Operação Abutre V

Polícia Federal deflagra a Operação Abutre V no ES

               Foto fornecida pela PF capixaba. Confira o vídeo no fim da matéria.
O fim da manhã de ontem, dia 24/10, foi marcado por operação policial decorrente de investigação permanente, que apura armazenamento de imagens e vídeos que contenham cenas de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Cariacica. Durante as buscas, verificou-se a existência de grande quantidade de arquivos dessa natureza em um LapTop, o que ensejou a prisão em flagrante de um funcionário de uma empresa de saúde privada de 30 anos.

Também foi constatado que ele participava de diversos fóruns na deepweb dedicados a este universo criminoso, nos quais os participantes buscam acesso ou compartilhamento deste tipo de material ilícito.

O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, armazenamento ou divulgação das imagens e/ou vídeos.

Entenda o caso

O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.

A Operação Abutre utiliza um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.

Razão do nome

Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

Crimes investigados

O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990. Caso seja condenado, as penas podem chegar a 04 (quatro) anos.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

fonte: PF

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