Imagem ilustrativa relacionada a dar entrada no seguro-desemprego

Dar entrada no seguro-desemprego morando em Guarapari

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Atualizado em 4 de setembro de 2026 com as regras para dar entrada no seguro-desemprego na página do serviço no gov.br, na Resolução Codefat nº 957/2022, na lista de agências do Sine da Setades e na página do Sine de Anchieta.

Quem perdeu o emprego sem justa causa consegue dar entrada no seguro-desemprego pelo celular, sem sair de Guarapari. O pedido vai pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Você usa o número do Requerimento que o empregador entregou, mais o CPF. Além disso, o prazo é curto: ele começa no sétimo dia depois da demissão e termina no centésimo vigésimo. Guarapari, porém, não tem agência do Sine, e quem precisa de balcão vai a Anchieta.

Quem tem direito e em que prazo pedir

O benefício atende o trabalhador formal que a empresa dispensou sem justa causa. Além disso, ele precisa estar desempregado no dia do pedido. Também não pode ter renda própria suficiente para sustentar a família, nem receber benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções são o auxílio-acidente e a pensão por morte. Por fim, ele comprova salários, conforme três regras de carência:

Solicitação Salários a comprovar
Primeira vez Pelo menos 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à demissão
Segunda vez Pelo menos 9 meses nos 12 meses imediatamente anteriores à demissão
Terceira vez ou mais Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão

O artigo 41 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, fixa o prazo. Ou seja: o pedido vale do sétimo ao centésimo vigésimo dia depois da dispensa. Inclusive, a página do serviço no gov.br aponta essa norma como base. Também não há custo, e o Ministério do Trabalho e Emprego estima de 31 a 60 dias corridos até a conclusão.

Como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo

Antes de você pedir, o empregador cumpre a parte dele. Conforme o artigo 40 da mesma resolução, ele manda os dados da dispensa ao Ministério pelo portal Empregador Web, com certificado digital. Em seguida, entrega a você o formulário do Requerimento. No alto dessa folha aparece o número de dez dígitos que o aplicativo pede.

Com o formulário em mãos:

  • Primeiro, instale o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, gratuito para Android e iOS.
  • Depois, entre com a conta gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro.
  • Então escolha o serviço digital “solicitar o seguro-desemprego”, nome que o artigo 5º da resolução define.
  • Em seguida, informe o número do Requerimento e confira seus dados.
  • Por fim, confirme o termo de aceite, em que você declara não receber outro benefício nem ter renda própria suficiente.

Uma ressalva: a página de perguntas frequentes do gov.br ainda indica o aplicativo SINE Fácil. A norma e a página do serviço, porém, citam a Carteira de Trabalho Digital. O Direto Notícias leu as três em 4 de setembro de 2026.

O caminho pelo site do gov.br

Pelo computador, o Ministério descreve este trajeto: menu do portal gov.br, “Serviços”, “buscar serviços por”, “categorias”, categoria “Trabalho, Emprego e Previdência”, opção “Mercado de Trabalho”, depois “Benefícios” e, por fim, “Solicitar o Seguro-Desemprego”. Em seguida você clica em “SOLICITAR” e entra com CPF e senha. Então escolha “Solicitar Seguro-Desemprego” e informe o número do Requerimento.

Pelos mesmos canais você acompanha o pedido. Caso o benefício não saia, você recorre por ali mesmo. O prazo do recurso chega a dois anos depois da demissão. Conforme o Ministério, os anexos saem em JPG, PNG ou PDF, com até 1 MB cada e 10 MB no total.

