
Atualizado em 4 de setembro de 2026 com as regras da Caixa Econômica Federal e da Lei nº 8.036/1990 para sacar o FGTS depois da demissão sem justa causa.
Quem foi dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS inteiro da conta, mais a multa de 40% que a empresa deposita. Porém, quem aderiu ao saque-aniversário leva apenas a multa, e o resto do saldo fica preso. Por fim, a empresa tem dez dias para pagar, e o dinheiro sai em até cinco dias úteis depois da comunicação.
Demitido sem justa causa pode sacar o FGTS inteiro
Conforme o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, a despedida sem justa causa libera a movimentação da conta vinculada. Além disso, o art. 18 obriga o empregador a depositar 40% de todos os depósitos feitos ao longo do contrato, corrigidos e com juros. Ou seja, a multa não sai do saldo: ela entra por cima dele.
O depósito mensal equivale a 8% do salário bruto, conforme a Caixa, e a empresa não pode descontá-lo do salário. No entanto, o percentual da multa cai para 20% quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa recíproca ou força maior.
| Motivo da saída | Saldo liberado | Indenização da empresa |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Todo o saldo | 40% |
| Culpa recíproca ou força maior na Justiça | Todo o saldo | 20% |
| Fim de contrato por prazo determinado | Todo o saldo | Não prevista no art. 18 |
| Rescisão por acordo | Até 80% dos depósitos | 20% |
| Pedido de demissão ou justa causa | Fora do art. 20 | Não prevista |
Demissão por acordo: 80% do saldo e metade da multa
De acordo com o art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o acordo entre empregado e empregador paga metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS, isto é, 20%. Além disso, o mesmo artigo limita a movimentação da conta a 80% dos depósitos.
Ademais, o § 2º do mesmo artigo veda o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Portanto, quem assina troca as parcelas do benefício por 80% do saldo. Já quem saiu por dispensa sem justa causa consegue dar entrada no benefício sem sair da cidade e pode conferir a tabela de valores em vigor.
Saque-aniversário impede o demitido de sacar o FGTS
Com efeito, a Caixa é explícita: na sistemática do saque-aniversário, o trabalhador demitido saca apenas a multa rescisória. Além disso, o saldo restante continua na conta e só sai nos saques anuais ou nas outras hipóteses da lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.
O retorno ao saque-rescisão cabe pelo aplicativo do FGTS ou em agência, desde que não exista antecipação contratada. Contudo, a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, conforme o art. 20-C, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036/1990. Ou seja, a espera passa de dois anos, e a demissão nesse intervalo ainda libera só a multa.
No entanto, a liberação extraordinária que socorreu esse público acabou. A Medida Provisória nº 1.331/2025, alterada pela MP nº 1.355/2026, soltou o saldo de quem perdeu o emprego no saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamento até 1º de junho de 2026. De fato, o Planalto registra a vigência encerrada. Além disso, a Caixa avisa que o desligamento posterior àquela data não entra, e até 4 de setembro de 2026 nenhuma medida nova ocupou o lugar.
Prazos: dez dias para a empresa, cinco dias úteis para o dinheiro
Conforme o art. 477, § 6º, da CLT, a empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para entregar os documentos e pagar as verbas da rescisão. O mesmo prazo alcança o Fundo de Garantia: de acordo com as perguntas e respostas do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, a guia rescisória vence em dez dias do desligamento.
Depois que a empresa comunica o desligamento, a Caixa libera o valor em até cinco dias úteis. Além disso, pelo aplicativo o dinheiro cai na conta indicada, de qualquer banco, sem custo.
E se o dinheiro não cair? Em primeiro lugar, confira o extrato no aplicativo do FGTS. Uma vez que a fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Caixa, a saída é a denúncia trabalhista. Ademais, ela é gratuita, sigilosa e sai pela internet, com login gov.br, em denuncia.sit.trabalho.gov.br. Inclusive, o ministério registra que ninguém precisa ir a uma agência do trabalho.
Como sacar o FGTS: aplicativo, agência e lotérica
O caminho mais rápido é o aplicativo FGTS, uma vez que o trabalhador consulta o saldo, envia documentos e indica a conta sem sair de casa. Além disso, há os canais presenciais, com limites diferentes.
| Canal | O que permite | Limite de valor |
|---|---|---|
| Aplicativo FGTS | Consulta, envio de documentos e crédito em conta de qualquer banco | Sem limite, em até cinco dias úteis |
| Lotérica, Correspondente Caixa Aqui e Posto de Atendimento Eletrônico | Saque com Cartão Cidadão e senha pessoal | Até R$ 3.000,00 |
| Sala de autoatendimento, sem Cartão Cidadão | Saque com o número do PIS/PASEP/NIS e senha | Até R$ 1.500,00 |
| Agência da Caixa | Quem não tem Cartão Cidadão e casos com pendência | Acima de R$ 1.500,00 |
Por fim, o saque não custa nada. De acordo com o portal gov.br, o serviço é gratuito, e a Caixa credita o valor sem tarifa. Logo, cobrança para liberar Fundo de Garantia não tem respaldo oficial. Por outro lado, a Caixa não citava o internet banking entre os canais de saque em 4 de setembro de 2026.
