A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu, por meio da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Viana, o inquérito que apurou um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio no bairro Nova Bethânia, em Viana, na Grande Vitória. O crime ocorreu no dia 26 de agosto do ano passado, sete homens foram presos ao longo da apuração e o caso já foi encaminhado à Justiça. Os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa na quarta-feira (07), na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
De acordo com a Polícia Civil, as vítimas eram dois homens, de 33 e 36 anos, que foram até o local para quitar uma dívida de drogas e tentar retirar dois adolescentes do ambiente criminoso em que estavam inseridos. Ao chegarem, foram surpreendidas por disparos de arma de fogo efetuados por integrantes do tráfico de drogas. Um dos homens morreu no local e o outro conseguiu fugir sem ser atingido.
Como a apuração chegou aos sete indiciados
Um dos envolvidos foi preso em flagrante no dia do crime. Foi a partir dessa prisão, informou a Polícia Civil, que a investigação avançou e identificou sete participantes, com funções distintas:
- três apontados como executores dos disparos;
- um responsável por fornecer o veículo utilizado na fuga dos atiradores;
- três que teriam atuado no planejamento, na articulação e no monitoramento da chegada das vítimas ao local.
A operação teve duas fases. Ainda no ano passado, a Polícia Civil apreendeu o veículo usado pelo grupo e prendeu em flagrante um homem de 23 anos, apontado como líder da organização e responsável por monitorar o local no dia do crime. Entre os apontados como executores estão homens de 23 e 24 anos. Outros dois suspeitos, de 20 e 23 anos, teriam dado auxílio material na fuga, e um deles tentou apagar mensagens e imagens de videomonitoramento. Um envolvido de 23 anos também é apontado como participante da execução, e o último preso, de 21 anos, guardava as armas em casa e monitorava a chegada das vítimas e da polícia.
Na operação foram apreendidas duas armas de fogo, drogas e o veículo utilizado pelo grupo para transportar armas e entorpecentes entre Cariacica e Viana. As prisões contaram com apoio operacional de unidades especializadas subordinadas à Superintendência de Polícia Especializada (SPE).
O que a polícia atribui à organização criminosa
Segundo a chefe da DHPP de Viana, delegada Suzana Garcia, as investigações começaram ainda em agosto, logo após o crime, e permitiram esclarecer outros delitos atribuídos ao mesmo grupo.
Foi possível comprovar que se tratava de uma organização criminosa estruturada, atuando há bastante tempo na região e responsável pelo tráfico de drogas no bairro Arlindo Villaschi, em Viana
A afirmação é da delegada Suzana Garcia, chefe da DHPP de Viana.
Ainda de acordo com a delegada, o grupo mantinha estrutura definida de controle territorial, intimidação e coação de moradores, destruição de provas e aliciamento de adolescentes para atuação no tráfico, aproveitando-se da inimputabilidade penal. A atuação se concentrava em Vila Bethânia, com o fornecimento de maconha e o controle de outros bairros da região: o local funcionava como centro de distribuição, com diversos pontos de fracionamento e embalamento de drogas.
Parte da organização foi desarticulada, com apreensão de armas, drogas e do veículo utilizado pelo grupo. As investigações continuam para identificar e responsabilizar os demais integrantes
O balanço é da delegada responsável pelo caso.
Por que o caso dos adolescentes corre em sigilo
A delegada informou que a situação dos adolescentes envolvidos está sendo tratada em sigilo, em conjunto com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude. Não se trata de exceção concedida a este caso: quando há adolescente envolvido, a apuração muda de rito por determinação legal, e vale entender o que muda na prática.
- Adolescente não é preso, é apreendido. A retirada de um adolescente do convívio familiar tem prazos próprios, mais curtos, e precisa ser comunicada de imediato à Justiça especializada da infância e juventude e à família ou responsável.
- Adolescente não responde por crime, e sim por ato infracional. A conduta é a mesma descrita na lei penal, mas o nome, o processo e a consequência são outros.
- A resposta não é pena, é medida socioeducativa. Ela vai da advertência e da obrigação de reparar o dano à prestação de serviços à comunidade, à liberdade assistida, à semiliberdade e, no caso mais grave, à internação, sempre com prazo definido e reavaliação periódica.
- Inimputabilidade penal não é impunidade. O termo significa apenas que o adolescente não é julgado pela via criminal comum; a responsabilização existe, por outro caminho e com outra finalidade.
- O sigilo é obrigatório. Nome, apelido, imagem, endereço, escola ou qualquer dado que permita identificar o adolescente não podem ser divulgados, e o processo corre em segredo de justiça. Por isso nenhuma informação sobre eles aparece na divulgação do caso.
É esse mesmo raciocínio que explica um dos crimes atribuídos aos adultos indiciados: a corrupção de menores pune quem alicia ou facilita a entrada de adolescente na prática criminosa. A responsabilidade recai sobre quem alicia, e não sobre quem foi aliciado.
Indiciamento não é condenação: o que vem depois
O inquérito é a fase de investigação. Indiciar é o ato pelo qual a autoridade policial registra formalmente quem, ao final da apuração, ela considera autor ou partícipe do crime, e o efeito imediato é apenas esse: os nomes seguem à Justiça com essa qualificação, ainda como investigados.
Concluído o inquérito, o caso é encaminhado à Justiça, e cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta a denúncia, se pede novas diligências ou se arquiva. Aceita a denúncia pelo juiz, os indiciados passam à condição de réus e começa o processo, com direito a defesa, produção de provas e recurso. Em crime doloso contra a vida, a decisão final sobre a culpa não cabe apenas ao juiz: é tomada por um conselho de cidadãos sorteados. Até que haja condenação definitiva, vale a presunção de inocência — estar indiciado ou preso preventivamente não equivale a estar condenado.
Neste caso, os envolvidos foram indiciados por homicídio consumado, tentativa de homicídio, corrupção de menores e organização criminosa. A investigação, como informou a delegada, segue aberta para identificar os demais integrantes do grupo.
Como denunciar e onde pedir ajuda
Informações sobre tráfico de drogas, homicídios e integrantes de organizações criminosas podem ser repassadas pelo 181, o Disque-Denúncia, que é anônimo e não exige identificação de quem liga. Em situação de emergência, com risco imediato, o número é o 190.
Quando o caso envolve criança ou adolescente em situação de risco — inclusive suspeita de aliciamento por grupos criminosos, ameaça ou abandono —, o canal é o Conselho Tutelar do município, que pode ser acionado por qualquer pessoa e tem o dever de aplicar medidas de proteção e acompanhar a família. A denúncia também pode ser feita de forma anônima pelo 181.
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