Polícia Civil prende quatro em Baixo Guandu e mais 3 cidades

Quatro homens foram presos em uma operação da Polícia Civil em Baixo Guandu, Marilândia, Alto Rio Novo e Aimorés, realizada na quinta-feira (06) pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). O material divulgado pelo órgão não aponta condenação contra nenhum dos quatro: um foi capturado com base em mandado de prisão preventiva, dois em razão de mandados de prisão já expedidos e o quarto durante o cumprimento de uma busca, sem que o comunicado diga por qual crime ele responde.

Quem conduziu a ação foi a 15ª Delegacia Regional de Colatina, reforçada por equipes de três unidades do interior — as Delegacias de Baixo Guandu, Marilândia e Alto Rio Novo. A finalidade declarada: dar cumprimento a ordens judiciais de prisão e de busca e apreensão dirigidas a pessoas sob investigação por homicídio e tráfico de drogas. Vale a atenção ao detalhe: ao descrever cada caso, o próprio texto oficial fala em tentativa de homicídio nas duas situações em que menciona esse crime.

O comunicado não usa a expressão região Noroeste

A designação de região Noroeste, que acompanhou a divulgação, não aparece no corpo do texto da PCES. O que o material diz é que a operação ocorreu na região atendida pela 15ª Delegacia Regional de Colatina, e nomeia quatro localidades: o distrito de Monte Carmelo, em Alto Rio Novo; o centro de Marilândia; o município de Aimorés; e Baixo Guandu, onde a prisão aconteceu na Praça São Pedro. Por isso esta reportagem trata cidade por cidade, em vez de dissolver tudo em um único rótulo geográfico.

O comunicado também não informa a qual estado pertence Aimorés. Registra apenas que a captura ali contou com apoio das Polícias Militares dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Como foi a operação da Polícia Civil em Baixo Guandu, Marilândia, Alto Rio Novo e Aimorés

Tudo se concentrou em um único dia, com equipes de quatro unidades policiais atuando em endereços distintos. O texto oficial declara quatro prisões na abertura e, depois, descreve quatro capturas — uma em cada localidade. Não há informação sobre quantos mandados a operação reunia ao todo, quantos foram efetivamente cumpridos e quantos permaneceram pendentes.

Quatro prisões, quatro situações que não se confundem

Alto Rio Novo, distrito de Monte Carmelo — homem de 37 anos. Sua prisão se deu por um mandado de prisão preventiva. A PCES o descreve como investigado por tentativa de homicídio e por tráfico de drogas — apuração em andamento, portanto, e não processo com sentença. No mesmo endereço, as equipes cumpriram dois mandados de busca e apreensão. O comunicado não diz onde nem quando teriam ocorrido os fatos apurados.

Marilândia, centro da cidade — homem de 21 anos. Aqui a origem foi diferente: os policiais foram até uma casa no centro para cumprir mandados de busca e apreensão, e a prisão veio ali mesmo, em razão do que encontraram. O material não informa por qual crime esse homem responde, não diz se a prisão foi em flagrante e não menciona nenhum mandado de prisão contra ele. É a situação menos detalhada das quatro.

Aimorés — homem de 29 anos. Contra ele havia um mandado de prisão relativo a uma tentativa de homicídio que a PCES data de 16 de junho de 2024 e localiza em Baixo Guandu. Repare na separação entre os lugares: o episódio apurado é atribuído a Baixo Guandu e a captura ocorreu em Aimorés. O comunicado não detalha a natureza desse mandado — se preventivo, temporário ou decorrente de decisão já proferida.

Baixo Guandu, Praça São Pedro — homem de 32 anos. As equipes agiram depois de receber informações de que existia um mandado de prisão em aberto contra ele, ligado a um processo por tráfico de drogas, conforme a PCES. É o único dos quatro casos em que o texto menciona processo já em curso; mesmo assim, não há indicação da etapa em que esse processo está nem de eventual condenação.

Ou seja: o título que circulou junta dois crimes, mas eles não se distribuem igualmente entre as quatro pessoas. Homicídio consumado não é atribuído a ninguém no corpo do texto oficial; tentativa de homicídio aparece em dois casos; tráfico de drogas aparece em dois; e um dos quatro ficou sem enquadramento informado.

