O Direito a Moradia e a Infraestrutura

O Direito a Moradia e a Infraestrutura

A Constituição Federal tem fixado em Lei o que o constituinte em 1988 no artigo 23 onde estabelece que é de competência da União, Estados e Municípios a ¨promoção¨ e implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (inciso IX), bem como determina o combate às causas da pobreza entre outros…(¨)

Se formos nos debruçar no levantamento da parcela brasileira que não dispõe de moradia e infraestrutura básica como preconiza a lei, ficaríamos assustados com os dados, e os motivos são os mais variados possíveis, especialmente no que tange a falta de seriedade de nossos administradores públicos.

Os municípios são emaranhados de estruturas físicas em grande parte sem qualquer planejamento habitacional, causando enormes transtornos em momentos de gravidade social onde o ¨Estado¨ não se faz presente.

Em Guarapari/ES por exemplo, temos uma população em torno de 140.000 habitantes com características econômicas diversificadas mas muito preocupantes, isto é, a economia informal representa 58% (cinquenta e oito por cento) de sua participação, ou mais especificamente aqueles que não dispõem de um emprego formal, sendo muitos destes ambulantes, feirantes e vendedores de toda a natureza.  A Administração Pública aliada à política do enquadramento da indústria, entre outros, contribuem juntos com 39,5% (trinta e nove e meio por cento), ficando a agropecuária municipal com apenas 2,5% (dois e meio por cento) na contabilidade do PIB municipal.

Falando de habitação e infraestrutura num município com um dos menores PIB’s e IDH’s do Estado, e considerando sua arrecadação que deverá superar a 3 (três) bilhões de reais no ¨quadriênio¨, podemos questionar, enquanto cidadãos, quais são as prioridades de investimento e custeio social que são realmente focadas?!…

Os “mantras” no seio sagrado…

Tratar de quesitos sempre bem comentados como Educação e Saúde são compreendidos como ¨mantras¨ no seio sagrado social e político, mas muitos não sabem que tais matérias já são protegidas e previstas em Lei Federal, assim, os chefes dos poderes executivos municipais são amplamente atendidos por dotações orçamentárias ora advindas dos Estados como também da União que reserva um importante montante.

Neste município, a maior parte da população está concentrada em bairros de periferia com característica de baixa renda, e sabe-se que milhares dos imóveis desta camada populacional carecem de regularização imobiliária, o direito ao seu título de propriedade perante o Estado, bem como o direito ao saneamento básico.

Como já vem sendo feito em alguns municípios brasileiros, inclusive aqui mesmo no Estado do Espírito Santo, este poder público municipal poderia promover uma importante campanha de ¨regularização¨ de imóveis urbanos e rurais, e com isso fornecer aos milhares de proprietários de baixa renda a sua escritura pública e consequentemente a sua dignidade como cidadão integrante e qualificado no meio social.

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Sobre Cavalcanti

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