Polícia Federal: Operação Grupo Bloqueado II

Policiais Federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários, deflagraram na manhã de hoje, dia 17/02, operação policial decorrente de investigação que apura a divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes por meio de grupo de Telegram.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, na cidade de Cariacica/ES.

O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos e/ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

Durante as buscas, os policiais verificou-se a existência de enorme quantidade de material associado à exploração sexual infantil, o que ensejou a prisão em flagrante de um homem de 31 anos. Aos policiais disse que o material encontrado, de fato, lhe pertencia.

ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir de denúncia feita por um participante de um grupo de Telegram que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Sua postura correta possibilitou a PF, a partir do conteúdo e material entregues, chegar até o suspeito.

A internet e de mesma forma os aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei e a polícia está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios.

O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Confira o vídeo do Delegado Eugenio Ricas:

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