
Atualizado em 4 de setembro de 2026 com as regras do BPC publicadas pelo INSS no portal gov.br e com a Lei nº 8.742/1993, que criou o benefício.
O BPC paga um salário mínimo por mês, ou seja, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Além disso, ele não exige nenhuma contribuição ao INSS. Porém, a renda da família não pode passar de um quarto do salário mínimo por pessoa.
O que é o BPC e por que ele não é aposentadoria
O benefício de prestação continuada é assistência social, não previdência. Conforme o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se sustentar. De acordo com o gov.br, quem pede não precisa ter contribuído.
A diferença aparece no que ele não dá. As duas páginas oficiais do serviço repetem a mesma frase: o benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. Por isso, quem recebe o BPC não vê dinheiro extra no fim do ano, ao contrário de quem se aposentou.
Ele não se confunde com o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, pois aquele atende quem fica incapaz para o trabalho por mais de quinze dias. Já o Bolsa Família varia conforme a família, enquanto o BPC paga sempre um salário mínimo a uma pessoa, e as datas dele estão no calendário da transferência de renda.
Quem tem direito ao BPC: idade, deficiência e o limite de renda
| Quem pede | O que a lei exige |
|---|---|
| Pessoa idosa | 65 anos completos ou mais |
| Pessoa com deficiência | Qualquer idade, com impedimento de longo prazo de pelo menos 2 anos |
| Nacionalidade | Brasileiro nato ou naturalizado, ou português, residente no Brasil |
| Renda da família | Até R$ 405,25 por pessoa, um quarto do salário mínimo de 2026 |
| Cadastro | CadÚnico atualizado há menos de 24 meses, com o CPF de todos |
A conta é simples: some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de pessoas da família, que o § 1º do art. 20 da LOAS lista: requerente, cônjuge, pais, irmãos e filhos solteiros e menores tutelados sob o mesmo teto. Uma vez que o Decreto nº 12.797/2025 fixou o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, o teto por pessoa fica em R$ 405,25.
Gasto com saúde abate a renda? Ainda não
O art. 20-B da LOAS manda pesar o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o gasto com médico, fralda, alimento especial e remédio que o SUS não dá, a fim de ampliar o limite até meio salário mínimo. No entanto, o Regulamento do BPC, o Decreto nº 6.214/2007, não trazia essa escala até 4 de setembro de 2026. Pelo contrário: o Decreto nº 12.534/2025 definiu a renda como a soma dos rendimentos, “vedadas as deduções não previstas em Lei”.
O CadÚnico é obrigatório para pedir o BPC
Sem Cadastro Único não há benefício, pois o § 12 do art. 20 da LOAS exige a inscrição no CadÚnico e no CPF para conceder, manter e revisar o pagamento. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o cadastro é gratuito e sai num posto do município, em geral o CRAS.
Quem responde pela família leva o CPF de todos os moradores, identificação e, se tiver, comprovante de residência. Além disso, o cadastro pede atualização a cada 24 meses. Em Guarapari, os endereços onde a Prefeitura cadastra já estão publicados.
Como pedir o BPC pelo Meu INSS ou pelo 135
Conforme o gov.br, você faz o pedido pela internet, sem ir ao INSS.
- Entre no Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo, com conta gov.br bronze, prata ou ouro.
- Abra “Do que você precisa?” e digite “Benefício assistencial ao idoso” ou “Benefício assistencial à pessoa”.
- Escolha o benefício e avance conforme as orientações.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”.
Quem não usa aplicativo liga para o 135. Conforme o INSS, a central atende com pessoa de segunda a sábado, das 7h às 22h, enquanto o eletrônico funciona 24 horas. Sempre que o caso exigir presença, o agendamento sai pelo próprio 135, e quem mora na região confere o endereço da agência mais perto.
A perícia e a avaliação social, no pedido por deficiência
De acordo com o art. 16 do Decreto nº 6.214/2007, a avaliação tem duas partes: a médica olha as funções e as estruturas do corpo, enquanto a social olha os fatores ambientais, sociais e pessoais. Além disso, o art. 17 obriga o INSS a levar quem precisa ao município mais próximo que tenha o serviço, com transporte e diária pagos, ou a mandar os profissionais até quem não pode sair de casa.
Documentos que o INSS pede
| De quem | O que apresentar |
|---|---|
| Titular e todos que moram na mesma casa | Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF |
| Procurador, se houver | Identificação, CPF e procuração no modelo do INSS ou pública |
| Representante legal, se houver | Identificação, CPF e termo de tutela, curatela ou guarda |
| No CRAS, para o CadÚnico | CPF de toda a família, identificação e comprovante de residência |
Quanto tempo demora e o que fazer se negarem
O portal gov.br estima até 45 dias corridos para a resposta, e o art. 20 do Decreto nº 6.214/2007 manda pagar nesse mesmo prazo, contado do cumprimento das exigências.
