Licença-Maternidade: Decisão do STF Beneficia Mulheres Autônomas, Produtoras Rurais e Donas de Casa

Licença-Maternidade: Decisão do STF Beneficia Mulheres Autônomas, Produtoras Rurais e Donas de Casa

                Carla Benedetti, advogada especializada em direito previdenciário e doutoranda pela PUC-SP, esclarece a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que impacta diretamente as mulheres que contribuem com o INSS.
A decisão do STF agora permite que trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e donas de casa, que não exercem atividade remunerada e que contribuem para o INSS, tenham direito à licença-maternidade sem o período de carência, que são as dez contribuições mensais à previdência.

Com apenas uma contribuição recente, as mulheres já podem solicitar o benefício ao órgão governamental. Este direito já é garantido para pessoas que trabalham com carteira assinada. Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário, vê a medida como um passo importante para a justiça social. No entanto, ela alerta para um ponto que ainda vai gerar discussão após essa decisão. “A medida certamente vai melhorar a realidade de muitas mulheres brasileiras. O que precisamos ver a partir daqui é como ficará o valor a ser pago do benefício”, diz ela.

Segundo a especialista, o valor da licença-maternidade para quem contribui uma única vez equivale ao último salário recebido. “As regras para essa decisão ainda não estão claras, então as mulheres ainda precisam aguardar essas informações. O plenário do STF já aprovou, então a medida está em vigor. Agora, cabe esperar a União esclarecer esse ponto essencial do direito previdenciário dessas beneficiadas”, comenta Carla.

Entendendo a Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito que garante à mulher um afastamento de 120 dias do trabalho, sem prejuízo do salário. Esse período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O INSS é responsável por pagar esse salário durante a licença, calculando o valor do benefício com base no que a segurada recebeu no último ano.

É importante lembrar que, além dessas mulheres, aquelas que já contribuíram por um tempo e pararam também possuem o mesmo direito, o chamado período de graça. Na prática, essa mulher tem a cobertura justamente por ter contribuído anteriormente.

Sobre Carla Benedetti

Carla Benedetti é sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP. Ela é membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

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