Saiba se o Itaú Cobrou Serviços Não Autorizados no Seu Cartão

Saiba se o Itaú Cobrou Serviços Não Autorizados no Seu Cartão

Saiba se o Itaú Cobrou Serviços Não Autorizados no Seu Cartão

Durante 14 anos consecutivos, centenas de milhares de brasileiros tiveram pequenos valores descontados mensalmente em suas faturas de cartão de crédito sem jamais terem solicitado qualquer serviço. Essa prática, agora oficialmente reconhecida, resultou em um acordo histórico entre o Banco Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O caso expõe uma das maiores irregularidades do setor bancário nacional nas últimas décadas.

A ação civil coletiva que originou o acordo descreve, em detalhes, os métodos utilizados para aplicar as cobranças, dificultar cancelamentos e manter os clientes no escuro. O promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima classificou a conduta como de “extrema má-fé”, destacando que não se trata de erro pontual, mas de prática sistemática e deliberada contra consumidores.

Como as cobranças apareciam nas faturas

Nesse sentido, um dos elementos centrais do esquema era justamente a dificuldade de identificação. Os lançamentos chegavam às faturas com nomes genéricos e confusos, como “Seguro AP Premiado”, “Lig Bloqueio”, “Renda Premiada Master” e “Proteção Perda e Roubo”, entre outros. Dessa forma, o consumidor raramente conseguia rastrear a origem da cobrança ou identificar a empresa responsável pelo serviço nunca contratado.

Além disso, a estratégia era ainda mais perversa: como os valores apareciam diretamente na fatura do cartão, os clientes se sentiam obrigados a pagar o total para evitar juros, multas e encargos adicionais. Ou seja, o próprio sistema financeiro era utilizado como ferramenta de coerção contra o consumidor lesado.

Cartões parceiros também foram afetados

O esquema, consequentemente, ultrapassou os limites da base de correntistas do Itaú. Por outro lado, clientes de cartões administrados pelo banco, mas vinculados a outras marcas, também foram vítimas. A lista inclui redes como Magazine Luiza, Walmart, Sam’s Club, Extra, Ponto Frio, além de montadoras e companhias aéreas. Em 2016, eram ao menos 133 tipos diferentes de cartões afetados.

Primeiramente, é importante destacar que até cartões bloqueados e nunca utilizados receberam lançamentos indevidos. Certamente, isso demonstra que a prática não dependia do uso ativo do produto pelo consumidor para gerar cobranças irregulares.

O que o acordo exige para ressarcimento

Finalmente, o acordo firmado impõe condições rigorosas para a devolução dos valores. Para ser ressarcido, o consumidor precisa comprovar cobranças entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e ter registrado reclamação até essa data em canais como Procon, consumidor.gov.br ou Reclame Aqui. Em outras palavras, quem descobriu o problema somente em 2026 não terá direito ao reembolso.

Assim sendo, apesar de o banco ter admitido a irregularidade, o ônus da prova recai sobre o próprio cliente, que deverá demonstrar que não autorizou os serviços cobrados. De fato, essa exigência é amplamente criticada por especialistas em defesa do consumidor como mais um obstáculo imposto às vítimas do esquema.

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