Casa Verde e Amarela

Casa Verde e Amarela: Lei Federal aumenta prazo p/ 35 anos

                         Famílias interessadas em adquirir um imóvel pelo Programa Casa Verde e Amarela terão possibilidade de ampliar o prazo. Com a sanção da lei federal, o valor da prestação poderá cair 7,5% em média. Pessoas que já possuem o financiamento também poderão utilizar o benefício

Para ampliar as possibilidades de adesão do programa habitacional federal, o prazo de financiamento vai aumentar.

Com a sanção da Lei nº 14.438/2022, o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de 30 para 35 anos. A medida também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.
O objetivo é que mais pessoas tenham a possibilidade de ter acesso ao programa habitacional federal para realizar o sonho da casa própria sem comprometer o orçamento familiar.

Com a nova regra, o valor das parcelas poderá cair 7,5% em média. A medida vale também para quem já possui financiamento com o Programa Casa Verde e Amarela e quer reduzir o valor da parcela aumentando o prazo de financiamento. As famílias interessadas devem procurar a CAIXA, a principal operadora do programa.

 

fonte: SECOM

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Sefaz bloqueia 255 empresas por falta de contabilista responsável

Sefaz bloqueia 255 empresas por falta de contabilista responsável

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 255 empresas devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. A medida tem o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal. Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho