Estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Dr. Jones dos Santos Neves, em Baixo Guandu, dedicaram uma sequência de aulas a discutir bullying, racismo, intolerância religiosa e agressões contra mulheres, e fecharam o percurso ouvindo uma jurista falar sobre o que a legislação prevê. O trabalho sobre direitos humanos na escola foi coordenado pela professora de Língua Inglesa Sueni Rodrigues dos Santos Andreatta e reuniu conversas em roda, apresentações preparadas pelos próprios alunos e debates conduzidos em sala. O ponto final foi uma palestra da jurista Regina Paiva.
As atividades já foram realizadas e o material divulgado não anuncia nova edição, ampliação para outras turmas nem qualquer continuidade. Ele também não registra em que dia, em que mês ou ao longo de quanto tempo o projeto aconteceu: não há uma única data no texto oficial.
Da roda de conversa à palestra: o que aconteceu na sala de aula
A atividade foi divulgada como um conjunto de reflexões — palavra que descreve estado de espírito e não descreve trabalho escolar. O que o material efetivamente relata é mais concreto do que isso: os alunos conversaram em roda, prepararam apresentações, participaram de debates conduzidos pela professora e assistiram a uma palestra com uma profissional do direito convidada.
Vale ler o verbo com que essa relação de formatos é apresentada. O texto oficial diz que a ação incluiu esses formatos — não que se resumiu a eles. É uma lista aberta, e pode ter havido etapas que não foram divulgadas.
Quem participou aparece de forma igualmente parcial. O material ouve duas alunas, uma delas do 9º ano, e não informa quantas turmas entraram no projeto nem quantos estudantes ao todo. Há ainda algo que o texto anuncia e não sustenta: a abertura chama o trabalho de projeto interdisciplinar, expressão que designa o trabalho conduzido por mais de um componente curricular ao mesmo tempo. Só que o único componente nomeado é Língua Inglesa, e a única docente citada é a que coordenou. Quais outras disciplinas entraram, o material não diz.
Direitos humanos na escola: as duas listas que ficam abertas
Os assuntos centrais informados são racismo, igualdade de gênero, violência contra a mulher, intolerância religiosa e bullying. Aqui se repete o cuidado do parágrafo anterior: o texto acrescenta e outras formas de violação dos direitos humanos, fórmula que amplia a enumeração em vez de encerrá-la. Nenhuma das duas relações do material — nem a dos formatos, nem a dos assuntos — é o inventário completo do que foi tratado.
A palestra é o ponto em que o projeto encosta na lei. Conforme o material, a convidada insistiu em que a legislação em vigor precisa ser cumprida, e o exemplo que ela destacou foi a Lei Maria da Penha. A palestra teria ajudado a turma a enxergar melhor a fronteira entre o que se pode exigir e o que se deve respeitar. O texto oficial, porém, não diz quais dispositivos foram apresentados nem em que termos — por isso esta matéria também não os detalha: descrever o conteúdo da palestra seria atribuir a ela o que ninguém relatou.
Duas alunas foram ouvidas. A primeira, do 9º ano, avaliou assim o que a turma fez:
O trabalho abordou um tema muito importante na sociedade atual. Direitos humanos devem sempre ser discutidos nas escolas. Todos os estudantes da minha turma se empenharam e se esforçaram, o que mostra que estamos realmente aprendendo
A segunda ligou a atividade ao entendimento da própria legislação:
O trabalho foi muito interessante, pois abordou várias leis que compõem os direitos humanos, como a Lei Maria da Penha, e o combate ao bullying. Aprendemos como as leis podem nos proteger e como devem ser cumpridas
As duas falas são de estudantes da unidade e estão reproduzidas exatamente como o material as publicou. Os nomes ficaram de fora, e a razão está explicada mais adiante.
