O prazo desta chamada pública está encerrado: as propostas tinham de chegar até as 11 horas da manhã de segunda-feira, dia 20, e o período de envio se fechou em janeiro de 2025. O aviso original é da Secretaria da Educação (Sedu) e foi publicado com a data do próprio dia do fechamento — quem lesse depois das 11 horas já não tinha o que fazer. O que segue é o registro do que era essa seleção, de quem podia entrar nela e do caminho que continua aberto a quem produz no campo e quer vender para a merenda escolar no Espírito Santo.
O que estava em jogo: contrato de fornecimento, não crédito
A seleção era do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o mecanismo que banca a comida servida nas escolas da rede pública. Não era financiamento, não era assistência técnica gratuita e não era entrega de equipamento: o que se disputava ali era contrato de fornecimento — o produtor entrega alimento e o poder público paga por ele. Numa chamada pública desse tipo, quem se inscreve oferece mercadoria a um comprador que já tem orçamento reservado e obrigação legal de gastar uma parcela dele com quem produz em pequena escala.
Duas peças tinham de ser enviadas: os documentos de habilitação e o projeto de venda, ambos pelo Sistema E-Docs, a plataforma eletrônica indicada no aviso. O material não lista quais são esses documentos, não descreve o que o projeto de venda precisa conter e não informa se havia atendimento presencial como alternativa ao envio pela internet. Quem quisesse conferir item por item tinha de abrir o edital completo da chamada pública, disponibilizado em PDF pela Sedu.
Quem podia vender para a merenda escolar — e quem ficava de fora
Este é o ponto que o aviso resolve numa linha e que decide tudo para quem lê: só podiam participar grupos formais de empreendedores familiares rurais, constituídos em cooperativas e associações. Não é detalhe burocrático. Quer dizer que o agricultor que trabalha por conta própria, sem vínculo com uma organização já constituída, não tinha por onde apresentar proposta nessa chamada — e o material não menciona nenhuma via alternativa para ele, nem grupo informal, nem fornecedor individual.
O aviso também não diz quantas organizações poderiam ser selecionadas, quanto cada uma podia vender, se havia teto por produtor, que regiões seriam atendidas por quem, nem quais alimentos entravam nesta chamada específica. São justamente os dados que separam uma proposta bem montada de uma proposta descartada, e nenhum deles aparece no texto de divulgação.
O caminho que não depende de edital aberto
Fora do prazo vencido, o aviso descreve uma estrutura permanente. Para ampliar a participação da agricultura familiar no PNAE, a Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) assinaram um acordo de cooperação no Espírito Santo. Dele saiu uma rede de apoio formada pelos escritórios regionais do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e pelas Salas do Empreendedor, que, segundo o material, foram capacitadas para orientar produtores capixabas no acesso ao programa. Somam-se a eles a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo (OCB/ES) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
É essa rede que responde à pergunta prática de quem planta longe da capital: o balcão mais próximo, pelo desenho descrito no aviso, é o escritório regional do Incaper e a Sala do Empreendedor. O material, porém, não traz telefone, e-mail, endereço nem a relação de onde ficam essas unidades — e inventar um contato aqui seria pior do que não dar nenhum. Quem precisar do canal terá de procurá-lo diretamente junto aos órgãos.
O acordo entre Seag e Sebrae tinha conclusão prevista para o fim de 2025, prazo que já passou; o aviso, de janeiro daquele ano, naturalmente não diz se as ações foram cumpridas. Elas eram, pelo texto oficial e sem que a lista se feche — o aviso escreve “como” antes de enumerar: levantar o que cada região produz, de modo que o cardápio das escolas acompanhe essa oferta; espalhar melhor o anúncio das chamadas; preparar as organizações já constituídas; e rever tanto a logística de entrega quanto o trâmite dos processos. Dados como concluídos na data do aviso: o mapeamento das cooperativas e associações existentes no Estado e dois treinamentos práticos sobre elaboração de projetos de venda.
