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Sacar o FGTS depois da demissão: quanto e em quanto tempo

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Atualizado em 4 de setembro de 2026 com as regras da Caixa Econômica Federal e da Lei nº 8.036/1990 para sacar o FGTS depois da demissão sem justa causa.

Quem foi dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS inteiro da conta, mais a multa de 40% que a empresa deposita. Porém, quem aderiu ao saque-aniversário leva apenas a multa, e o resto do saldo fica preso. Por fim, a empresa tem dez dias para pagar, e o dinheiro sai em até cinco dias úteis depois da comunicação.

Demitido sem justa causa pode sacar o FGTS inteiro

Conforme o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, a despedida sem justa causa libera a movimentação da conta vinculada. Além disso, o art. 18 obriga o empregador a depositar 40% de todos os depósitos feitos ao longo do contrato, corrigidos e com juros. Ou seja, a multa não sai do saldo: ela entra por cima dele.

O depósito mensal equivale a 8% do salário bruto, conforme a Caixa, e a empresa não pode descontá-lo do salário. No entanto, o percentual da multa cai para 20% quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa recíproca ou força maior.

Motivo da saída Saldo liberado Indenização da empresa
Demissão sem justa causa Todo o saldo 40%
Culpa recíproca ou força maior na Justiça Todo o saldo 20%
Fim de contrato por prazo determinado Todo o saldo Não prevista no art. 18
Rescisão por acordo Até 80% dos depósitos 20%
Pedido de demissão ou justa causa Fora do art. 20 Não prevista

Demissão por acordo: 80% do saldo e metade da multa

De acordo com o art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o acordo entre empregado e empregador paga metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS, isto é, 20%. Além disso, o mesmo artigo limita a movimentação da conta a 80% dos depósitos.

Ademais, o § 2º do mesmo artigo veda o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Portanto, quem assina troca as parcelas do benefício por 80% do saldo. Já quem saiu por dispensa sem justa causa consegue dar entrada no benefício sem sair da cidade e pode conferir a tabela de valores em vigor.

Saque-aniversário impede o demitido de sacar o FGTS

Com efeito, a Caixa é explícita: na sistemática do saque-aniversário, o trabalhador demitido saca apenas a multa rescisória. Além disso, o saldo restante continua na conta e só sai nos saques anuais ou nas outras hipóteses da lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.

O retorno ao saque-rescisão cabe pelo aplicativo do FGTS ou em agência, desde que não exista antecipação contratada. Contudo, a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, conforme o art. 20-C, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036/1990. Ou seja, a espera passa de dois anos, e a demissão nesse intervalo ainda libera só a multa.

No entanto, a liberação extraordinária que socorreu esse público acabou. A Medida Provisória nº 1.331/2025, alterada pela MP nº 1.355/2026, soltou o saldo de quem perdeu o emprego no saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamento até 1º de junho de 2026. De fato, o Planalto registra a vigência encerrada. Além disso, a Caixa avisa que o desligamento posterior àquela data não entra, e até 4 de setembro de 2026 nenhuma medida nova ocupou o lugar.

Prazos: dez dias para a empresa, cinco dias úteis para o dinheiro

Conforme o art. 477, § 6º, da CLT, a empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para entregar os documentos e pagar as verbas da rescisão. O mesmo prazo alcança o Fundo de Garantia: de acordo com as perguntas e respostas do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, a guia rescisória vence em dez dias do desligamento.

Depois que a empresa comunica o desligamento, a Caixa libera o valor em até cinco dias úteis. Além disso, pelo aplicativo o dinheiro cai na conta indicada, de qualquer banco, sem custo.

E se o dinheiro não cair? Em primeiro lugar, confira o extrato no aplicativo do FGTS. Uma vez que a fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Caixa, a saída é a denúncia trabalhista. Ademais, ela é gratuita, sigilosa e sai pela internet, com login gov.br, em denuncia.sit.trabalho.gov.br. Inclusive, o ministério registra que ninguém precisa ir a uma agência do trabalho.

