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Câmara Federal discute código de Mineração brasileiro

A mineração é um setor fundamental para o país. Em 2020 o setor mineral representou cerca de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, os produtos extraídos da atividade mineral estão presentes em diversas áreas como na construção de casas, infraestruturas urbanas, produtos eletrônicos, alimentícios e remédios.

Um Grupo de Trabalho foi criado na Câmara Federal, em junho de 2021, para ouvir as demandas das variadas áreas do setor de mineração em busca de avanços na legislação. A discussão na Câmara dos Deputados busca a revisão do Código de Mineração criado em 1967 que surgiu para reforçar as políticas de fomento à exportação e direcionar financiamentos públicos para os empreendimentos. A mineração brasileira é constituída por setores com estruturação totalmente distintos, portanto, com necessidades legais diferenciadas.

Desde sua criação, o código de Código de Mineração já passou por diversas alterações. Em sua versão original, por exemplo, não fazia menção direta as substâncias minerais de baixo valor econômico, assim como a situação das pedreiras e outras substâncias minerais que não estavam perfeitamente claras. Foi somente em 1978, com a promulgação da Lei 6.567 de 24/09/78, que foram estabelecidas regras mais claras e diferenciadas para substâncias minerais de baixo valor agregado. Para Ivam Zanette, Geólogo e Consultor de Mineração e Meio Ambiente, a atual estrutura do Código de Mineração atende de forma satisfatória as necessidades de desenvolvimento do Brasil, porém, existe a urgência de revisões pontuais devido a distorções adquiridas com o passar do tempo e lacunas que nunca foram preenchidas.

Muitos debates e estudos foram realizados em 2011 com diferentes segmentos sociais sobre o Código de Mineração, de maneira a executar políticas que garantissem o controle e a fiscalização dessas riquezas por parte da União. Segundo Cláudio Scilar, Geólogo com atuação na área de Política Mineral e professor aposentado da Universidade Federal e Minas Gerais (UFMG), esse novo marco regulatório propunha uma série de tópicos como, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Mineração, aprovação de prazo de vigência dos direitos minerários e redução da burocracia cartorial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que praticamente impedia, e ainda impede, a legalização da pequena mineração. Esses debates também propunham alterar artigos que permitiam a especulação de concedentes minerários que se tornavam verdadeiros latifúndios minerais em nome de mineradoras ou de indivíduos que negociavam essas concessões que se tornavam mercadorias a serem oferecidas. “Essa quantidade de direitos minerários é um fator extremamente sério para o controle e a fiscalização desses bens pelo seu dono que é a União, isto é, que somos todos nós” afirma Scilar.

Em 2017, foram encaminhas ao congresso três medidas provisórias referentes a criação da Agência Nacional de Mineração e a extinção do DNPM e da nova Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), no entanto, a medida provisória com mudanças no Código Mineral de 1967 não foi aprovada e mesmo as mudanças sugeridas, não traziam as questões centrais conforme as propostas anteriores de 2011, quando foi apresentado o marco regulatório ao congresso.

Para o presidente da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), Fábio Reis, a principal mudança que deve ser feita no Código de Mineração atual é a criação de uma política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para o setor mineral. “É uma oportunidade de inserir já no próprio Código de Mineração a necessidade da implementação de uma política de PD&I para o setor mineral, com recursos destinados para o desenvolvimento de novas tecnologias, métodos, técnicas e novos produtos”. Além disso, existem outros pontos que também devem ter mudanças no Código de Mineração como os procedimentos e licenciamentos minerários. “Hoje, o Código de Mineração considera os vários tipos de substâncias e portes de empreendimentos minerários da mesma forma, mas como é um setor muito diverso, deveria ter um procedimento de licenciamento mineral específico para cada tipo de substância e empreendimento”.

Para Caiubi Kuhn, professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é preciso criar uma obrigação legal de investimentos mínimos em PD&I, seguindo o modelo já existente no país para o setor de petróleo e o setor energético. Kuhn ressalta ainda que se comparado a outros países, as empresas de mineração no Brasil investem pouco em PD&I, e isso precisa ser mudado. “Estas pesquisas são fundamentais tanto para um melhor aproveitamento dos recursos minerais, como também para reduzir os impactos ambientais” afirma.

A atual discussão que acontece na Câmara Federal busca elaborar uma proposição legislativa para modernizar o Código de Mineração, com melhorias para o setor mineral e também para o Brasil, permitindo a exploração de maneira sustentável, gerando riqueza e renda.

 

fonte: FEBRAGEO

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