Flagrante: Mulher recebe cédulas falsas via Correios

Cachoeiro de Itapemirim/ES – Policias Federais da Delegacia da Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim no Espírito Santo, prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (06/12), uma mulher que receberia uma encomenda dos correios com cédulas falsas no seu interior.

A ação se iniciou após a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios informar à Polícia Federal que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular, que seguiria para o destinatário na data de hoje.

Os policiais então acompanharam o momento em que a suspeita receberia a encomenda e procederam à prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote havia R$ 8.000,00 em cédulas falsas, todas de 100 reais. Aos policiais, a presa disse apenas que sabia da falsidade das notas, optando por permanecer em silêncio posteriormente.

A presa responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.

Moeda Falsa

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

A gravidade do crime

Delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, especialmente porque atentam contra a fé pública.

Agora as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar se há o envolvimento de mais pessoas.

A parceria com os Correios

A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes.

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