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IPVA ES: calendário 2026, desconto de 15% e como pagar

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Atualizado em 4 de setembro de 2026 com a tabela de vencimentos do IPVA ES, a Lei estadual 6.999/2001, o Regulamento do IPVA e o Receita Orienta, todos da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES).

A última das seis cotas do IPVA ES de 2026 vence entre 9 e 15 de setembro, conforme o algarismo final da placa. Quem pagou de uma vez teve 15% de desconto; quem parcelou, portanto, dividiu o imposto em seis vezes, de abril a setembro. Para 2027, no entanto, a Sefaz-ES não havia publicado o calendário até 4 de setembro de 2026.

Calendário do IPVA ES em 2026 por final de placa

Segundo a tabela oficial da Sefaz-ES, atualizada em 2 de dezembro de 2025, cada cota tem cinco datas:

Final da placa Cota única ou 1ª 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota 6ª cota
1 e 2 1º de abril 4 de maio 4 de junho 6 de julho 6 de agosto 9 de setembro
3 e 4 2 de abril 5 de maio 5 de junho 7 de julho 7 de agosto 10 de setembro
5 e 6 6 de abril 6 de maio 8 de junho 8 de julho 10 de agosto 11 de setembro
7 e 8 7 de abril 7 de maio 9 de junho 9 de julho 11 de agosto 14 de setembro
9 e 0 8 de abril 8 de maio 10 de junho 10 de julho 12 de agosto 15 de setembro

Caso a data caia em dia sem expediente bancário, então o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 28 do Regulamento do IPVA (Decreto estadual 1.008-R, de 2002).

IPVA 2027: quando costuma sair o calendário

Até 4 de setembro de 2026, a página de vencimentos da Sefaz-ES trazia 2026 como ano mais recente, conforme atualização de 2 de dezembro de 2025. As tabelas de base de cálculo estão na mesma situação: as de 2026 saíram em 23 de dezembro de 2025 e, portanto, não há nada de 2027.

O histórico da própria página, além disso, dá a régua. A Sefaz-ES publicou as tabelas de 2026, 2025, 2024, 2023 e 2022, respectivamente, em 2 de dezembro de 2025, 25 de novembro de 2024, 18 de dezembro de 2023, 26 de dezembro de 2022 e 25 de novembro de 2021. Ou seja, o calendário sempre saiu entre o fim de novembro e o fim de dezembro do ano anterior.

Desconto do IPVA ES: quem paga menos

Segundo o Receita Orienta, serviço de perguntas e respostas da Sefaz-ES atualizado em 8 de junho de 2026, o imposto de 2026 saía em cota única, com desconto de 15%, ou em seis parcelas iguais, conforme o artigo 26 do Regulamento do IPVA. O parcelamento em seis vezes também está na Lei 6.999/2001, artigo 16, conforme a redação da Lei 11.673/2022, em vigor desde 1º de janeiro de 2023.

Não existe desconto para bom condutor no Espírito Santo. Afinal, a leitura integral da Lei 6.999/2001, na versão consolidada que a Sefaz-ES mantém no site, não encontrou nenhum abatimento por ausência de infrações em 4 de setembro de 2026. O Receita Orienta, além disso, também não cita esse benefício.

Alíquotas do IPVA ES por tipo de veículo

O imposto incide sobre o valor de mercado do veículo, que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apura e a Sefaz-ES publica em tabelas anuais. As alíquotas, por fim, estão no artigo 12 da Lei 6.999/2001:

Tipo de veículo Alíquota
Carro de passeio, de esporte e de corrida, camioneta de uso misto ou utilitário, aeronave e embarcação 2%
Veículo de carga, ônibus, caminhão, motocicleta, ciclomotor e demais veículos 1%
Veículo de empresa locadora, com o primeiro emplacamento feito no Espírito Santo 1%

Para a alíquota de 1%, além disso, a lei considera caminhão o veículo com capacidade de carga igual ou superior a 3.500 quilos.

Como consultar e emitir a guia do imposto

A guia é o Documento Único de Arrecadação (DUA). O dono do veículo, então, gera o documento no site do Detran-ES a partir de janeiro, com placa e Renavam. Em 4 de setembro de 2026, porém, tanto o serviço “Pague seu IPVA” quanto o de emissão do DUA de parcelamento redirecionavam para o login do Acesso Cidadão, hoje integrado à conta gov.br.

Com o DUA em mãos, então, dá para pagar em qualquer banco conveniado ao Estado — Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco e Santander —, por internet banking, em autoatendimento ou por Pix. Segundo o Governo do ES, os boletos também vão pelos Correios ao endereço cadastrado no Detran-ES, no mês anterior ao vencimento da cota única. Ainda assim, não receber o boleto não afasta a multa, conforme o artigo 24 do Regulamento do IPVA.

