Primeiramente, uma decisão histórica promete transformar a relação entre crianças pequenas e tecnologia no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto que estabelece diretrizes rigorosas para blindar a primeira infância dos riscos do ambiente digital. De fato, a proposta segue agora para análise do Senado.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovado com modificações da relatora Flávia Morais (PDT-GO). Em outras palavras, a iniciativa altera a legislação vigente sobre políticas para crianças de até seis anos, tornando a proteção digital uma área prioritária nas políticas públicas.
Sem Telas Antes dos Dois Anos de Idade
Certamente, o ponto mais impactante da proposta é a recomendação contrária ao uso de telas por menores de dois anos. A única exceção prevista são videochamadas familiares acompanhadas por adultos. Além disso, crianças entre dois e seis anos somente deverão acessar dispositivos eletrônicos sob mediação ativa de responsáveis.
Nesse sentido, instituições de educação infantil também ficam orientadas a evitar ferramentas digitais pedagógicas para bebês. Por outro lado, recursos tecnológicos de acessibilidade para crianças com deficiência permanecem garantidos.
Governo Federal Assume Protagonismo nas Ações
Consequentemente, a União passa a ter competência para desenvolver campanhas nacionais sobre os impactos do uso precoce e prolongado de tecnologias. Dessa forma, pesquisas científicas sobre efeitos no desenvolvimento infantil também receberão estímulo governamental. A legislação ainda combate funcionalidades que geram comportamento compulsivo, como rolagem infinita.
Enfrentamento ao Bullying Digital Ganha Reforço
O projeto também aperfeiçoa o Programa de Combate ao Bullying, priorizando ações de médio e longo prazos com metodologias ativas. Assim sendo, dados sobre intimidação virtual serão consolidados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas.
Portanto, qualquer cidadão passa a ter obrigação de denunciar violência contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. Finalmente, caso sancionada, a nova legislação entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, representando sem dúvida um marco na defesa da infância brasileira.
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