O Projeto de Lei 3640/2023 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma das comissões da Câmara dos Deputados. O texto reúne em uma só lei as regras que valem para o processo e o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, aquelas que correm no Supremo Tribunal Federal. O texto é de autoria do deputado Marcos Pereira (SP), e a aprovação foi divulgada em 30 de setembro de 2025 pelo Republicanos, partido que Pereira preside. Segundo a divulgação, a proposta segue agora para o Senado Federal.
O que muda hoje na prática: nada
É o ponto que costuma se perder quando uma votação vira manchete. Aprovação em comissão é uma etapa do caminho de um projeto, não o fim dele. Enquanto o texto não for analisado e aprovado no Senado Federal e não se converter em lei, nenhum prazo, nenhum rito e nenhuma regra de julgamento no Supremo Tribunal Federal muda por causa dessa votação.
Quem acompanha um processo em curso não deve esperar efeito imediato: as ações que hoje tramitam seguem sob as normas atuais. Vale registrar ainda que propostas que mexem com a forma de atuação de um tribunal costumam ter tramitação longa, e o material divulgado não informa prazo nem data para a análise no Senado Federal.
Que tipo de processo o projeto alcança
O projeto não trata de processos comuns — aqueles que começam em uma vara, sobem para um tribunal e podem chegar às instâncias superiores. Ele trata do chamado controle concentrado de constitucionalidade: um conjunto de ações que chegam direta e originariamente ao Supremo Tribunal Federal e que discutem a norma em si, e não o caso concreto de uma pessoa. O resultado não decide uma disputa individual; decide o destino da própria regra.
São quatro as ações abrangidas pelo texto, segundo a proposta divulgada:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — quando se sustenta que uma norma contraria a Constituição;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) — quando o problema apontado não é o que a norma diz, e sim a falta de norma;
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — o caminho inverso, usado para confirmar que uma norma está de acordo com a Constituição;
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — voltada ao descumprimento de preceito fundamental.
Quem escreve essas regras hoje
Segundo o material divulgado, as normas que regem essas ações têm quase três décadas sem atualização. Nesse intervalo, boa parte do rito foi sendo definida pelo próprio tribunal, decisão após decisão — a chamada jurisprudência. Na prática, isso significa que hoje o advogado precisa somar o texto legal antigo ao que a corte decidiu ao longo dos anos para saber como um caso caminha.
O projeto, na justificativa de seu autor, quer transferir para a lei escrita aquilo que já é prática decisória e acrescentar dispositivos novos:
Passados mais de 20 anos desde a edição dessas legislações, o avanço da jurisprudência do STF passou a exigir o aperfeiçoamento do regime jurídico das ações de controle concentrado. O PL busca atualizar a legislação à prática decisória do STF, além de apresentar inovações que trazem maior estabilidade, sofisticação e efetividade ao controle concentrado de constitucionalidade
A justificativa é do deputado Marcos Pereira, autor do projeto. Ao comentar a aprovação na comissão, ele também tratou do efeito que espera do texto:
Essa proposta vai trazer mais segurança jurídica, especialmente nas ações constitucionais que tramitam direta e originariamente no Supremo Tribunal Federal. É muito importante para o equilíbrio das forças e dos poderes no Brasil
A avaliação é do próprio autor da proposta.
Acordos constitucionais: o item novo que o material não detalha
Entre as novidades apresentadas, a divulgação destaca a criação dos chamados acordos constitucionais. O material não explica em que consistem esses acordos, quem poderia firmá-los, em que momento do processo entrariam nem que efeito teriam sobre o julgamento. É uma lacuna relevante, porque se trata justamente do instrumento apontado como inédito. O detalhamento depende do texto do projeto e da tramitação seguinte.
A divulgação informa ainda que a proposta nasceu do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, e que incorpora entendimentos já consolidados pelo tribunal ao longo dos anos.
Quem avaliou e quem não foi ouvido
Na comissão, o texto teve como relator o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Ele classificou a aprovação como uma vitória e descreveu assim o alcance da proposta:
Estou muito feliz ao ver avançar um projeto fundamental para harmonizarmos os nossos poderes, acabar e limitarmos as ações do próprio Supremo Tribunal Federal, além de fazer com que a população saiba exatamente qual o papel de cada poder no nosso país
A declaração é do relator do projeto na comissão, deputado Alex Manente.
Um registro necessário sobre a origem da informação: o anúncio e as três avaliações reproduzidas acima partiram do site oficial do Republicanos, o partido do autor do projeto. As falas são do autor e do relator — ou seja, de quem defende a proposta. O material divulgado não traz manifestação do Supremo Tribunal Federal, de parlamentares que tenham votado contra, de entidades da área jurídica ou de qualquer voz que aponte objeções ao texto. Leitura de avaliação, portanto, é leitura de parte interessada, e não de um balanço com os dois lados.
O passo seguinte está descrito na própria divulgação: o texto vai ao Senado Federal. Até que essa etapa se conclua e o projeto vire lei, o que existe é uma proposta em tramitação.
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