Contador “obriga” Petrobras a deixá-lo em Home Office na Bahia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ).

Por que a transferência foi negada

O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço, capaz de justificar a mudança.

Áudio da reportagem e número do processo

Confira o áudio da reportagem, de Raphael Oliveira:

E o processo na justiça: ROT-910-95.2022.5.05.0000 

fonte: TST

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