Câmara aprova projeto de lei de Murilo Galdino que evita fraude em benefícios do INSS

Câmara aprova projeto de lei de Murilo Galdino que evita fraude em benefícios do INSS

Proposta proíbe descontos sem autorização, cria regras mais rígidas para crédito consignado e estabelece busca ativa para identificar vítimas de golpes

3/9/2025 – 22:21

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que propõe mudanças significativas nas regras de descontos em benefícios previdenciários para combater fraudes e proteger aposentados e pensionistas. A proposta veda totalmente os descontos de mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece controles mais rigorosos para o crédito consignado.

Uma das principais inovações do projeto é a proibição completa de descontos nos benefícios do INSS referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

A medida evita casos como o escândalo do INSS e elimina uma das principais fontes de golpes contra idosos, que frequentemente são induzidos a autorizar descontos para associações fictícias ou que não prestam os serviços prometidos.

Controles rigorosos para crédito consignado

O projeto estabelece que todos os benefícios ficarão automaticamente bloqueados para operações de crédito consignado, só podendo ser desbloqueados mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. A autorização deverá ser feita exclusivamente por meio de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações.

Além disso, a proposta proíbe expressamente a contratação de crédito consignado por procuração ou central telefônica, fechando brechas frequentemente exploradas por golpistas.

Devolução integral de valores

O estabelece que entidades que realizarem descontos indevidos ficam obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias. Caso não o façam, o próprio INSS deverá efetuar o ressarcimento diretamente, com posterior cobrança da instituição responsável.

Em casos extremos, quando instituições financeiras estiverem em intervenção ou liquidação, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) poderá ser usado como mecanismo de ressarcimento.

Busca ativa de vítimas

Uma das medidas mais inovadoras é a criação da obrigação de o INSS realizar “busca ativa” para localizar e identificar beneficiários lesados por descontos irregulares. A identificação considerará auditorias de órgãos de controle, volume de reclamações, denúncias e ações judiciais.

As ações deverão priorizar “grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso”, reconhecendo que idosos em situação de maior fragilidade social são alvos preferenciais de golpes.

Sequestro de bens para crimes previdenciários

O projeto altera o Decreto-Lei 3.240/41 para incluir entre os crimes sujeitos a sequestro de bens aqueles “envolvendo descontos indevidos em benefícios administrados pelo INSS”. A medida permite o bloqueio preventivo do patrimônio de golpistas antes mesmo da condenação definitiva.

O também estabelece que o INSS deve observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e disponibilizar terminais com tecnologia biométrica em todas suas unidades, “independentemente de agendamento”, especialmente para atender idosos ou pessoas com deficiência que enfrentem barreiras tecnológicas.

Educação financeira para idosos

A proposta ainda modifica a Lei do Fundo Nacional do Idoso para priorizar projetos que promovam “educação financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e patrimônio”.

O projeto considera discriminatória “a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos” direcionadas especificamente a idosos, buscando coibir práticas abusivas do mercado financeiro.

Os ressarcimentos previstos na lei serão realizados com recursos da União, sendo expressamente vedada a utilização de receitas da Seguridade Social, preservando os recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Felipe Rodrigues – Ascom do Republicanos na Câmara
Julio Dutra

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Murilo Galdino

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