Nesta segunda-feira (21), a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolou o PL 4018/2024 (clique aqui para conferir na íntegra), que busca regulamentar a participação de autoridades de governo no “mercado de palestras” remuneradas.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
A proposta, que conta com a coautoria do deputado Ricardo Salles (NOVO-SP), considera membros dos poderes executivo, legislativo, judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas.
Assim, a participação de forma remunerada deve constar na agenda pública destas autoridades, garantindo transparência com registro de nome, objetivo, local e data da palestra, bem como pagamento e identificação de quem patrocinou o convite.
O texto exige que as figuras públicas devem se declarar impedidas de processos em que financiadores das palestras, eventos em que foram pagos ou escritórios de advocacia que possuam como associados seus familiares de até terceiro grau estejam envolvidos.
Dessa forma, o projeto de lei busca evitar conflitos de interesse e estabelece que infratores de tal determinação sejam responsabilizados no âmbito ético-disciplinar.
Adriana Ventura considera que a proposta é um pequeno passo para garantir a moralidade na administração pública, porque ainda não atinge eventos voluntários. Mesmo esses também podem comprometer uma atuação isenta.
“A grande questão é dar transparência e imparcialidade, para mostrar que as coisas estão sendo feitas da forma correta. Regras mínimas de prevenção de conflito de interesses são necessárias para resgatarmos a confiança nas instituições”, aponta a deputada.
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Autoridades recebem até R$ 50 mil por hora de palestra
Recentemente, o jornal Estadão revelou que ministros de tribunais superiores e desembargadores têm participado de um mercado de palestras, recebendo ganhos financeiros consideráveis.
A participação de autoridades em eventos de entidades empresariais, conselhos de classe e até de tribunais proporcionam pagamentos de até R$ 50 mil por hora.
Além disso, o Estadão mostrou que a maioria dos ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) ocultam sua participação em eventos e reuniões.
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Quem estaria sujeito à lei do mercado de palestras?
O texto exigiria o comprometimento das seguintes autoridades:
– Presidente da República, chefes do executivo estadual, municipal e no Distrito Federal (DF);
– Ministros de governo, secretários executivos e secretários especiais;
– Secretários e subsecretários de estados e municípios;
– Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações da União, dos estados, do DF e dos municípios;
– Senadores e deputados federais;
– Deputados estaduais e distritais;
– Vereadores;
– Juízes;
– Desembargadores;
– Ministros de tribunais superiores;
– Membros do Ministério Público da União;
– Membros dos ministérios públicos estaduais;
– Ministros do Tribunal de Contas da União;
– Conselheiros dos tribunais de contas distrital e estaduais, e dos conselhos dos ministros do Tribunal de Contas da União;
– Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos distrital e dos estados e municípios;
– Membros do Ministério Público junto às cortes de contas.