3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou três casos envolvendo o chamado dano-morte de vítimas fatais do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O termo diz respeito aos danos experimentados pelas próprias pessoas falecidas, que sofreram os resultados diretos do acidente de trabalho.

Confira também os processos, por número: RRAg-10165-84.2021.5.03.0027, RRAg-10092-58.2021.5.03.0142 e RR-10680-22.2021.5.03.0027

A reportagem é de Evinny Araújo. Aperte o play:

fonte: TST

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