Parcelamento do imposto vencido

O dono do veículo pode parcelar em até dez vezes os débitos de anos anteriores, ou do ano em curso já vencidos, desde que nenhuma parcela mensal fique abaixo do equivalente a 50 VRTEs, a unidade de referência do Estado. Nesse caso, portanto, as multas por atraso ganham mais 10% do imposto devido, conforme o artigo 26-A da Lei 6.999/2001.

O pedido, em seguida, vai pelo formulário eletrônico do sistema E-flow do Governo do ES, com documento com foto e documento do veículo. O acordo cobre só o imposto: seguro e taxa de licenciamento, portanto, ficam de fora. Já o débito inscrito em dívida ativa passa pela Procuradoria-Geral do Estado.

Isenção de IPVA ES: quem tem direito

Segundo a Lei 6.999/2001, são isentos, primeiro, os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação, de táxis, de ambulâncias, de ônibus de linha urbana, de veículos agrícolas e de terraplanagem que não circulem em vias públicas e de embarcações de pesca e de transporte de passageiros. Também é isenta a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou com autismo, proprietária de veículo.

A isenção por idade é automática: conforme o artigo 11 do Regulamento do IPVA, esse reconhecimento independe de requerimento. No Congresso, enquanto isso, a Câmara aprovou o fim do imposto para carros com mais de 20 anos em âmbito nacional; a regra capixaba, porém, já alcança quem tem mais de 15 anos.

Como pedir a isenção pelo E-flow

Os demais casos exigem pedido pelo E-flow, com taxa de 17 VRTEs paga por DUA, até 30 dias antes do vencimento, no caso de veículo usado, ou até 60 dias da nota fiscal, no caso de veículo novo. Para pessoa com deficiência, além disso, o Estado exige laudo pericial de médico do Sistema Único de Saúde, e o veículo novo não pode custar mais de R$ 100 mil. No autismo, porém, o laudo pode vir de médico ou psicólogo da rede privada. Concedido o benefício, enfim, ninguém precisa renovar todo ano, desde que mantenha o veículo e os requisitos.

Em caso de furto ou roubo, por fim, a dispensa é automática sempre que a Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos comunica o fato ao Detran-ES.

O que acontece se atrasar o IPVA ES

Quem paga fora do prazo enfrenta, desde o primeiro dia, juros de mora de 1% ao mês ou fração e ainda uma multa, conforme os artigos 25 a 27 da Lei 6.999/2001:

Situação Multa
Pagamento espontâneo em até 60 dias do vencimento 0,33% do imposto por dia de atraso
Pagamento espontâneo depois de 60 dias 20% do imposto
Pagamento motivado por aviso de cobrança 50% do imposto
Aviso de cobrança, pago em até 10 dias da publicação 25% do imposto
Aviso de cobrança, pago antes da inscrição em dívida ativa 35% do imposto

O débito em aberto, além disso, impede a certidão negativa e vai para a dívida ativa. E o licenciamento anual só sai com a quitação integral do imposto, ou com isenção reconhecida, conforme o artigo 18 da mesma lei — regra que aparece na prática de quem procura a Ciretran de Guarapari para regularizar o veículo.

Onde resolver em Guarapari

Guarapari, de fato, não tem Agência da Receita Estadual. Segundo a tabela de circunscrição da Sefaz-ES, portanto, quem mora na cidade recorre à agência de Cariacica, na Central Faça Fácil, Rodovia Leste-Oeste, nº 154, Santo André, CEP 29144-794, que atende também Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana. Na prática, porém, isenção, parcelamento e restituição saem pelo E-flow, sem balcão. Para o imposto municipal o caminho é outro: segunda via e desconto, enfim, estão na página do IPTU da cidade.

Para conferir

  • Calendário e tabelas de base de cálculo: sefaz.es.gov.br, conforme as páginas Vencimento e Base de Cálculo.
  • Perguntas e respostas oficiais: Receita Orienta, no site da Sefaz-ES, conforme o assunto IPVA.
  • Guia e débitos do veículo: site do Detran-ES, desde que o dono tenha login do Acesso Cidadão ou conta gov.br.
  • Isenção, parcelamento e restituição: sistema E-flow do Governo do ES, conforme o formulário de cada caso.
  • Agência que atende Guarapari: Cariacica, na Central Faça Fácil, Rodovia Leste-Oeste, nº 154, Santo André, conforme a tabela de circunscrição.

Fontes

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