Operações de cumprimento de mandados como essa se repetem no interior capixaba, sempre com pessoas e apurações próprias. Em episódio independente deste, sem relação com os quatro presos aqui, a corporação já havia atuado quando a PCES prendeu quatro suspeitos e apreendeu armas e drogas em operação em São Gabriel da Palha, outro município, em outra data e com outras pessoas.

O que foi apreendido — e por que a lista vale só para Marilândia

A abertura do comunicado fala em apreensão de drogas e dinheiro na operação como um todo, mas a única lista detalhada é a de Marilândia. Com o homem de 21 anos, foram apreendidos:

  • 46 capsulas de substância semelhante à cocaína;
  • 13 gramas de maconha;
  • um papelote de cocaína;
  • R$ 205,00 em espécie.

Não há total da operação inteira nem qualquer descrição do que foi recolhido em Alto Rio Novo, onde dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Estender esses itens às demais cidades ou somá-los em um total geral seria conta de quem escreve, não dado da polícia.

A expressão substância semelhante à cocaína não é hesitação de redação: descreve o que se identifica pela aparência no momento da apreensão. A confirmação do que é cada material depende de exame posterior, que o comunicado não menciona.

Prisão preventiva, mandado em aberto e busca e apreensão: o que cada termo quer dizer

  • Mandado de prisão preventiva — ordem judicial para prender antes de julgamento, enquanto a apuração corre. É medida provisória, pode ser revista e não equivale a condenação.
  • Mandado de prisão em aberto — ordem já expedida que ainda não havia sido cumprida. Ela existe desde antes da operação; o que a operação faz é localizar a pessoa.
  • Mandado de busca e apreensão — autoriza entrar em um endereço e recolher objetos. Não é ordem de prisão por si só: em Marilândia, a prisão ocorreu no curso dessa diligência.
  • Investigado, suspeito e processado — são etapas distintas. Investigado é quem está sob apuração; processado é quem já responde a uma ação em juízo. Nenhuma das duas equivale a culpa reconhecida.

O comunicado não informa qual juízo ou comarca expediu cada um dos mandados, nem se todos vieram da mesma decisão. Essa é uma separação que costuma se perder: o lugar onde o fato teria ocorrido, o lugar onde a pessoa foi encontrada e a origem da ordem judicial podem ser três lugares diferentes.

Para onde os quatro foram levados depois da prisão

O caminho seguinte, segundo a PCES, foi o mesmo para os quatro: apresentação na Delegacia Regional de Plantão, exame no Serviço Médico Legal (SML) de Colatina e, na sequência, entrada no sistema prisional, onde ficam à disposição da Justiça. O exame no SML é etapa padrão e serve para registrar as condições físicas de quem acaba de ser preso. Nenhuma audiência posterior é citada no material.

A leitura da polícia — e o lado que o comunicado não traz

Nosso objetivo é intensificar o combate aos crimes de homicídio e tráfico de drogas, retirando de circulação indivíduos que representam risco à sociedade. Continuaremos atuando firmemente para garantir mais segurança à população.

A avaliação é do delegado Leonardo Ávila de Paschoa, chefe da 15ª Delegacia Regional de Colatina. É a única fala reproduzida no material, e ela expressa a posição da corporação sobre a própria operação. Não há manifestação de defesa de nenhum dos quatro presos, e a ausência de contraponto em um texto oficial não significa que ele não exista.

O que a Polícia Civil não informou

  • se os quatro têm alguma ligação entre si ou se as prisões pertencem a uma mesma apuração;
  • por qual crime responde o homem de 21 anos preso em Marilândia, e se houve flagrante;
  • qual juízo ou comarca expediu os mandados;
  • onde e quando ocorreram os fatos apurados nos casos dos homens de 37 e de 32 anos — só um episódio foi datado, o de 16 de junho de 2024;
  • quantos mandados a operação reunia e quantos ficaram sem cumprimento;
  • o que foi apreendido fora de Marilândia, e se houve armas ou resistência;
  • a qual estado pertence Aimorés;
  • o mês e o ano da data da ação, identificada apenas pelo dia da semana e pelo número 06.

Como repassar informação à polícia

Quem tiver informação sobre crimes pode acionar o 181, canal que recebe relatos sem exigir identificação de quem liga. Em situação de emergência, com risco imediato, o número é o 190.

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