Polícia Federal deflagra a Operação Rolo Stones

Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH) do Espírito Santo, deflagraram na manhã de hoje, dia 09/02, operação policial dedicada a reprimir a mineração ilegal de granito no interior do Estado.

Estão sendo cumpridos 02 (dois) mandados de busca e apreensão em Venda Nova do Imigrante emitidos pela Justiça Federal.

O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para interromper suposta ação criminosa dedicada ao cometimento de extração mineral ilegal e usurpação de bens da União.

ENTENDA O CASO

As investigações se iniciaram após a verificação de que uma empresa, sem qualquer licença do IEMA (Instituto Estadual do Meio Ambiente) ou autorização de lavra da ANM (Agência Nacional de Mineração), admitiu ter extraído entre os anos de 2018 e 2020 o equivalente a 25 mil metros cúbicos de granito, num valor aproximado de 8 milhões de reais.

MEIO AMBIENTE COMO PRIORIDADE

A Polícia Federal no Espírito santo tem dado destaque para as investigações que tem os crimes ambientais como pano de fundo. Nos últimos meses, como exemplos, foram realizadas as Operações Ikatere, Thera, Aveas Corpus e Ibirapitanga, operações que tinham por objetivo a repressão aos crimes contra a fauna e a flora.

A operação de hoje visa um outro importante ativo ambiental, os recursos minerais e sua regular e legalizada exploração. Definitivamente os crimes ambientais são prioridade para a Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo e, no caso de hoje, ainda mais, pois o segmento do mármore e granito sabidamente é um dos mais destacados na economia capixaba e ações desta natureza responsabilizam empresas que atuam em desacordo com as regras e normas impostas ao setor, beneficiando todos aquelas que prezam pela atuação correta e socialmente responsável.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão responder pela prática de Extração Mineral Ilegal (Art.29 da lei 9605/98) e Usurpação de Bens da União (Art. 2º da Lei 8.176/91).

Extração Mineral Ilegal

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Usurpação de Bens da União

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena – detenção, de uma cinco anos, e multa.

Confira o vídeo enviado pela PF:

 

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