
Atualizado em 4 de setembro de 2026 com a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa o valor do seguro-desemprego, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 7.998/1990 e o Decreto nº 12.797/2025.
O valor do seguro-desemprego em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos últimos salários. Quantas parcelas a pessoa recebe é outra conta, separada: 3, 4 ou 5, segundo o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à dispensa e o número de vezes que já pediu o benefício. Logo abaixo estão a tabela oficial, a fórmula de cada faixa, exemplos e a regra das parcelas.
Tabela do valor do seguro-desemprego em 2026: as três faixas
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tabela anual saiu em 12 de janeiro de 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro. O reajuste das faixas usou a variação do INPC do IBGE acumulada em 2025, de 3,90%, conforme a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
| Média dos últimos salários | Como se calcula a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se a média por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Além disso, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Antes, em 2025, as faixas eram menores: até R$ 2.138,76, de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 e teto de R$ 2.424,11, com piso de R$ 1.518,00.
No entanto, a página de serviço do MTE sobre o Seguro-Desemprego Formal ainda mostrava, em 4 de setembro de 2026, a tabela de 2024, com teto de R$ 2.313,74 e salário mínimo de R$ 1.412,00. Ou seja, esses números estão vencidos.
Como calcular o seguro-desemprego: a média dos salários
A base é o salário do último vínculo de emprego, conforme a ordem que o MTE publica:
- Caso a pessoa tenha recebido três ou mais salários nesse vínculo, vale a média dos três últimos meses.
- Caso tenha recebido apenas dois salários, então vale a média dos dois últimos.
- Caso haja apenas um salário, logo é esse o valor da conta.
- Caso o trabalhador não tenha completado algum dos três últimos meses, então o cálculo usa o mês inteiro de trabalho.
- Caso o salário não esteja no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vale a última anotação da Carteira de Trabalho e, na falta dela, o contracheque.
- Em auxílio-doença ou serviço militar, por fim, a base é a média dos dois últimos salários ou, caso não haja dois, o último.
Achada a média, então, basta ver em qual faixa ela cai e aplicar a fórmula.
Valor do seguro-desemprego: piso, teto e exemplos de conta
Na prática, quem teve média de até R$ 2.026,25 recebe o piso: 80% desse valor dá exatamente R$ 1.621,00 e, abaixo disso, a lei manda pagar o mínimo assim mesmo.
| Média dos últimos salários | Conta | Parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 1.621,00 x 0,8 = R$ 1.296,80, ou seja, abaixo do piso | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.026,25 | 2.026,25 x 0,8 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | 2.222,17 x 0,8 | R$ 1.777,74 |
| R$ 2.722,17 | (2.722,17 menos 2.222,17) x 0,5 mais R$ 1.777,74 | R$ 2.027,74 |
| R$ 3.703,99 | (3.703,99 menos 2.222,17) x 0,5 mais R$ 1.777,74 | R$ 2.518,65 |
| R$ 6.000,00 | acima da terceira faixa, portanto no teto | R$ 2.518,65 |
O trabalhador recebe uma parcela a cada trinta dias, conforme a carta de serviço no portal gov.br, que também mostra valor, quantidade de parcelas e datas de liberação, assim como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quantas parcelas do seguro-desemprego: a regra das três hipóteses
Segundo o art. 4º da Lei nº 7.998/1990, o número de parcelas depende de duas coisas: quantos meses de vínculo a pessoa comprova nos 36 meses anteriores à dispensa e se é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação.
| Solicitação | Vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | de 12 a 23 meses | 4 |
| Primeira | 24 meses ou mais | 5 |
| Segunda | de 9 a 11 meses | 3 |
| Segunda | de 12 a 23 meses | 4 |
| Segunda | 24 meses ou mais | 5 |
| Terceira em diante | de 6 a 11 meses | 3 |
| Terceira em diante | de 12 a 23 meses | 4 |
| Terceira em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Duas regras mexem nessa contagem: primeiro, fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale como mês inteiro; além disso, vínculos já usados em pedidos anteriores não entram de novo.
No entanto, esse período de 36 meses não se confunde com a carência para ter direito ao benefício. Conforme o art. 3º, a lei exige salários de pelo menos 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, de pelo menos 9 meses nos últimos 12 na segunda e de cada um dos 6 meses anteriores à dispensa nas demais. Quem quiser rever os requisitos pode ler também a entrevista sobre quem tem direito ao benefício.
Parcelas do doméstico, do resgatado e do pescador
Fora do seguro-desemprego formal, porém, o número de parcelas é fixo e não passa por tabela de faixas:
- Empregado doméstico dispensado sem justa causa: no máximo três parcelas de um salário mínimo cada, sempre que se completa o período aquisitivo de 16 meses.
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 6 parcelas de um salário mínimo cada, conforme a Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, que mudou o art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990. Antes eram três; no entanto, a página do serviço no site do MTE ainda trazia o número antigo em 4 de setembro de 2026.
