Roubo a loja de celulares: suspeitos presos fora de São Mateus

Dois homens apontados como suspeitos do roubo a loja de celulares do Centro de São Mateus foram alcançados por mandados de prisão cumpridos na terça-feira (10), quase dois meses depois do assalto. Nenhum dos dois estava em São Mateus: um foi encontrado no litoral de Linhares, na praia de Regência, e o outro na cidade fluminense de Macaé. Também não houve flagrante — a Polícia Civil pediu a prisão dos dois à Justiça e teve o pedido deferido — e as buscas feitas na cidade no mesmo dia terminaram sem nada de ilícito encontrado, como a própria nota registra. Os dois seguem tratados como suspeitos e responderão pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, enquadramento que a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informa e que, nesta fase, é acusação a ser apurada, não condenação.

Duas pessoas, dois caminhos — e a nota usa verbos diferentes para cada uma

O comunicado da PCES trata os dois casos em parágrafos separados, e a diferença entre eles não é de detalhe. Vale ler pessoa por pessoa:

  • Homem de 28 anos. A nota diz que ele foi localizado na praia de Regência, no litoral de Linhares, e afirma que ele havia se escondido no local. O texto oficial não usa a palavra preso para descrever esse momento: informa que ele foi encaminhado à Delegacia Regional de São Mateus e, depois, transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus.
  • Homem de 27 anos. Foi localizado em Macaé, no Rio de Janeiro. Quem efetuou a prisão, segundo a nota, foi a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), que recebeu as informações sobre a localização. O comunicado registra que ele continua sob custódia fluminense, à espera do recambiamento para o Espírito Santo.

Ou seja: a Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de São Mateus conduziu a investigação e a operação, mas a segunda prisão foi executada por outra corporação, em outro estado. E o material não informa a modalidade das prisões — se preventiva, se temporária —, nem qual juízo expediu as ordens. O que a nota afirma é que a Polícia Civil solicitou e a Justiça deferiu.

Roubo a loja de celulares: o que foi levado e o prejuízo que a polícia estima

O assalto é anterior à operação. Ocorreu em 17 de outubro, na loja do Centro de São Mateus, e a nota descreve o uso de arma de fogo. A lista dos bens levados, tal como o órgão a divulgou:

  • R$ 5.000,00 em espécie;
  • um notebook;
  • um videogame;
  • seis caixas de som;
  • 33 aparelhos celulares.

A partir daí, a Polícia Civil chega a um prejuízo estimado em R$ 50.000,00. Duas ressalvas que o comunicado não faz e que mudam a leitura do número: ele é apresentado como estimativa, sem memória de cálculo item a item, e o material não esclarece se os R$ 5.000,00 em dinheiro estão dentro desse total ou somados a ele. Refazer a conta seria substituir o dado do órgão por um número nosso, e não é o que cabe aqui.

Há ainda um detalhe de contagem que costuma passar batido. A nota fala nos autores do roubo no plural, mas em nenhum momento diz quantas pessoas participaram do assalto. O que ela informa é que a investigação identificou dois suspeitos — o que não é a mesma afirmação.

O que a operação buscava e o que ela devolveu

O propósito declarado da ação da terça-feira (10) era duplo: cumprir mandados de prisão e mandados de busca e apreensão. Comparar esse objetivo com o resultado relatado é o exercício que a nota não faz.

Sobre as buscas, o órgão é explícito: elas foram cumpridas em dois bairros de São Mateus — que a nota não nomeia — e nada de ilícito foi encontrado. Essa é uma negativa declarada pela própria polícia, e por isso entra como fato.

Sobre o produto do roubo, o caso é diferente, e a diferença importa: o comunicado simplesmente não trata do assunto. Não há uma linha sobre a recuperação dos 33 aparelhos celulares, do dinheiro, do notebook, do videogame ou das caixas de som, e nada é dito sobre a apreensão da arma de fogo mencionada no relato do assalto. Silêncio não é negativa: o correto é registrar que o material não informa, e não escrever que nada foi recuperado — isso seria pôr na boca do órgão uma afirmação que ele não fez.

