TRF6: Reparação do Rompimento da Barragem de Fundão

TRF6: Reparação do Rompimento da Barragem de Fundão

                         TRF6 Confirma Poderes Administrativos do Comitê Interfederativo na Reparação do Rompimento da Barragem de Fundão
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em relação ao Comitê Interfederativo (CIF) criado para acompanhar a implementação das ações de reparação após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Eis os principais pontos:

  1. Poderes Administrativos do CIF:
    • O TRF6 confirmou que o CIF possui poderes administrativos para deliberar sobre a extensão das determinações impostas às empresas responsabilizadas pela tragédia.
    • O tribunal também reconheceu a validade de uma deliberação do CIF que atestou que o desastre atingiu comunidades de cinco municípios do Estado do Espírito Santo.
  2. Agravos Interpostos:
    • Durante o julgamento, foram analisados quatro agravos interpostos pela Fundação Renova e pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
    • Esses recursos faziam parte da ação civil pública movida pela União e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para cobrar a reparação.
  3. Natureza Jurídica do CIF:
    • As agravantes alegavam que o CIF não seria um órgão público deliberativo com poderes administrativos.
    • No entanto, o TRF6 acolheu a tese da AGU de que o comitê é um órgão público submetido ao regime jurídico de direito público.
  4. Consequências da Decisão:
    • Com o reconhecimento, a Fundação Renova será obrigada a estender as ações e programas previstos no Termo de Transação e Ajustamento e Conduta (TTAC) ao litoral do Estado do Espírito Santo.
    • Isso ocorrerá sem a necessidade de perícia ambiental para confirmar os impactos do acidente na zona costeira dos municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Fundão.
    • Além disso, os atos do CIF serão defendidos na Justiça pela AGU, não estando o comitê autorizado a atuar autonomamente em juízo.
  5. Importância dos Julgamentos:
    • O procurador federal Luzio Horta, da equipe da AGU, destacou a relevância dessas decisões.
    • Elas podem evitar litígios entre a Fundação Renova e o CIF e permitir que as ações previstas no TTAC sejam desenvolvidas na foz do Rio Doce e na zona costeira do Estado do Espírito Santo, beneficiando as populações atingidas pelo rompimento.
  6. Desastre Ambiental:
    • O rompimento da Barragem de Fundão é o maior desastre ambiental da história do Brasil.
    • O acidente ocorreu em Mariana (MG) em 2015 e resultou no despejo de milhões de toneladas de rejeitos tóxicos nos rios, afetando a costa do Espírito Santo.

referência: Ação Civil Pública 1024354-89.2019.4.01.3800/TRF6.
fonte: AGU

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