Instituto Gestão Brasil lança sistema para recepção eletrônica de PGRS

O Instituto Gestão Brasil (IGB), organização da sociedade civil sem fins lucrativos, desenvolveu e lançou gratuitamente aos municípios brasileiros, Estados e Distrito Federal, o primeiro e único sistema para recepção eletrônica, tramitação, análise e aprovação do PGRS. O PGRS Digital, Módulo de Gestão Pública.

Com o PGRS Digital, os municípios poderão se adequar ao Art. 23, § 1º da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos “…será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento”., e a Lei 14.026/2020 que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a Resolução nº 079/2021 da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que apresenta as condições para que os municípios criem uma tarifa pública autossustentável e econômico-financeira viável, para que isso aconteça os municípios precisam separar os grandes geradores de resíduos da coleta domiciliar, requerer a apresentação dos PGRS para saber os volumes de resíduos gerados pelas empresas (comércio, serviço e indústrias) para cobrar o preço público.

O sistema é disponibilizado gratuitamente aos municípios por meio de acordo de cooperação, pois o sistema é totalmente gratuito, incluindo o suporte e treinamento, não envolve nenhum recurso público para utilização do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, uma grande oportunidade para os municípios brasileiros. O IGB é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, suas atividades são regulamentadas pela Lei 13019/2014 que institui o marco regulatório das organizações da sociedade civil.

Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Os municípios independentemente do tamanho, tinham que ter criado tarifa pública até 15/07/2021, como também, definir o modelo que irão adotar, tarifa ou taxa para cobrança do serviço público de coleta de resíduos domiciliares e o preço público para prestação de serviços a indústria e comércio. Muitos até agora sequer se atentaram a esta questão e seus gestores públicos poderão estar em renúncia, de receita.

Segundo a Resolução 079/2021 Normativa nº 001/2021 da ANA, os  grandes geradores de resíduos sólidos são empresas industriais ou comerciais que não foram equiparados a resíduos domésticos, bem como os resíduos domésticos em quantidade superior àquela estabelecida em norma administrativa do titular para caracterização do SMRSU, cuja destinação é de responsabilidade de seus geradores, sendo admitido que o prestador do SMRSU realize a sua coleta e destinação ambientalmente adequada mediante pagamento de preço pelo gerador, desde que a atividade não prejudique ou acarrete em elevados riscos para a adequada prestação do serviço públicos e, ainda, que as receitas obtidas contribuam com a modicidade tarifária.

Para poder cobrar o preço público pelo serviço prestado, os municípios precisam receber e analisar os PGRS destas empresas geradoras para saberem quais os volumes de resíduos são gerados pela empresa e aí definir o valor a ser cobrado em contrato particular de prestação de serviço, deixando de cobrar a tarifa que foi definida para ser cobrada apenas dos domicílios.

Como o PGRS Digital módulo de gestão pública os municípios poderão fiscalizar todos os resíduos, transportador, destinador, acompanhar os resíduos da logística reversa, saber quem coleta, de quem está coletando e para onde estão sendo destinados todos os resíduos das empresas no município.

O IGB presta orientação aos municípios para sua adequação tanto na PRNS como na criação de tarifa pública.

O PGRS Digital módulo de gestão pública, recebe PGRS elaborados no PGRS Digital Elaborador, mas está preparado para receber PGRS de outros sistemas elaboradores que surgirem no mercado, desde que eles atendam aos requisitos exigidos no Art. 21 da PNRS e atendam aos critérios de homologação e credenciamento.

É imprescindível que os empresários se atentem também a necessidade de adequarem suas empresas a PNRS, elaborando e implementando o PGRS para comércio e serviços, as empresas de construção civil deverão elaborar o PGRCC, as empresas da saúde do PGRSS e as indústrias os PGRSI.

Conforme determina o Art. 22 da PNRS “a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”. Portanto, a empresas tem que contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração, estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração do PGRS Digital, para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br e reduzir seu tempo de elaboração em até 70% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que seu PGRS seja devolvido por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.

Em 2010, a Lei n° 12.305/2010 foi sancionada e a (PNRS) Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída. A Lei estabelece diretrizes, princípios e instrumentos fundamentais a respeito da forma com que o país lida com o lixo gerado, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. Ao definir as responsabilidades sobre a geração e destinação correta dos resíduos, a PNRS passa a ser um marco para a legislação ambiental e para a indústria, envolvendo o tratamento de todos os resíduos sólidos (materiais recicláveis ou reaproveitáveis), sejam eles: Domésticos, Industriais e Eletroeletrônicos.

Em 2020, foi sancionada a Lei nº 14.026/2020 e em 2021 a ANA regulamentou as questões que envolve a criação de Taxas e ou Tarifa para a prestação do Serviço Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), a criação da tarifa e ou taxa com modicidade, econômico-financeira viável e autossustentável é fundamental para que o Gestor Público não incorra em Renúncia de Receita. Só com a cobrança de uma tarifa ou taxa é que os municípios poderão acabar com os lixões e dar o tratamento adequado aos resíduos sólidos em seus municípios.

Se você gera resíduos de alguma forma, saiba que é algo indispensável conhecer a fundo a lei que rege a gestão dos resíduos sólidos na sua região.

Mais informações em www.institutogestaobrasil.org.br

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