Álcool em Gel: PF investiga desvios no Governo do ES

Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, deflagraram na manhã de hoje, 17/03, a Operação Volátil II, dedicada a apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além da já verificada fraude licitatória.

Após a deflagração da primeira fase em 2021, hoje são cumpridos 05 (cinco) mandados de busca e apreensão na Grande Vitória, 01 (uma) ordem de afastamento cautelar da função pública de agente ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado e o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 6 milhões que incluem imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias em nome dos investigados.

A investigação apura a atuação de um grupo criminoso que, mediante o pagamento de propina ao agente público investigado, adquiriu 400 mil frascos de 500 ml de álcool gel pela Secretaria de Estado da Saúde, em contratação com indícios de fraude e superfaturamento, envolvendo o uso de verba federal destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Na primeira fase, deflagrada em 07 de junho de 2021, foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha e em Macaé/RJ e São Fidelis/RJ, que culminaram na apreensão de farta documentação e equipamentos de mídia.

A partir da análise deste material, foi possível reunir importantes elementos informativos que demonstram não somente os indícios de irregularidades no procedimento de aquisição de álcool em gel, mas também o fluxo de valores recebidos por diversas pessoas em razão da contratação, inclusive, por parte do ocupante do cargo comissionado do Governo do Espírito Santo, mediante atos de corrupção com a contrapartida de quantia em dinheiro muito expressiva.

As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos no dia de hoje visando identificar outros envolvidos no esquema de corrupção ora descortinado, bem como eventuais outros esquemas de corrupção estruturados pelo grupo investigado.

A PRIMEIRA FASE

Na deflagração da primeira fase da Operação Volátil, a PF contou com o apoio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, em paralelo,  apoiou também a deflagração da Operação Chorume pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em face de integrantes do mesmo grupo investigado, também estarem envolvidos em fraudes à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados em cidades cariocas.

ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início com o recebimento de relatórios da CGU/ES e do TCE/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela SESA/ES, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a SESA/ES foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão.

Corrupção Passiva/Ativa

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Fraude à Licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena – detenção, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Lavagem de Dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Confira o vídeo sobre o caso:

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