Emissora de TV vai indenizar coreógrafa por comentário depreciativo ao vivo de apresentador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TVSBT Canal 4 de São Paulo Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi alvo de comentário depreciativo do apresentador e dono da emissora em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto. Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero.

Confira na reportagem de Samanta Flor:

Ainda, o processo na justiça: RR-1001564-40.2017.5.02.0383

fonte: TST

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