Boato ou Fato: Existe prazo para registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser encaminhada pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social para que o empregado acidentado possa ter acesso aos devidos direitos. Mas existe prazo para envio desse documento? É o que você descobre no quadro Boato ou Fato.

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fonte: TST

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