Imagem divulgada pela Polícia Civil do Espírito Santo sobre operação que resultou em prisão no município de Cariacica

Suspeito de duplo homicídio na Serra é preso em Cariacica

É prisão anunciada por comunicado oficial, não condenação: a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informou ter prendido um homem de 41 anos apontado como mandante de um duplo homicídio cometido em 16 de outubro de 2020, no bairro Porto Canoa, na Serra. A captura, porém, aconteceu em outro município: o suspeito de duplo homicídio na Serra foi encontrado no bairro Planeta, em Cariacica, na sexta-feira (13), e o resultado foi apresentado em coletiva de imprensa na tarde de segunda-feira (16), na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória. Pelo que o próprio comunicado diz, ele ainda não foi julgado por esse caso.

Quatro endereços diferentes, que o resumo do caso costuma achatar num só

Antes de qualquer outra coisa, vale separar os lugares, porque o material os mistura e cada um significa uma coisa distinta:

  • Onde o crime teria ocorrido: bairro Porto Canoa, na Serra, em 16 de outubro de 2020.
  • Onde a pessoa foi encontrada: bairro Planeta, em Cariacica, numa casa alugada, quase quatro anos depois.
  • Onde o caso foi anunciado: a Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
  • Onde a investigação diz que ele atuava: os bairros Eldorado e parte do Jardim de Moeda, na região que o texto chama de Copo Sujo. O comunicado não informa a que município esses bairros pertencem.

A distinção não é preciosismo. Dizer que alguém foi preso em determinada cidade quando a captura ocorreu em outra troca o município do fato, e apontar um bairro como território de uma pessoa carimba também quem mora ali sem ter relação nenhuma com o caso. O que existe no material é uma atribuição da apuração sobre um indivíduo, não a descrição de um lugar.

Há ainda uma inconsistência dentro do próprio texto. Numa passagem, a apuração situa o comando atribuído a ele em Eldorado e em parte do Jardim de Moeda. Mais adiante, o mesmo comunicado escreve que a investigação apura se ele comandava o tráfico nas regiões de Eldorado e Jardim Limoeiro. São recortes diferentes, e o material não explica a divergência. O Jardim Limoeiro aparece antes no texto por outro motivo: é onde teria ocorrido um dos homicídios anteriores citados na apuração, em 7 de julho de 2020. O outro é datado de 16 de setembro de 2020, na rodovia ES-010.

Como a polícia chegou ao suspeito de duplo homicídio na Serra

A operação reuniu três estruturas da corporação: a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra, o Centro de Inteligência e Análise Telemática (Ciat) e a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Pelo relato oficial, o trabalho de inteligência dessas três unidades levou ao endereço em Cariacica onde ele estava escondido.

Na abordagem, segundo o comunicado, ele não reagiu e apontou aos policiais o lugar onde estavam guardadas as armas e a munição. Já no interrogatório, escolheu ficar calado, e avisou que só se manifestaria diante do juízo. Permanecer calado é um direito de quem é interrogado, e o silêncio não pode ser lido como confissão nem como negativa: é o que consta, e é tudo o que existe de manifestação dele no material.

O comunicado também não descreve como a equipe entrou no imóvel. Não diz se houve autorização de quem morava ali, se havia ordem judicial de busca ou se a abordagem se deu do lado de fora. Quem franqueia a entrada, e sob que condição, é informação que muda a leitura da operação, e ela não está no texto.

O delegado-geral da PCES atribuiu o resultado ao cruzamento entre as unidades e ao equipamento de inteligência à disposição delas.

Graças ao investimento de cerca de 40 milhões de reais em tecnologias avançadas, incluindo recursos de satélite, conseguimos localizar com exatidão nossos alvos e efetuar as prisões necessárias.

A afirmação é do delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda. O valor é declarado pelo próprio órgão e não vem acompanhado, no material, do período a que se refere, da origem do recurso nem da discriminação do que foi comprado.

As pessoas citadas não estão todas na mesma situação

Um comunicado que anuncia uma prisão tende a ser lido como se todos os nomes ali estivessem no mesmo ponto do processo. Não é o caso. Pelo que o texto informa:

  • O homem de 41 anos preso na operação é apontado como mandante do duplo homicídio de 2020. O delegado responsável pela DHPP da Serra afirma que ele era procurado desde 2020 e que já foi pronunciado nesse caso, ou seja, enviado a julgamento por decisão judicial. A data desse julgamento, diz o mesmo texto, ainda não foi marcada.
  • Outras cinco pessoas foram detidas em momentos anteriores, e entre elas está um advogado. O comunicado não informa quando, nem em que situação processual cada uma se encontra hoje.
  • Um grupo de quatro executores teria sido reunido para o crime, ainda de acordo com a versão da apuração, e essas pessoas foram presas ao longo da investigação.
  • O advogado não está preso. O texto informa que ele também foi pronunciado, por coação no curso do processo e associação criminosa. Chegou a ser preso, mas obteve a soltura e responde em liberdade até que o julgamento ocorra. O material não detalha em que consistiria a conduta atribuída a ele nem quem concedeu a liberdade.
  • Um enfermeiro é citado como envolvido, e só. Não há uma linha sobre providência, enquadramento ou situação processual dessa pessoa.

