
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe mudar a forma como o Imposto de Renda da Pessoa Física incide sobre quem recebe aposentadoria e ainda tem rendimentos de trabalho. O PL 2683/26 quer que essas duas fontes de renda sejam apuradas de forma independente, evitando que a soma empurre o contribuinte para faixas mais altas de tributação.
Hoje, os rendimentos de aposentadoria e de trabalho se somam para formar a base de cálculo do IRPF. Essa lógica pode elevar o imposto de quem permanece economicamente ativo após a aposentadoria, mesmo que cada fonte, isoladamente, resultasse em tributação menor.
Como seriam calculados os rendimentos de trabalho com a nova regra
O projeto altera a Lei 9.250/95 e determina que os valores recebidos como aposentadoria ou pensão não entrem na mesma base de cálculo dos rendimentos de trabalho. Dessa forma, cada fonte teria seu próprio enquadramento nas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A medida alcança beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, aposentados e pensionistas vinculados a regimes próprios de servidores públicos e quem recebe benefícios de previdência complementar. Em todos os casos, o contribuinte precisa também ter renda proveniente de atividade remunerada.
Argumento do autor e tramitação na Câmara
O deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ) assina a proposta. Na justificativa, ele defende que a sistemática atual contraria os princípios de justiça fiscal e capacidade contributiva, além de penalizar pessoas idosas que continuam ou precisam continuar trabalhando.
O PL 2683/26, por isso, tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse regime, o texto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, mas ainda precisará de aprovação no Senado Federal para entrar em vigor.
Enquanto o projeto avança no Congresso Nacional, a regra atual segue válida. Profissionais de contabilidade devem acompanhar a tramitação, pois uma eventual aprovação mudará os procedimentos de apuração do IRPF para aposentados com rendimentos de trabalho.
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