Triplo homicídio em Colatina: quatro suspeitos presos

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu quatro pessoas na tarde de terça-feira (17) por suspeita de envolvimento no triplo homicídio em Colatina registrado em 29 de agosto de 2024, quando três pessoas foram mortas dentro de uma residência. O trabalho é da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da cidade, e as quatro prisões saíram em cumprimento de mandados. A apuração, porém, não acabou: a própria nota oficial diz que o caso está em fase final de investigação — ninguém foi formalmente acusado, não corre processo contra ninguém e não houve julgamento.

O desfecho declarado no comunicado é a custódia. Os quatro foram levados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, onde, segundo a corporação, permanecerão à disposição da Justiça. Centro de detenção provisória é onde fica quem aguarda decisão — não é unidade de cumprimento de pena. A distinção importa porque, até aqui, nenhuma das quatro pessoas foi condenada por nada.

Quatro pessoas, quatro idades — e uma nota que não diz quem é quem

A PCES informa as idades das quatro: 24, 19, 18 e 46 anos. Todas são adultas, inclusive a de 18, que está exatamente na fronteira. Isso define o regime do caso inteiro: prisão, inquérito e eventual processo de maior idade, sem nenhuma das regras próprias de adolescente.

O comunicado também informa quatro locais de captura. O que ele não faz, em momento nenhum, é ligar uma informação à outra. Situação de cada pessoa, pelo que a nota sustenta:

  • Modalidade — as quatro prisões são apresentadas, em bloco, como cumprimento de mandado de prisão. A palavra flagrante não aparece uma única vez no comunicado, e ele também não afirma que ninguém foi autuado por flagrante: o que existe é silêncio sobre isso, não negativa.
  • Quantidade de ordens — o texto usa o plural, mandados, sem dizer quantos foram expedidos nem se há uma ordem para cada pessoa. Quatro presos não equivalem automaticamente a quatro mandados.
  • Tipo de mandado — não informado.
  • Papel atribuído — o material trata as quatro em bloco e não distribui condutas. Não diz quem teria feito o quê, nem individualiza qualquer participação.
  • Correspondência entre idade e local — inexistente na nota. Quatro idades de um lado, quatro endereços do outro, e nenhuma linha ligando as duas listas.

Por isso, aqui, cada uma das quatro pessoas é tratada como suspeita — e só. Esse é o teto que o material sustenta.

Mandado de prisão não é condenação, e o comunicado não diz de que tipo era

Mandado é a ordem escrita expedida por um juízo para que a polícia prenda alguém. Só que nem todo mandado significa a mesma coisa, e a diferença muda o que o leitor deve entender:

  • há o mandado que decorre de condenação já existente — aí houve julgamento;
  • e há os que são medidas tomadas durante a apuração ou o processo, para assegurar o andamento do caso. Esses não pressupõem culpa reconhecida e podem ser revogados.

A nota da PCES não informa qual foi o caso aqui, não nomeia o juízo que expediu as ordens e não traz a data em que foram expedidas. Sem isso, a única leitura segura é a mais restrita: há quatro pessoas presas por ordem judicial, e a existência da ordem não antecipa resultado nenhum.

Quatro endereços diferentes no mesmo caso

Achatar tudo em Colatina apaga informação. O comunicado separa, ainda que sem detalhar:

  • onde o fato ocorreu — numa residência em Colatina, em 29 de agosto de 2024;
  • onde as pessoas foram encontradas — duas no bairro Luiz Iglesias, uma no bairro Bela Vista e uma no local de trabalho, no Centro da cidade;
  • de onde veio a decisão judicial — não informado.

Sobre o Luiz Iglesias, a corporação registra que ali o crime teria sido planejado. O verbo está no condicional na própria nota, e assim fica: é o que a investigação apura, não fato estabelecido.

O comunicado diz ainda que, durante as buscas, foram apreendidos celulares, um revólver calibre .38 com numeração raspada, 100 gramas de maconha, uma bucha de maconha e 15 gramas de crack. Três lacunas acompanham essa lista: a nota não diz onde as buscas ocorreram, não menciona ordem judicial de busca e apreensão e não informa quem autorizou a entrada em imóvel algum. Também não diz se o material apreendido gerou nova autuação, qual seria o enquadramento dela, nem se o revólver tem qualquer relação com o caso apurado. Ligar a arma apreendida ao crime seria conclusão de quem lê — o órgão não faz essa ligação.