Sobre o histórico do preso, o delegado da DHPP da Serra afirmou:

Ele já tem condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas.

O relato é do delegado Rodrigo Sandi Mori. Ao tratar especificamente do duplo homicídio de outubro de 2020, ele acrescentou:

O suspeito já foi pronunciado por esse crime e aguarda data para julgamento. Ele comandava o tráfico de drogas no bairro Eldorado e também em parte do Jardim de Moeda, na região conhecida como Copo Sujo.

Também é do delegado Rodrigo Sandi Mori. Repare que a frase sobre o comando é uma atribuição da investigação, no passado, a respeito de alguém que ainda vai a julgamento: não é um posto reconhecido nem um fato confirmado por decisão judicial.

Pronunciado não quer dizer condenado

Os dois termos aparecem no mesmo comunicado, a respeito do mesmo homem, e descrevem coisas diferentes.

Ser pronunciado é uma etapa intermediária, não o fim do processo. A decisão de pronúncia admite a acusação e encaminha o caso a julgamento, que ainda vai acontecer. Tanto é assim que o próprio texto oficial diz, na sequência, que ele aguarda data para julgamento. Quem decide se houve crime, nesse rito, é o julgamento futuro, e não a decisão que o marca.

Condenação é outra coisa, e no material ela aparece referida a fatos anteriores e distintos: porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas. O comunicado não diz se essas condenações são definitivas ou se ainda cabe recurso.

Há um terceiro termo que o texto usa sem sustentar: foragido. Uma pessoa é assim descrita quando há uma decisão pendente contra ela, mas o comunicado não informa qual. A palavra que designa a ordem judicial de prisão não aparece uma única vez no material, e o texto também não diz de que tipo de prisão se trata nem qual juízo a determinou.

Vale a mesma distinção entre mandante e executor, que o comunicado usa o tempo todo: a apuração atribui a ele a ordem, e a outras pessoas a execução. São imputações diferentes, com percursos processuais próprios, e nenhuma delas foi decidida.

O que foi apreendido, e por que as contas do comunicado não fecham

Este é o ponto em que o material se contradiz com mais clareza, e a divergência fica registrada aqui sem que a reportagem escolha um dos lados nem refaça o cálculo do órgão.

Logo na abertura, o texto declara a apreensão de seis armas de fogo, e usa em seguida a expressão que sinaliza recorte: entre elas. Mais adiante, ao detalhar o que foi encontrado, o comunicado enumera, uma a uma: dois fuzis, um de calibre 7.62 e outro 5.56; uma pistola calibre .45; uma pistola calibre .380; e um revólver calibre .38. A enumeração nominal e o total declarado não coincidem, e o material não explica a diferença.

Depois, ao comentar o que encontrou, o delegado apresenta uma terceira versão da mesma lista:

A grande quantidade de armas e munições encontrada em sua residência foi uma surpresa, pois não sabíamos da extensão do seu arsenal. Encontramos dois fuzis, uma pistola, um revólver e 2.304 munições de diversos calibres, o que demonstra a capacidade de seu armamento

A fala é do delegado Rodrigo Sandi Mori, responsável pela DHPP da Serra. Ela menciona uma pistola, enquanto o corpo do comunicado descreve duas, de calibres distintos, e não repete os itens que não são armas de fogo. A mesma fala chama o imóvel de residência dele, embora o texto oficial diga, em outro trecho, que ele estava escondido em uma casa alugada. O material não informa de quem é o imóvel.

Fora as armas de fogo, o comunicado lista: 29 carregadores, 2.304 munições de diversos calibres, um colete balístico, camisas com dizeres Polícia Civil e Poder Judiciário, um veículo, uma carteira de habilitação falsa, dois celulares e R$ 1.142,00 em espécie.

Duas ausências chamam atenção nessa lista. A primeira: nenhuma droga aparece entre os itens apreendidos, embora o tráfico seja a atividade atribuída a ele em quase todo o texto. A segunda: o comunicado não informa o enquadramento penal da carteira de habilitação falsa nem das armas, e não diz se as apreensões renderam algum procedimento à parte.