Se o INSS negar, cabe recurso, e o prazo é curto. O § 1º do art. 36 do mesmo decreto dá 30 dias, contados do recebimento da comunicação, para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Conforme o CRPS, o recurso entra pelo Meu INSS, pelo 135 ou no atendimento presencial. Em seguida, o INSS reanalisa o caso; assim que mantém a negativa, manda o processo a uma das 29 Juntas.
O que faz perder o benefício
- Revisão a cada dois anos. O art. 21 da LOAS e o art. 42 do Regulamento mandam rever o BPC de dois em dois anos.
- Renda que subiu. O § 1º do art. 21 encerra o pagamento quando a família supera o limite por pessoa.
- Cadastro velho. O art. 21-B da LOAS, com a redação da Lei nº 15.077/2024, dá 45 dias para regularizar o CadÚnico em município de pequeno porte e 90 dias em município acima de 50 mil habitantes. Porém, o § 3º permite atualizar até o fim do prazo de suspensão sem perder o dinheiro.
- Irregularidade. O § 2º do art. 21 cancela o benefício quando se constata irregularidade na concessão ou no uso.
Por outro lado, o § 3º do art. 21 protege a pessoa com deficiência: estudar e fazer atividade não remunerada de habilitação e reabilitação não suspende nem cessa o pagamento.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Pode, e a lei protege quem tenta. Conforme o art. 21-A da LOAS, quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, inclusive como microempreendedor individual, o INSS suspende o BPC — não cancela. Assim que a atividade termina, o § 1º permite pedir a volta do pagamento, sem nova perícia.
Há mais. O § 2º do art. 21-A diz que o contrato de aprendiz não suspende o benefício, pois a pessoa acumula remuneração e pagamento por até dois anos. Além disso, conforme o gov.br, o auxílio-inclusão paga meio salário mínimo, R$ 810,50 em 2026, a quem recebe ou recebeu o BPC e trabalha ganhando até dois mínimos.
Essa suspensão trata da pessoa com deficiência. Para a pessoa idosa, a LOAS não criou regra igual, isto é, o que decide continua sendo a renda por pessoa. Quem saiu de emprego formal precisa saber quantas parcelas o demitido recebe, visto que o art. 5º do Regulamento proíbe acumular os dois.
Ninguém precisa pagar nem contratar intermediário para pedir o BPC
Não existe atravessador obrigatório. As duas páginas oficiais do serviço, no gov.br, dizem a mesma frase: este serviço é gratuito para o cidadão. E o Cadastro Único também sai de graça, conforme o Ministério do Desenvolvimento Social.
Portanto, desconfie de quem cobra taxa, pede Pix ou promete aprovação. De acordo com o INSS, os canais oficiais são gov.br/inss, o Meu INSS, o telefone 135 e os perfis do órgão nas redes sociais. Nenhum deles cobra pelo pedido do BPC. E ninguém pode prometer resultado, pois quem decide é o próprio INSS.
Para conferir
- Meu INSS, no site gov.br/meuinss e no aplicativo.
- Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, com atendente.
- Cadastro Único, no CRAS ou no posto de cadastramento do município.
- Recurso, no site consultaprocessos.inss.gov.br, indicado pelo CRPS.
Fontes
- Planalto, "Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)", planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm, consulta em 4/9/2026: arts. 20, 20-B, 21, 21-A, 21-B e 26-A.
- Planalto, "Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 — Regulamento do BPC", planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm, consulta em 4/9/2026: arts. 4º, 5º, 7º, 16, 17, 20, 36, 42 e 47-A; sem a escala do art. 20-B.
- Planalto, "Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025", planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12534.htm, consulta em 4/9/2026: art. 4º, VI, "vedadas as deduções não previstas em Lei".
- Planalto, "Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025", planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm, consulta em 4/9/2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026.
- gov.br, "Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso, consulta em 4/9/2026: 65 anos, sem 13º, prazo de 45 dias e gratuidade.
- gov.br, "Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com…, consulta em 4/9/2026: requisitos, passo a passo e documentos.
- gov.br, "Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho", gov.br/pt-br/servicos/suspender%20o-beneficio-assistencial-a-pessoa…, consulta em 4/9/2026: suspensão e horário do 135.
- gov.br, "Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-inclusao-a-pessoa-com-defic…, consulta em 4/9/2026: meio salário mínimo e teto de dois.
- gov.br, "Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporar…, consulta em 4/9/2026: perícia e mais de 15 dias.
- Ministério do Desenvolvimento Social, "Cadastro Único", gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico, consulta em 4/9/2026: gratuidade, CRAS e atualização a cada 24 meses.
- Ministério da Previdência Social, "Fluxo de Recursos — CRPS", gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/co…, consulta em 4/9/2026: canais, 29 Juntas e quatro Câmaras.
- INSS, "Evite golpes e fake news: conheça os canais oficiais do INSS", gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/evite-golpes-e-fake-news-conhec…, consulta em 4/9/2026: canais oficiais e horário do 135.
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