O Distrito Federal não tem regras específicas para comercialização de animais de estimação e para os cuidados com a reprodução para a obtenção de lucro. O líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Robério Negreiros (PSD), apresentou projeto de lei que trata da proteção, da saúde e do bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos domésticos no DF. A proposta é baseada em lei aprovada recentemente em São Paulo. Entre as condutas vedadas estão a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos em todo o Distrito Federal e a exposição desses animais em eventos de rua ou espaços públicos, para fins de comercialização. Na venda ou permuta, os filhotes precisam ter, no mínimo, 120 dias de vida e terem recebido o ciclo completo de vacinação.
Cuidados com a mãe
Entre as medidas previstas para a proteção das cadelas, o projeto de lei estabelece que os criadores só poderão dispor das matrizes para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18º mês de vida, sendo que as cachorrinhas terão o número máximo de duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida. A regra tem como propósito evitar o sofrimento das cadelas destinadas apenas para reprodução, com ninhadas em sequência. Os criadores também deverão separar as prenhas dos outros animais do plantel, no terço final de sua gestação, e garantir sua permanência junto de seus filhotes pelo período mínimo de seis a oito semanas, para garantir a lactação adequada dos animais.
Fonte: EGNews,
FAQ
Qual o objetivo da proposta?
O projeto de lei trata da proteção, da saúde e do bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos domésticos no DF.
Quais cuidados com as mães estão sendo propostos no projeto de lei?
Entre as medidas previstas para a proteção das cadelas, o projeto de lei estabelece que os criadores só poderão dispor das matrizes para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18º mês de vida, sendo que as cachorrinhas terão o número máximo de duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida.
A lei já está valendo?
Ainda não, ela deverá passar pelas análises jurídicas, discussões, votação em plenário e depois ir para a sanção.
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