A corporação declara ainda que apura outra hipótese, para além do comando atribuído a ele nos bairros já citados: a de que ele abastecesse de armamento e munição outras pessoas ligadas ao tráfico, tanto na Grande Vitória quanto no restante do Estado. É linha de investigação em aberto, e o texto a apresenta como tal, não como conclusão.

O alerta que interessa a quem não tem nada com o caso

Entre os itens apreendidos estão camisas com dizeres de órgãos públicos, e é sobre elas que está a informação de utilidade mais direta ao leitor. O delegado da DHPP da Serra disse ter preocupação crescente com o uso desse tipo de peça.

Essas camisas estão sendo utilizadas por facções para cometer crimes. São usados para invadir residências se passando por policiais, fazendo com que as vítimas, acreditando que estão sendo presas, sejam surpreendidas e executadas pelos criminosos

A avaliação é do delegado Rodrigo Sandi Mori. Na prática, o que ele descreve é um golpe de abordagem: a vestimenta serve para que a pessoa abra a porta ou obedeça sem resistir. O comunicado não informa quantas ocorrências desse tipo foram registradas, nem em que municípios, nem em que período, e também não orienta o cidadão sobre como conferir se uma abordagem é legítima. Diante de dúvida, o caminho que existe é o mesmo de sempre: o 190, que confirma se há equipe em serviço no local.

O que o comunicado oficial não informa

  • O enquadramento penal da prisão anunciada: o texto não cita crime formalizado, inquérito nem procedimento aberto a partir da apreensão.
  • Se houve ordem judicial e de que tipo: a palavra que designa esse documento não aparece no material, e o comunicado tampouco diz que a prisão foi em flagrante.
  • O mês e o ano da operação: o texto data a ação apenas como sexta-feira (13) e a coletiva como segunda-feira (16). Esta reportagem foi publicada em setembro de 2024.
  • Se já houve audiência de custódia e o que a autoridade judicial decidiu depois da prisão.
  • Onde ele ficou custodiado e sob que regime.
  • Se ele tem defesa constituída. Não há manifestação de advogado no material, e a única palavra dele registrada é o silêncio no interrogatório.
  • A que município pertencem os bairros onde a apuração situa o comando atribuído a ele.
  • Que providência foi tomada em relação ao enfermeiro citado como envolvido.
  • Em que data as cinco pessoas detidas anteriormente foram presas, e em que fase processual cada uma delas está hoje.
  • Se as condenações anteriores citadas são definitivas.
  • Se houve apreensão de drogas em qualquer momento da operação.

Por que esta reportagem não chama ninguém de chefe

Duas decisões editoriais precisam ficar explícitas, para que o leitor as entenda como escolha e não como falha de apuração.

A primeira diz respeito ao rótulo. A expressão que consagra alguém como comandante do tráfico não existe no corpo do comunicado oficial. O que existe ali é uma frase do delegado, no passado, dizendo que ele comandava o tráfico em determinados bairros, e uma declaração de que a corporação ainda investiga a extensão dessa atuação. Atribuição de investigação não é título, e transformá-la em substantivo antecipa uma culpa que nenhuma decisão declarou. Por isso, nesta reportagem, nenhuma das pessoas citadas é chamada de chefe, de traficante ou de criminosa em voz própria: quando esses termos aparecem entre aspas, são palavras de quem falou, reproduzidas como tais e identificadas pelo nome e pelo cargo.

A segunda diz respeito às duas pessoas mortas em 2020. O comunicado as nomeia e, na mesma frase, lhes atribui participação em outros dois homicídios e um papel na atividade do investigado. São pessoas mortas, que não podem responder a nada disso, e a acusação não passou por contraditório nem por decisão judicial. Esta reportagem registra que essa versão está no material oficial, e não a reproduz nem repete os nomes: o interesse público está em saber que duas pessoas foram executadas e que alguém responde por ter mandado matá-las, não em carimbar as vítimas.

Vale, por fim, a ressalva que todo material desse tipo pede: comunicado de órgão de segurança traz um lado só. A ausência de contraponto no texto não significa que não exista versão diferente, e as informações sobre hierarquia, comando e motivação são o que a apuração sustenta até aqui, sujeito a confirmação.

Como informar sem se identificar

Quem tiver informação sobre homicídio, tráfico, porte de armas ou pessoas procuradas pode acionar dois canais gratuitos:

  • 181 — Disque-Denúncia. O atendimento é anônimo: não é preciso se identificar, e a informação pode ser passada sobre fato ocorrido em qualquer município do Estado.
  • 190 — para emergência em andamento, quando há risco imediato a alguém, ou para confirmar se uma abordagem policial no local é legítima.

Se a informação envolver arma de fogo guardada em residência, o mais seguro é usar o canal anônimo e não se aproximar do endereço.

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