- Pescador artesanal no defeso: um salário mínimo mensal enquanto durar a proibição da pesca, segundo a Lei nº 10.779/2003. Por fim, a duração depende do defeso de cada espécie e região.
Quando saem até duas parcelas a mais
Além disso, a lei permite ao Codefat prolongar o benefício por até dois meses, em caráter excepcional, para grupos específicos. Em 2026 o conselho inclusive usou a regra na Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3 de março, para quem perdeu o emprego entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 em empresas de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), municípios em calamidade pública por causa das chuvas. Ou seja, vale por município e por período: quem está fora da lista da resolução não entra.
Tabela de 2027: o que ainda não saiu
Até 4 de setembro de 2026 o MTE não havia publicado a tabela de faixas de 2027; enquanto ela não sai, o valor do seguro-desemprego segue a tabela de 11 de janeiro de 2026. Em geral a tabela nova sai em janeiro, junto com o novo salário mínimo, que também é o piso da parcela. O salário mínimo de 2027 tampouco estava fixado: o projeto de Orçamento que o Executivo enviou ao Congresso em 31 de agosto de 2026 prevê R$ 1.741; no entanto, previsão em projeto não é valor em vigor.
Em Guarapari, por fim, o atendimento presencial depende de posto fora da cidade, conforme a reportagem sobre o Sine em Guarapari; enquanto isso, as vagas aparecem na editoria de vagas de emprego.
Para conferir
- Valor, quantidade de parcelas e datas de liberação do benefício: portal gov.br, serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”, ou também o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Aplicativo SINE Fácil, opção “Consultar Seguro-Desemprego”, caso queira acompanhar liberação e recurso.
- Tabela de faixas e regras do benefício: gov.br/trabalho-e-emprego, em Serviços, Trabalhador, Seguro-Desemprego.
- Texto da lei: planalto.gov.br, Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, conforme os artigos 3º e 4º.
- Resoluções do Codefat e prorrogações por calamidade: Diário Oficial da União, em in.gov.br.
Fontes
- MTE, "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", 12/01/2026, gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/mt…, consulta em 4/9/2026 na cópia web.archive.org/web/20260209141052/https://www.gov.br/trabalho-e-em…: tabela 11/01/2026, 0,8 e 0,5, R$ 1.777,74, teto R$ 2.518,65, INPC 3,90%, Resolução Codefat 957/2022.
- MTE, "Seguro-Desemprego Formal", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desempr…, consulta em 4/9/2026: parcelas por solicitação, apuração do salário e tabela de 2024 (teto R$ 2.313,74, mínimo R$ 1.412,00).
- MTE, "Seguro-Desemprego Empregado Doméstico", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desempr…, consulta em 4/9/2026: três parcelas de um salário mínimo a cada 16 meses.
- MTE, "Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desempr…, consulta em 4/9/2026: um salário mínimo; página ainda diz três parcelas.
- MTE, "Seguro-Desemprego Pescador Artesanal", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desempr…, consulta em 4/9/2026: defeso fixado em ato normativo.
- Portal gov.br, "Solicitar o Seguro-Desemprego", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, consulta em 4/9/2026: parcela a cada trinta dias; consulta no portal e na CTPS.
- Portal gov.br, "Perguntas Frequentes – Seguro-Desemprego", gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego, consulta em 4/9/2026: consulta pelo SINE Fácil.
- Planalto, Lei nº 7.998/1990, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm, consulta em 4/9/2026: arts. 2º-C, 3º, 4º e 5º: parcelas, carência, 15 dias, piso.
- Planalto, Lei nº 15.455, de 1º/07/2026, planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15455.htm, consulta em 4/9/2026: 6 parcelas ao trabalhador resgatado.
- Planalto, Decreto nº 12.797, de 23/12/2025, planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, consulta em 4/9/2026: salário mínimo R$ 1.621,00 desde 1º/01/2026.
- Planalto, Lei nº 10.779/2003, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.779.htm, consulta em 4/9/2026: um salário mínimo mensal no defeso.
- Codefat, Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3/03/2026, in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat/mte-n-1.036-de-3-de-marco-de-…, consulta em 4/9/2026: prorrogação de até dois meses para demitidos de 1º/09/2025 a 31/03/2026 em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
- MTE, "Seguro-Desemprego 2025…", 10/01/2025, gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/janeiro/se…, consulta em 4/9/2026 na cópia web.archive.org/web/20251202195723/https://www.gov.br/trabalho-e-em…: faixas R$ 2.138,76 e R$ 3.564,96, teto R$ 2.424,11, piso R$ 1.518,00.
- Câmara dos Deputados, "Orçamento de 2027 tem salário mínimo de R$ 1.741…", 31/08/2026, camara.leg.br/noticias/1301496-orcamento-de-2027-tem-salario-minimo…, consulta em 4/9/2026: PLOA 2027.
- Imprensa Nacional, busca do DOU, in.gov.br/consulta/-/buscar/dou, consultada em 04/09/2026: resoluções Codefat de 2026 (1.033 a 1.041): só a 1.036 amplia prazo; sem tabela 2027.
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