Projeto para donas de casa avança em comissão e ainda não é lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1429/24, que cria um programa nacional de capacitação e inclusão de donas de casa no mercado de trabalho formal. A proposta é de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) e o texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE). A aprovação ocorreu em uma comissão, e só nela: o projeto não é lei, não está em vigor e ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir para o Senado.

Nenhuma regra mudou hoje. Não há programa funcionando, não há inscrição aberta, não há data de início e não existe balcão onde pedir a qualificação gratuita ou o benefício fiscal descritos no texto. Quem for a uma repartição pedir qualquer coisa com base nesta aprovação vai ouvir que ainda não existe — porque, de fato, ainda não existe.

Vale um alerta específico, porque o assunto costuma ser confundido: o projeto descrito pela fonte trata de qualificação profissional e de incentivo à contratação. Ele não trata de tempo de contribuição, de valor de benefício nem de regra de aposentadoria, e a fonte não descreve nenhum efeito sobre isso. Quem contribui hoje deve continuar tratando da própria situação pelos canais oficiais de atendimento previdenciário, sem mudar nada por causa desta notícia.

Em que etapa o projeto está e o que ainda falta

A proposta tramita em caráter conclusivo. Na prática, isso significa que as comissões podem decidir sobre o texto sem que ele precise ser votado pelo conjunto dos deputados em plenário. Não é um atalho para virar lei: é apenas a forma de tramitação.

Depois da Comissão de Trabalho, o texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado nessas duas instâncias, segue para o Senado. A fonte não informa prazo para nenhuma dessas etapas, nem data prevista para a análise seguinte.

Quem o texto define como dona de casa

De acordo com o projeto, será considerada dona de casa a mulher que nunca exerceu atividade remunerada ou que deixou de trabalhar formalmente para se dedicar às atividades domésticas. É o único critério de enquadramento que a fonte apresenta.

É importante ser exato sobre o que não está descrito, porque cada uma dessas lacunas muda quem seria alcançada. A fonte não estabelece limite de renda familiar, não condiciona a participação a cadastro social, não fixa idade mínima ou máxima, não define tempo de afastamento do mercado formal e não estipula carga horária, duração ou valor de bolsa para a capacitação. Nada disso aparece no material divulgado sobre o texto aprovado.

O que as empresas ganham e o que passam a dever

Para incentivar a contratação, o projeto prevê que empresas possam deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as despesas com a contratação e a capacitação das profissionais. A fonte não informa teto para essa dedução, prazo de vigência do incentivo nem percentual aplicável.

Em contrapartida, as empresas participantes deverão adotar medidas de apoio à inclusão. A fonte lista seis:

  • flexibilidade de horários;
  • políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar;
  • aconselhamento e orientação profissional;
  • programas de mentoria;
  • ações para reduzir barreiras de entrada no mercado;
  • subsídios para educação continuada.

Campanhas de valorização do trabalho doméstico

O projeto também prevê campanhas públicas para valorizar o papel das donas de casa e para conscientizar sobre a importância da inserção dessas mulheres no mercado formal de trabalho. O texto divulgado não detalha quem produziria essas campanhas nem com qual orçamento.

Ao apresentar o substitutivo, o relator destacou os impactos sociais e econômicos da medida.

Incentivos à contratação de donas de casa é uma política pública que promove a equidade de gênero, fortalece a economia nacional e, principalmente, ajuda a reduzir a pobreza e a desigualdade social

A avaliação é do relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).

O que a divulgação não traz

O material divulgado sobre a aprovação não apresenta estimativa de custo da renúncia fiscal decorrente das deduções no IRPJ e na CSLL, não indica quem faria esse cálculo nem para qual horizonte de anos. Também não registra placar da votação, voto contrário, voto em separado ou manifestação de parlamentar em sentido divergente na Comissão de Trabalho. Ou seja: não há, no que foi divulgado, contraponto sobre o impacto orçamentário da proposta — e o exame de custo é justamente atribuição de uma das comissões que ainda vão analisar o texto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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