Imagem de divulgação sobre ação da Polícia Civil do Espírito Santo em Cachoeiro de Itapemirim

Homem com dois mandados é preso em Cachoeiro de Itapemirim

O que houve foi o cumprimento de ordens judiciais de prisão, e não uma condenação. A prisão em Cachoeiro de Itapemirim aconteceu na terça-feira (22), no bairro Ilha da Luz: a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) deteve um homem de 30 anos e informou que pesavam sobre ele dois mandados de prisão, um pelo crime de tráfico de drogas e outro por homicídio qualificado. O comunicado oficial não diz de que espécie é cada uma dessas ordens — e mandado nenhum, sozinho, estabelece quem fez o quê.

O que o órgão informou sobre a prisão em Cachoeiro de Itapemirim

Segundo o material divulgado, participaram da ação a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e a Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc), as duas de Cachoeiro de Itapemirim, com o Centro de Inteligência e Análise Telemática (Ciat) Sul. A captura veio depois de trabalho investigativo, sem que o texto detalhe quanto tempo esse trabalho durou nem o que levou os policiais até o endereço.

Com o homem, os policiais apreenderam uma espada japonesa do tipo katana. Ele foi levado à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim e, conforme o comunicado, seguiria depois para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cachoeiro de Itapemirim.

Eram dois mandados, por crimes diferentes

O comunicado descreve duas ordens distintas contra a mesma pessoa: uma relativa a tráfico de drogas e outra relativa a homicídio qualificado, crime que o texto situa em junho deste ano, também em Cachoeiro de Itapemirim. São processos separados, cada um com sua própria história e seu próprio andamento — e o material não diz em que etapa nenhum dos dois se encontra.

O que um mandado de prisão prova, e o que ele não prova

Mandado de prisão é a ordem assinada por um juiz para que a polícia leve alguém à custódia. Ele autoriza a prisão; não afirma culpa. Três espécies aparecem com frequência em ocorrências como esta, e cada uma significa uma coisa bem diferente:

  • Prisão preventiva — medida de cautela decretada enquanto a apuração ou o processo corre. Não tem prazo fixo e pode ser revogada assim que o motivo que a justificou deixar de existir. Não pressupõe julgamento.
  • Prisão temporária — tem prazo certo e finalidade limitada: viabilizar diligências de uma investigação em andamento. Vencido o prazo sem nova ordem, a pessoa é solta.
  • Mandado de execução penal — só existe quando já houve condenação e há pena a cumprir. É o único dos três que pressupõe julgamento encerrado.

O comunicado não diz qual das três espécies é o mandado por homicídio, nem qual é o de tráfico. Sem essa informação, não é possível afirmar que exista condenação em qualquer das duas frentes. Enquanto a Justiça não decide, quem foi preso responde como suspeito, com direito a defesa e à presunção de inocência.

Três lugares que a notícia não pode achatar num só

Notícia de prisão costuma misturar endereços que são coisas distintas. Neste caso, o material permite separar dois deles e obriga a declarar a ausência do terceiro:

  • Onde o homicídio teria ocorrido: no bairro Ilha da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim, no dia 15 de junho, conforme o texto oficial.
  • Onde a pessoa foi presa: no mesmo bairro Ilha da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim, quatro meses depois.
  • De onde veio a ordem judicial: o comunicado não informa. Delegacia procura e cumpre; quem expede mandado é o juízo — e o material não nomeia qual juízo assinou cada uma das duas ordens, nem em que data.

A vítima e o limite do que o comunicado conta

O texto oficial registra que a vítima do homicídio de junho era um homem de 53 anos. A identidade não foi divulgada, e não há no material qualquer informação sobre familiares, sobre laudo pericial conclusivo ou sobre a existência de outras pessoas investigadas pelo mesmo caso.

O comunicado menciona que a perícia constatou lesões por arma branca. Em nenhum momento, porém, ele relaciona a espada apreendida no dia da prisão a esse crime. Aproximar as duas informações seria conclusão do leitor, não informação do órgão.

Prisões a partir de mandado já expedido aparecem com frequência nos comunicados oficiais do Espírito Santo, sempre como episódios sem ligação entre si. Dois meses antes desta ocorrência e envolvendo outra pessoa, em outro município, uma ação conjunta entre PCES e PCERJ terminou na prisão de um suspeito de latrocínio em Itapemirim — cidade vizinha e distinta de Cachoeiro de Itapemirim.

O que a Polícia Civil não informou

  • Qual juízo expediu cada um dos dois mandados, e quando cada um foi expedido.
  • De que espécie é cada ordem: preventiva, temporária ou de execução penal.
  • Se o homem preso tem defesa constituída e se chegou a se manifestar sobre as duas acusações.
  • Se houve audiência de custódia e o que ela decidiu. Essa audiência é a apresentação do preso a um juiz logo após a prisão, para avaliar se a detenção se mantém, se vira outra medida ou se é relaxada — ela não julga o mérito da acusação.
  • Se outras pessoas são investigadas pelo homicídio de junho.
  • Se a espada apreendida foi encaminhada a exame, e com que finalidade.
  • Em que fase está cada um dos dois processos hoje.

Como todo material de assessoria de órgão público, o comunicado apresenta um lado só. Não há no texto manifestação da defesa nem de familiares da vítima, e a ausência de contraponto no release não significa que não exista.

Como repassar informação às autoridades

  • 181 — canal de denúncias em que não é preciso se identificar. Serve para repassar informação sobre crimes e sobre pessoas procuradas pela Justiça.
  • 190 — emergência policial, para situação que está acontecendo naquele momento.
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