Documentos para sacar o FGTS em cada situação
| Situação | O que apresentar |
|---|---|
| Todas | Identificação com foto, CPF ou número do PIS/PASEP/NIS e Carteira de Trabalho |
| Demissão sem justa causa | Carteira de Trabalho, para rescisões a partir de 11/11/2017; TRCT, TQRCT ou THRCT, até 10/11/2017 |
| Rescisão por acordo | Os mesmos e, se vier de reclamação trabalhista, termo de audiência, sentença ou alvará da Justiça do Trabalho |
| Fim de contrato por prazo determinado | Carteira de Trabalho e o contrato, com a prorrogação, se houver |
| Falência ou fechamento da empresa | Declaração escrita do empregador ou decisão judicial; certidão de óbito do empregador individual |
Outras hipóteses de saque para quem está sem renda
- Aposentadoria, inclusive por invalidez, comprovada com documento do INSS.
- Idade igual ou superior a 70 anos, inclusive sem demissão.
- Doença grave do trabalhador ou de dependente, isto é, uma das 17 listadas pela Caixa.
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, desde que a Carteira de Trabalho comprove o período.
- Conta com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenha saque nem depósito por um ano.
- Desastre natural, desde que o município tenha decreto de emergência ou calamidade reconhecido.
- Compra da casa própria, uma vez que o trabalhador some três anos sob o regime do FGTS.
Onde resolver perto de Guarapari
Conforme o cadastro de agências do Banco Central, com posição de 3 de setembro de 2026, a Caixa mantém duas agências em Guarapari.
| Agência | Endereço | Bairro e CEP |
|---|---|---|
| Guarapari, código 0881 | Rua Getúlio Vargas, 204 | Centro, 29200-180 |
| Muquiçaba, código 4192 | Rodovia do Sol, lotes 05, 06 e 15, quadra III | 29215-005 |
Além disso, a Caixa atende no 0800 726 0207 e no 0800 104 0 104. Inclusive, quem busca recolocação encontra o posto de atendimento mais próximo na reportagem sobre a rede estadual de emprego.
Para conferir
- Saldo, sistemática de saque e pedido: aplicativo FGTS, na loja Android bem como na iOS.
- Regras, hipóteses e documentos, conforme caixa.gov.br, em Benefícios do Trabalhador, FGTS.
- Prazo da guia rescisória, de acordo com o gov.br/trabalho-e-emprego, nas perguntas e respostas do FGTS Digital.
- Texto da lei em planalto.gov.br, a saber, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigos 18, 20 e 20-C.
- Denúncia contra empresa que não recolheu, bem como os telefones 0800 726 0207 e 0800 104 0 104 da Caixa: denuncia.sit.trabalho.gov.br, com login gov.br.
Fontes
- Caixa, "Saques do FGTS", caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default…, consulta em 4/9/2026: saque-rescisão x saque-aniversário, multa na demissão, carência de 25 meses, alíquotas de 5% a 50%.
- Caixa, "Condições e documentos para saque do FGTS", caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-par…, consulta em 4/9/2026: hipóteses, documentos, canais e limites de R$ 3.000,00 e R$ 1.500,00.
- Caixa, "Perguntas Frequentes sobre FGTS", caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Pagin…, consulta em 4/9/2026: depósito de 8%, vencimento no dia 20, fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
- Caixa, "Saque FGTS MP 1331/2025", caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1331-25/Paginas/d…, consulta em 4/9/2026: pagamento até 1º/06/2026, corte de 23/12/2025 e 80% no acordo.
- Portal gov.br, "Sacar o FGTS", gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-fgts, consulta em 4/9/2026: serviço gratuito, crédito em até 5 dias úteis, documentos comuns.
- Portal gov.br, "Realizar denúncia trabalhista", gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista, consulta em 4/9/2026: denúncia gratuita, sigilosa e sem ida a posto.
- MTE, "FGTS Digital – perguntas frequentes", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/per…, consulta em 4/9/2026: guia rescisória vence em dez dias do desligamento.
- Planalto, Lei nº 8.036/1990, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, consulta em 4/9/2026: art. 18 (40% e 20%), art. 20 (hipóteses) e art. 20-C (25 meses).
- Planalto, CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943, planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, consulta em 4/9/2026: art. 477, § 6º (dez dias) e art. 484-A (acordo, 80% e sem seguro-desemprego).
- Planalto, Medida Provisória nº 1.331/2025, planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1331.htm, consulta em 4/9/2026: vigência encerrada e prazo de 1º/06/2026 dado pela MP nº 1.355/2026.
- Banco Central, "Informes de Agências", olinda.bcb.gov.br/olinda/servico/Informes_Agencias/versao/v1/odata/…, consultado em 04/09/2026: duas agências da Caixa em Guarapari, posição de 03/09/2026.
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