O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) mantêm desde outubro de 2025 uma parceria para monitorar por satélite Terras Indígenas da Amazônia Legal. O acordo está em execução e é custeado pelo Termo de Execução Descentralizada nº 04/2025, que banca a compra de licenças de softwares e de sistemas de georreferenciamento usados nesse trabalho.
Com essas ferramentas, equipes técnicas produzem painéis interativos, mapas e relatórios a partir de imagens de satélite de alta resolução. É esse material — e não uma operação de campo do próprio centro — o produto da parceria: informação organizada para quem decide o que fazer em cada território.
O que é o Termo de Execução Descentralizada nº 04/2025
A sigla aparece no anúncio sem explicação, e ela é a peça que faz o acordo andar. Um termo de execução descentralizada é o instrumento pelo qual um órgão federal repassa recursos do próprio orçamento para que outro órgão execute uma ação combinada entre os dois. O dinheiro muda de executor, não de finalidade: sai do órgão que planejou a política e vai para o que tem a estrutura técnica para tocá-la.
Na prática, é isso que separa um anúncio de intenção de um trabalho em andamento. Neste caso, o termo já está assinado e a execução começou em outubro de 2025.
Da imagem de satélite até a decisão sobre o território
O Censipam usa ferramentas de processamento geoespacial para transformar o dado bruto captado por satélite em informação aplicável — o que o setor chama de inteligência territorial. Esse conteúdo alimenta as decisões do Comitê Interministerial responsável por coordenar e planejar a retirada de invasores de territórios indígenas, processo tratado nos documentos oficiais como desintrusão.
Vale registrar o limite: o monitoramento produz o mapa e o relatório. Quem define e conduz a retirada é o comitê, em etapa seguinte e separada.
Monitoramento por satélite não é frente nova do centro. Em dezembro de 2024, em assunto diferente e sem relação com terras indígenas, o órgão participou de discussões sobre estratégias de monitoramento do fogo nos biomas brasileiros.
Quais territórios entram no monitoramento
As atividades alcançam dois grupos de áreas. O primeiro reúne territórios sob determinações judiciais:
- Terra Indígena Yanomami
- Kayapó
- Uru-Eu-Wau-Wau
- Vale do Javari
O segundo grupo é o de territórios já recuperados, que seguem acompanhados:
- Alto Rio Guamá
- Apyterewa
- Trincheira-Bacajá
- Munduruku
- Karipuna
- Arariboia
O acompanhamento previsto para depois da retirada
O plano da parceria não termina na desintrusão. Está prevista a continuidade do monitoramento na fase posterior, com o objetivo de identificar novas ocupações ilegais em áreas já desocupadas. É uma etapa planejada, e o que existe hoje é a estrutura de acompanhamento que deve sustentá-la.
O que vale hoje
Para o leitor que acompanha o tema, o estágio atual é este: acordo assinado, recursos descentralizados e produção técnica em curso desde outubro de 2025. A retirada de invasores depende de decisão do Comitê Interministerial, e o monitoramento posterior à desintrusão está no plano, não em resultado já verificado. O objetivo declarado da iniciativa é assegurar o direito constitucional dos povos originários ao usufruto exclusivo de suas terras.
Fonte: Censipam – Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
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