Triplo homicídio em Colatina: caso elucidado e ainda em investigação

O comunicado classifica o caso como triplo homicídio qualificado. Qualificado é a forma mais grave do crime, e o material não diz qual circunstância a investigação aponta para qualificá-lo. Enquadramento de nota policial é a leitura do órgão naquele momento: pode cair, mudar de figura ou se confirmar conforme o caso avança.

No mesmo texto convivem dois enunciados que a PCES não concilia: o caso é apresentado como resolvido em 19 dias e, ao mesmo tempo, como estando em fase final de investigação. Vale a tradução: elucidar, no vocabulário policial, é a corporação considerar que chegou à autoria — não é decisão de juízo nenhum e não encerra o inquérito.

Esse é o 16º homicídio elucidado pela delegacia em 2024, de um total de 18 registrados até o momento no ano. O triplo homicídio foi o crime com o maior número de vítimas no Estado até agora em 2024

A declaração é do delegado Deverly Pereira Junior, titular da DHPP de Colatina. Os dois números são contagem da própria delegacia, e o comunicado não explica como chega a eles nem qual é o critério para considerar um caso elucidado.

Há ainda uma projeção: a corporação estima que a soma das penas ultrapasse 100 anos de prisão. É conta da própria PCES, e precisa ser lida junto com a fase. Pena existe depois de condenação, e aqui não há acusação formal apresentada, não há indiciamento informado e não há sentença. O material não diz quais crimes entram nessa soma nem como o cálculo foi feito.

O que esta reportagem deixou de fora, e por quê

São escolhas editoriais, não falha de apuração — e o leitor tem direito de saber que foram feitas.

  • Os nomes das três pessoas mortas. O comunicado oficial as identifica; aqui, não. Vítima de homicídio não escolheu aparecer, e um registro desses fica indexado para sempre. O vínculo familiar entre elas, que a nota também traz, saiu pelo mesmo motivo: desenha a família e estreita demais o universo de pessoas possíveis.
  • O bairro onde o crime ocorreu. Sozinho seria inócuo. Somado à data e ao número de vítimas, devolve a casa exata a qualquer pessoa da cidade. Os bairros das capturas ficaram porque dizem respeito a onde os suspeitos foram encontrados, e não a onde as vítimas moravam.
  • A narração de como as pessoas foram mortas. A nota traz uma fala do delegado descrevendo a ação e as armas. Ela saiu inteira, não editada por dentro — aparar um relato desses por partes fabrica um resumo que ninguém declarou. Descrever a violência não ajuda o leitor a entender em que fase o caso está.
  • O motivo atribuído ao crime. Saiu inteiro, pela mesma regra. É versão de uma das partes sobre pessoas que ninguém julgou e, ao mesmo tempo, projeta sobre quem morreu uma afirmação que as vítimas não têm como contestar.
  • As palavras autores e criminosos, que aparecem no comunicado. Sem denúncia apresentada, sem indiciamento informado e sem julgamento, o termo que o material sustenta é suspeito.

O que a nota oficial não responde

  • quantos mandados foram expedidos, de que tipo e por qual juízo;
  • qual conduta é atribuída a cada uma das quatro pessoas;
  • qual das idades corresponde a qual local de prisão;
  • se houve ordem de busca e apreensão ou quem franqueou a entrada nos imóveis;
  • se o material apreendido gerou autuação nova, com qual enquadramento, e se passou por exame pericial;
  • qual circunstância qualificaria o homicídio, no entendimento da investigação;
  • se houve alguma decisão judicial posterior às prisões;
  • o mês em que as prisões ocorreram — o comunicado identifica o dia apenas como terça-feira (17);
  • o que diz a defesa dos quatro. Comunicado de órgão público traz um lado só, e ausência de contraditório no material não é concordância de ninguém.

Onde levar informação sobre casos assim

  • 181 — Disque-Denúncia;
  • 190 — emergência policial.

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