Documentos para dar entrada no seguro-desemprego

No pedido digital a lista é curta: o Requerimento e o CPF. No balcão, porém, ela cresce, e ainda muda conforme a fonte oficial:

Onde O que apresentar
Aplicativo ou site gov.br Número do Requerimento do Seguro-Desemprego e CPF, com conta gov.br bronze, prata ou ouro
Regra geral do Codefat (art. 5º, § 3º) Documento de identificação civil com foto, número do CPF e número do NIS
Agência do Sine no Espírito Santo (Setades) Identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço, os dois últimos contracheques, comprovante de recebimento do FGTS ou extrato da conta vinculada, guias do seguro-desemprego (CD/SD), rescisão de contrato e, se a Justiça do Trabalho homologou o acerto, a ata judicial

Também vale um aviso: a Setades cobra a via original de cada documento. A página nacional do Ministério, atualizada em 11 de janeiro de 2024, acrescenta quatro itens: o PIS-Pasep ou Cartão do Cidadão, o Termo de Rescisão quitado, os três últimos contracheques e o comprovante de escolaridade. Portanto, quem vai dar entrada no seguro-desemprego no balcão evita uma segunda viagem levando o conjunto maior. Quem não sabe o número do NIS o encontra no Cartão do Cidadão ou no CadÚnico, que as unidades do CRAS em Guarapari fazem.

Quem não consegue pelo aplicativo

De fato, a resolução prevê a saída. Sem acesso às plataformas digitais, você ativa o requerimento numa Superintendência Regional do Trabalho ou numa unidade do Sine. Nas Superintendências, o Ministério pede agendamento pela central 158. Segundo as perguntas frequentes do gov.br, estes são os casos mais comuns:

  • Não conseguiu criar a conta gov.br: clientes do Banco do Brasil e da Caixa também abrem a conta nos terminais de autoatendimento; os demais procuram um posto.
  • Encontrou dados divergentes no Requerimento: então só o balcão corrige, numa agência do Sine ou numa Superintendência.
  • Não tem internet em casa: nesse caso o pedido sai presencialmente, nos mesmos locais.
  • Trabalha como empregado doméstico: o gov.br ainda não abriu o pedido digital para essa categoria, e o atendimento presencial exige agendamento pelo 158.

Caso as parcelas saiam liberadas no pedido digital, você não precisa ir a posto nenhum. Assim, o acompanhamento segue pelo aplicativo ou pelo portal.

Onde dar entrada no seguro-desemprego perto de Guarapari

Guarapari continua sem agência do Sine. A lista oficial da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) traz dez unidades no Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Marataízes, Nova Venécia e São Mateus. Nenhuma fica no município, conforme o Direto Notícias mostrou na página sobre o Sine em Guarapari. Portanto, o posto mais perto fica em Anchieta, dentro da Casa do Cidadão.

Item Dado oficial
Posto Sine de Anchieta, dentro da Casa do Cidadão
Endereço Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Anchieta, CEP 29230-000
Horário 8h às 17h
Telefone do seguro-desemprego (28) 99278-4821
Outros contatos (28) 99252-3584 · anchieta@sine.es.gov.br

A Prefeitura de Anchieta publica o telefone exclusivo do seguro-desemprego e o número 767 no endereço. A Setades, porém, registra o endereço sem número, além do outro telefone e do e-mail. Quem for de ônibus encontra as ligações entre as duas cidades no guia de ônibus de Guarapari para as cidades vizinhas.

O pedido também inscreve o trabalhador na intermediação de emprego do Sine, segundo o Ministério. Ou seja: havendo vaga compatível, o Sine pode convocá-lo. Inclusive, recusar emprego condizente com a qualificação e a remuneração anteriores cancela o benefício.

Para conferir

  • Pedido, acompanhamento e recurso: aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para Android e iOS, e gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
  • Dúvidas e agendamento nas Superintendências Regionais do Trabalho: telefone 158.
  • Regras completas: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022.
  • Agências do Sine no Espírito Santo e documentos do balcão: setades.es.gov.br/agencias.
  • Sine de Anchieta, o mais perto de Guarapari: página “Sine: vagas de emprego” em anchieta.es.gov.br; (28) 99278-4821, das 8h às 17h.

Fontes

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