Fake News: Polícia Federal desmente Folha do ES, sobre suposta operação em Guarapari.
Confira abaixo a nota, enviada a poucos minutos atrás (29/09):
A Polícia Federal informa que não foi realizada nenhuma operação conforme divulgado por um jornal na data de ontem. As eventuais diligências realizadas pela PF são feitas no curso de investigações em andamento e, justamente por isso, não fazemos qualquer comentário a respeito.
O inteiro teor da aludida matéria foi encaminhada à Corregedoria da PF para que seja minuciosamente analisada e então verificada a necessidade de instauração de procedimento para apuração da prática do delito previsto no art 323 do Código Eleitoral (delito de “fake news”).
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021)
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de R$120,00 a R$150,00 por dia/multa.
fonte: PF