Como sacar o FGTS: aplicativo, agência e lotérica

O caminho mais rápido é o aplicativo FGTS, uma vez que o trabalhador consulta o saldo, envia documentos e indica a conta sem sair de casa. Além disso, há os canais presenciais, com limites diferentes.

Canal O que permite Limite de valor
Aplicativo FGTS Consulta, envio de documentos e crédito em conta de qualquer banco Sem limite, em até cinco dias úteis
Lotérica, Correspondente Caixa Aqui e Posto de Atendimento Eletrônico Saque com Cartão Cidadão e senha pessoal Até R$ 3.000,00
Sala de autoatendimento, sem Cartão Cidadão Saque com o número do PIS/PASEP/NIS e senha Até R$ 1.500,00
Agência da Caixa Quem não tem Cartão Cidadão e casos com pendência Acima de R$ 1.500,00

Por fim, o saque não custa nada. De acordo com o portal gov.br, o serviço é gratuito, e a Caixa credita o valor sem tarifa. Logo, cobrança para liberar Fundo de Garantia não tem respaldo oficial. Por outro lado, a Caixa não citava o internet banking entre os canais de saque em 4 de setembro de 2026.

Documentos para sacar o FGTS em cada situação

Situação O que apresentar
Todas Identificação com foto, CPF ou número do PIS/PASEP/NIS e Carteira de Trabalho
Demissão sem justa causa Carteira de Trabalho, para rescisões a partir de 11/11/2017; TRCT, TQRCT ou THRCT, até 10/11/2017
Rescisão por acordo Os mesmos e, se vier de reclamação trabalhista, termo de audiência, sentença ou alvará da Justiça do Trabalho
Fim de contrato por prazo determinado Carteira de Trabalho e o contrato, com a prorrogação, se houver
Falência ou fechamento da empresa Declaração escrita do empregador ou decisão judicial; certidão de óbito do empregador individual

Outras hipóteses de saque para quem está sem renda

  • Aposentadoria, inclusive por invalidez, comprovada com documento do INSS.
  • Idade igual ou superior a 70 anos, inclusive sem demissão.
  • Doença grave do trabalhador ou de dependente, isto é, uma das 17 listadas pela Caixa.
  • Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, desde que a Carteira de Trabalho comprove o período.
  • Conta com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenha saque nem depósito por um ano.
  • Desastre natural, desde que o município tenha decreto de emergência ou calamidade reconhecido.
  • Compra da casa própria, uma vez que o trabalhador some três anos sob o regime do FGTS.

Onde resolver perto de Guarapari

Conforme o cadastro de agências do Banco Central, com posição de 3 de setembro de 2026, a Caixa mantém duas agências em Guarapari.

Agência Endereço Bairro e CEP
Guarapari, código 0881 Rua Getúlio Vargas, 204 Centro, 29200-180
Muquiçaba, código 4192 Rodovia do Sol, lotes 05, 06 e 15, quadra III 29215-005

Além disso, a Caixa atende no 0800 726 0207 e no 0800 104 0 104. Inclusive, quem busca recolocação encontra o posto de atendimento mais próximo na reportagem sobre a rede estadual de emprego.

Para conferir

  • Saldo, sistemática de saque e pedido: aplicativo FGTS, na loja Android bem como na iOS.
  • Regras, hipóteses e documentos, conforme caixa.gov.br, em Benefícios do Trabalhador, FGTS.
  • Prazo da guia rescisória, de acordo com o gov.br/trabalho-e-emprego, nas perguntas e respostas do FGTS Digital.
  • Texto da lei em planalto.gov.br, a saber, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigos 18, 20 e 20-C.
  • Denúncia contra empresa que não recolheu, bem como os telefones 0800 726 0207 e 0800 104 0 104 da Caixa: denuncia.sit.trabalho.gov.br, com login gov.br.

Fontes

Sobre Redação

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