O Guia Orientador estadual, citado sem endereço
Durante as atividades, ainda segundo o material, a turma foi estimulada a garimpar o conteúdo do Guia Orientador para a Educação em Relações Étnico-raciais do Estado do Espírito Santo e a pesquisar, em paralelo, o que outras experiências escolares já tinham feito no mesmo campo. É a parte do projeto em que a turma deixa de ser plateia: em vez de assistir, ela vai atrás do material e compara.
O documento é nomeado, mas não é explicado. O texto oficial não informa o que o guia contém, quem o elaborou, de que ano é, em que norma ou diretriz se apoia, nem onde professores e famílias podem consultá-lo — não há endereço eletrônico algum no material. Também não diz com quais outras práticas educacionais a comparação foi feita.
O campo não é novidade na rede: em outra cidade capixaba, o mesmo assunto foi conduzido em formato de conversa literária, quando uma escola de Viana organizou uma tertúlia sobre relações étnico-raciais, em 2024. Meses depois, o programa estadual que trata do tema foi relacionado ao assunto que caiu na redação do Enem 2024. São episódios anteriores e independentes, em escolas diferentes desta.
Para a professora que coordenou, o efeito esperado era o de consciência crítica:
Os temas discutidos destacaram o preconceito, a violência contra a mulher, a importância do combate ao racismo e o papel de cada estudante como agente de mudança. Os alunos puderam interagir, pesquisar e discutir com segurança e autonomia
A avaliação é da professora de Língua Inglesa Sueni Rodrigues dos Santos Andreatta, responsável pela coordenação do projeto.
Por que os nomes das alunas não aparecem nesta matéria
O material oficial traz o nome inteiro das duas estudantes ouvidas e, de uma delas, também a série. Aqui os nomes saíram — por decisão de redação, e não por lacuna de apuração. O motivo é o tamanho do grupo em que essas meninas foram colocadas: uma turma de 9º ano é um conjunto curto, e quem tiver em mãos a cidade e a unidade escolar chega à autora da frase sem esforço nenhum. Some-se que texto publicado não envelhece: a frase dita numa aula segue ao alcance de qualquer busca quando essas alunas estiverem atrás de estágio, de emprego ou de vaga na faculdade.
As declarações, essas, ficam inteiras. Nenhuma foi aparada por dentro: encurtar a fala de alguém para esconder um detalhe termina fabricando um resumo que a pessoa nunca disse. O que muda é só a assinatura, agora feita pelo lugar que cada uma ocupa — uma aluna do 9º ano, outra aluna da mesma unidade. Já a professora e a jurista seguem nomeadas: as duas atuaram ali no exercício da profissão, e é o trabalho delas que está em causa, situação diferente da de uma estudante da educação básica comentando a própria aula.
O que o material não informa
- quando as atividades ocorreram e por quanto tempo o projeto durou;
- quantos estudantes e quantas turmas participaram;
- quais disciplinas, além de Língua Inglesa, entraram no trabalho interdisciplinar;
- quais pontos da legislação a palestra apresentou aos alunos;
- o que contém o Guia Orientador citado e onde ele pode ser lido;
- se famílias ou moradores foram convidados para a palestra;
- se haverá nova edição ou extensão a outras turmas.
Há também o que o texto afirma sem medir. Ele credita ao projeto uma convivência melhor entre os alunos e um avanço nas chamadas competências socioemocionais — nome técnico para habilidades de trato com o outro, que o próprio material exemplifica: empatia, cooperação, escuta ativa. Nenhum indicador acompanha a afirmação: não há avaliação aplicada, pesquisa com os alunos nem comparação com turmas que não participaram. O relato é inteiramente o da escola e de quem organizou a ação; nele não entra voz de fora, nem de famílias, nem de estudante que tenha achado o formato insuficiente.
Um registro de serviço, já fora do que a escola relatou: o material não informa se canais públicos de denúncia chegaram a ser apresentados à turma. O mais conhecido deles é o 180, número de atendimento a mulheres em situação de violência — um dos assuntos que o projeto colocou em debate.
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