Para quem teve o aparelho levado, esse é o ponto prático da notícia: prisão de suspeito e devolução de bem são resultados distintos, e só o primeiro aparece aqui. Vale lembrar que a Polícia Civil mantém uma frente própria voltada à devolução de aparelhos, que em sua primeira etapa, meses antes deste caso, devolveu mais de 200 celulares recuperados a seus donos no Espírito Santo. E, em outro episódio, com outras pessoas e em outro município, uma investigação da Deic terminou com mais de 150 celulares apreendidos. São casos independentes deste, citados apenas para mostrar que a apreensão dos aparelhos é um desfecho possível — e que, neste, ela não foi relatada.

São Mateus, Regência, Macaé: cada endereço tem um papel diferente

Notícia de prisão costuma empilhar cidades como se todas fossem a mesma coisa. Neste caso são quatro papéis distintos:

  • Onde o crime ocorreu: uma loja de celulares no Centro de São Mateus.
  • Onde cada suspeito foi encontrado: praia de Regência, no litoral de Linhares, e a cidade de Macaé, no Rio de Janeiro. Uma das localizações está fora do Espírito Santo.
  • Onde as buscas foram feitas: dois bairros de São Mateus, sob mandado judicial de busca e apreensão. A entrada, portanto, foi autorizada por ordem da Justiça, e não por consentimento de morador.
  • De onde veio a decisão judicial: a nota diz apenas que a Justiça deferiu o pedido, sem identificar vara ou comarca.

Some-se um quinto endereço, o de agora: um dos suspeitos está no CDP de São Mateus e o outro segue custodiado no Rio de Janeiro, à espera do recambiamento.

Recambiado, CDP, roubo majorado: o que dizem os termos da nota

Mandado de busca e apreensão é ordem judicial sobre coisa: autoriza entrar em determinado endereço e recolher o que for encontrado. Não é o mesmo documento que autoriza prender alguém — no caso, os dois tipos de mandado foram pedidos e cumpridos, e é por isso que a nota fala neles separadamente.

Recambiar é transferir a pessoa presa de volta ao estado onde tramita o processo. É o que a nota prevê para o homem de 27 anos, que está no Rio de Janeiro. O comunicado não informa prazo para essa transferência.

Centro de Detenção Provisória é a unidade cuja própria denominação indica custódia antes de decisão definitiva. O material não descreve a situação processual de nenhum dos dois além do enquadramento anunciado.

Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é a expressão que a Polícia Civil usa para o enquadramento pelo qual os dois responderão. Ela indica que o roubo é tratado com o agravamento previsto para os casos em que há arma de fogo envolvida. A nota não cita o artigo da lei nem a pena prevista. E vale a distinção que o vocabulário oficial esconde: quem responde por um crime está na condição de acusado, e só.

O que o comunicado da Polícia Civil deixou em aberto

  • Se havia gente na loja durante o assalto. O material não menciona funcionários, clientes, agressão ou pessoa ferida, e também não diz que ninguém estava no local.
  • Quantas pessoas participaram do roubo, e se a investigação procura outras além das duas identificadas.
  • A modalidade das prisões e o juízo que expediu os mandados.
  • O destino dos bens levados — nenhuma palavra sobre recuperação, devolução ao estabelecimento ou apreensão da arma.
  • Quando a operação ocorreu, por extenso. A nota escreve apenas terça-feira (10), sem nomear o mês.
  • Como os dois foram identificados. O texto fala em evidências e em investigação, sem detalhar que tipo de elemento levou aos nomes.
  • Se houve defesa manifestada. Nenhum dos dois é ouvido no material, e não há versão que não a policial.

Esse último item merece uma linha a mais. Comunicado de órgão de investigação é peça de um lado só, por definição: ele narra o que a corporação fez e como ela entende o caso. Não haver contestação no texto não significa que não exista — significa que o documento não a procurou.

181 e 190: quando usar cada número

O 181, do Disque-Denúncia, recebe informação sobre investigações como esta sem que quem liga precise se identificar. O 190 tem outra função: atende a emergência, o crime que está em curso, com alguém em risco naquele instante. E, para quem teve aparelho ou dinheiro levado, o registro da ocorrência na delegacia da área do crime é o que abre caminho para qualquer providência sobre o bem.

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