Cinco cifras, cinco recortes diferentes
O aviso reúne números que medem coisas distintas. Cada um vale com a condição que o acompanha:
- R$ 20 milhões — o patamar que a chamada pública atingiu em 2024, conforme a subgerente de Alimentação Escolar da Sedu;
- R$ 40 milhões — o que a programação para 2025 e 2026 pretende alcançar, dobrando o anterior. É intenção declarada, não contrato assinado;
- 60 itens, com expectativa de investimento superior a R$ 40 milhões — o que o edital seguinte, executado pela Sedu, previa comprar. O material não esclarece se esse edital é a mesma chamada com prazo em 20 de janeiro ou outra, posterior;
- mais de R$ 17 milhões — o que foi efetivamente pago à agricultura familiar capixaba em 2024. Esse é dinheiro que saiu, não previsão;
- 37% — a fatia das aquisições do PNAE feita junto à agricultura familiar em 2024, acima do mínimo de 30% exigido por lei, resultado que o material apresenta como inédito.
Nenhuma dessas cifras se soma às outras: têm bases e períodos diferentes, e o aviso não informa o valor total sobre o qual os 37% foram apurados. A lei que fixa o piso também não é identificada, nem por número nem por ano.
Há ainda um dado que o texto oficial menciona de passagem e não explica: nos anos anteriores o índice ficou em 25% (2022) e 20% (2023) — abaixo, portanto, do piso citado no próprio aviso, e em queda de um ano para o outro antes da alta de 2024. O material não diz por que recuou nem se ficar sob o mínimo teve alguma consequência. Esse balanço foi detalhado dias depois, em divulgação específica sobre os 37% da alimentação escolar, já com o prazo desta chamada vencido.
Três vozes, todas do mesmo lado do balcão
O secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, tratou do efeito do programa sobre a renda no campo:
“É fundamental desenvolver ações que qualifiquem as organizações da agricultura familiar para acessar e se estabelecer no PNAE. Essa iniciativa estimula a diversificação da produção, agrega valor à merenda escolar e melhora a qualidade de vida no campo, não somente pela remuneração que os agricultores recebem, mas também pela qualidade da alimentação dos alunos”
A avaliação é do secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
Do lado de quem compra, a projeção de volume veio da Sedu:
“A parceria contribuirá para aumentar o fornecimento da agricultura familiar nas escolas estaduais. Em 2024, a chamada pública atingiu em torno de R$ 20 milhões, e a programação para 2025 e 2026 será de dobrar o valor, alcançando R$ 40 milhões, com a inclusão de novos itens. Contamos com a participação dos produtores para continuar crescendo.”
Quem fala é Fernanda Grazziotti Paula, subgerente de Alimentação Escolar da Sedu.
A terceira declaração não trata do edital nem do produtor, e sim da capilaridade da própria entidade que assina a parceria. Fica registrada com essa ressalva, para o leitor saber de onde ela parte:
“A presença do Sebrae em todos os municípios capixabas, por meio do Programa Cidade Empreendedora, é essencial para transformar a realidade da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável em todo o Estado”
A frase é de Eduardo Simões, gerente do Sebrae no Espírito Santo.
Nenhum agricultor, nenhuma cooperativa e nenhuma associação fala no material. Quem cultiva, colhe e entrega não é ouvido sobre preço, prazo de pagamento, logística de transporte ou dificuldade de habilitação. A falta de contraponto num aviso oficial não significa que não haja queixa no campo: significa apenas que documento desse tipo não vai atrás dela.
O que o aviso não responde
- quais documentos compõem a habilitação e o que precisa constar no projeto de venda;
- quantas organizações poderiam ser selecionadas e qual o teto de fornecimento de cada uma;
- quais alimentos entravam nesta chamada e quais são os 60 itens do edital seguinte;
- o calendário das próximas chamadas — não há data, periodicidade nem prazo de aviso prévio;
- telefone, e-mail ou endereço dos escritórios regionais do Incaper e das Salas do Empreendedor;
- o valor total do PNAE no Estado, base sobre a qual o percentual de 37% foi calculado;
- o que resta ao produtor que não está organizado em cooperativa ou associação.
Enquanto esse calendário não é divulgado, o único movimento que o material sustenta como possível hoje é anterior a qualquer edital: estar constituído em cooperativa ou associação antes que a próxima chamada abra, e usar a rede de apoio descrita no aviso para chegar habilitado à inscrição. Foi exatamente para isso que ela foi montada — e é o que separa quem consegue apresentar proposta de quem descobre o edital depois das 11 horas do último dia.
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