Um homem de 44 anos, investigado pela morte da ex-companheira no Paraná, foi preso em Viana, no Espírito Santo, na manhã de quinta-feira (15). Ele se apresentou voluntariamente na sede da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Viana, da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), onde foi interrogado e teve cumprido o mandado de prisão expedido pela Justiça do Paraná.
A morte que motivou o mandado aconteceu em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. De acordo com informações repassadas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), a mulher foi encontrada morta no apartamento do investigado no dia 2 de janeiro deste ano. A apuração paranaense trata o caso como feminicídio.
Contato com o advogado antecedeu a apresentação na delegacia
A Delegacia de Araucária pediu apoio operacional à equipe capixaba depois de receber informações de que o investigado estaria se escondendo em Viana. Em vez de uma abordagem na rua, a equipe da DHPP fez contato com o advogado do investigado, e ficou acordada a apresentação voluntária na sede da unidade policial.
Ele chegou na manhã de quinta-feira. No local foram realizados o interrogatório e os procedimentos de praxe. Cumprido o mandado, o preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. Prisão preventiva não é condenação: o investigado ainda responde ao processo, e cabe à Justiça decidir sobre a acusação.
O que é feminicídio e por que existe um enquadramento separado
Feminicídio é o nome jurídico para o assassinato de mulher cometido por razões da condição de sexo feminino. A lei descreve duas situações: a morte que ocorre no contexto de violência doméstica e familiar e a que parte de menosprezo ou discriminação contra a mulher. Namoro, casamento, união estável e relações já encerradas — o caso de ex-companheiros — entram na primeira hipótese, morem as pessoas juntas ou não.
O tratamento separado é recente. Esse tipo de morte já foi julgado como homicídio comum; virou circunstância qualificadora em 2015 e, em 2024, passou a ser crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Está na lista dos crimes hediondos, o que o torna inafiançável e endurece as regras de progressão de pena.
O enquadramento não é etiqueta simbólica. Ele altera a pena, muda o rito do processo e obriga o sistema a contar esses casos em separado — é o que permite saber quantas mulheres morrem por serem mulheres, e onde. Muitos desses casos são precedidos de ameaça, perseguição, controle e agressão. Quando esses episódios são registrados, abrem caminho para a proteção descrita a seguir.
Medida protetiva: o que cabe nela além de proibir aproximação
Medida protetiva de urgência é uma decisão judicial rápida, tomada antes e independentemente de o processo criminal terminar. Ela não serve só para manter o homem longe: pode reorganizar moradia, dinheiro, convivência com os filhos e até a rotina de trabalho da mulher. Entre o que o pedido pode incluir:
- Afastamento do lar — o homem sai da casa, mesmo que o imóvel seja dele ou esteja em nome dos dois.
- Proibição de contato por qualquer meio — pessoalmente, por telefone, mensagem, rede social ou por interposta pessoa, incluindo parentes e amigos que sirvam de recado.
- Proibição de frequentar determinados lugares — o trabalho da mulher, a escola dos filhos, a casa de parentes, com distância mínima fixada pela decisão.
- Restrição ou suspensão das visitas aos filhos, que podem passar a ocorrer com acompanhamento.
- Suspensão da posse e restrição do porte de arma, com comunicação ao órgão que emitiu o registro.
- Pensão alimentícia provisória para a mulher e para os filhos, definida em caráter de urgência.
- Separação de corpos e restrição sobre a venda de bens comuns, para evitar que o patrimônio do casal seja esvaziado.
- Manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses, quando é preciso se afastar do emprego por causa do risco.
- Matrícula dos filhos em outra escola, com prioridade, quando a mudança de endereço é necessária.
Como pedir, e o que acontece depois do pedido
O pedido é feito na delegacia, no mesmo atendimento em que a ocorrência é registrada. Não exige advogado, não custa nada e não depende de a mulher decidir naquele momento se quer representar criminalmente contra o homem — são coisas separadas. Vale levar documento de identidade e tudo o que ajude a mostrar o risco: mensagens, prints, áudios, registros anteriores, relatos de testemunhas.
A delegacia encaminha o pedido à Justiça em até 48 horas, e a decisão judicial também tem prazo de 48 horas. A medida pode ser concedida sem que o homem seja ouvido antes e passa a valer assim que ele é notificado. Quando há risco atual e não existe juiz disponível na hora, o afastamento imediato do homem do lar pode ser determinado pela própria autoridade policial, e a decisão é submetida à Justiça em seguida.
Descumprir a medida é crime por si só: procurar a mulher, mandar mensagem ou aparecer no local proibido pode gerar prisão em flagrante, mesmo sem nova agressão. Por isso, cada tentativa de contato deve ser guardada e comunicada à polícia — a medida protege enquanto for acionada.
180 e 190: para que serve cada número
- 190 — emergência. É o número para risco imediato: agressão em curso, ameaça, presença do homem impedido de se aproximar. Funciona 24 horas.
- 180 — Central de Atendimento à Mulher. Ligação gratuita de qualquer telefone, também 24 horas. Orienta sobre direitos, explica como registrar a ocorrência, indica os serviços mais próximos e recebe denúncia, inclusive de forma anônima.
Os dois números atendem quem sofre e quem testemunha. Vizinho, parente ou colega de trabalho que percebe a situação pode acionar qualquer um deles — não é preciso ser a própria mulher para denunciar. E a violência que autoriza o pedido de proteção não é só a física: ameaça, perseguição, controle de dinheiro, humilhação constante e destruição de objetos também estão previstas na lei.
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