A solicitação de concessão de uso do SBS pode ser feita, a qualquer momento, por meio da plataforma gov.br. O prazo para análise é de até 90 dias corridos e é divulgado no Diário Oficial da União, e em lista específica publicada no site do ministério.
Está em vigor, desde o dia 30 de maio, a Portaria Nº 280, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS). O novo texto altera o percentual mínimo para 51% das aquisições de matéria-prima provenientes da agricultura familiar, realizadas pelo produtor de biodiesel para a concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.
Anteriormente, o percentual de aquisições da produção da agricultura familiar era calculado em base monetária das aquisições do valor da matéria-prima para a produção de biodiesel. Atualmente, o cálculo é realizado por meio do valor total do biodiesel comercializado, conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Selo Biocombustível Social
Instituído em 2004, o Selo Biocombustível Social é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares e cumprem requisitos como um percentual mínimo de aquisição de matéria-prima desses agricultores, celebrando previamente contratos de compra e venda de matérias-primas, além de prestar assistência e capacitação técnica. A certificação tem o objetivo de promover a inclusão social dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com o direito de uso do Selo Biocombustível Social, o produtor de biodiesel pode ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para as usinas de biodiesel que adquirem e utilizam a matéria-prima da agricultura familiar em sua produção e acesso em até 80% do volume de biodiesel comercializado.
fonte: Ministério da Agricultura