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IPTU Guarapari 2026: 2ª via, desconto, vencimento e dívida ativa

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Atualizado em 2 de setembro de 2026 com o Decreto Municipal 635/2025, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 008/2007) e as páginas de serviço da Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari.

O IPTU Guarapari 2026 é pago em cota única ou em oito parcelas, de 31 de março a 30 de outubro de 2026, pelo calendário do Decreto Municipal 635/2025. Os descontos de 20% (até 30 de janeiro) e de 10% (até 27 de fevereiro) já venceram; quem parcelou ainda tem a 7ª parcela, em 30 de setembro, e a 8ª, em 30 de outubro. A 2ª via do carnê sai pela internet com o número da inscrição imobiliária, e as parcelas vencidas são consultadas com inscrição e CPF.

Vencimento e desconto do IPTU Guarapari 2026

O calendário é o do Decreto Municipal 635/2025, assinado em 26 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 17 de dezembro de 2025. Vale para o IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), no mesmo carnê, e o desconto incide sobre os três. Os percentuais vêm do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 008/2007, art. 198): 20% para quem paga tudo até o vencimento da 1ª parcela e 10% até o da 2ª; o art. 197 admite até 12 parcelas, com datas fixadas por decreto.

Forma de pagamento Vencimento Desconto
Cota única 30/01/2026 20%
Cota única 27/02/2026 10%
Cota única 31/03/2026 sem desconto
1ª parcela 31/03/2026
2ª parcela 30/04/2026
3ª parcela 29/05/2026
4ª parcela 30/06/2026
5ª parcela 31/07/2026
6ª parcela 31/08/2026
7ª parcela 30/09/2026
8ª parcela 30/10/2026

A regra de desconto é a mesma que valeu para o IPTU 2025, quando a Prefeitura deu 20% até 31 de janeiro e 10% até o fim de fevereiro.

Como emitir a 2ª via do IPTU 2026

A 2ª via do carnê sai no sistema de serviços tributários da Prefeitura, na opção “2ª Via de Carnê”: http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoReemissaodeCarnes. É preciso informar a inscrição imobiliária, número de 14 dígitos impresso na capa do carnê, sem formatação. O sistema já vem com o exercício 2026 selecionado e abre o boleto em nova janela, então o bloqueio de pop-up do navegador precisa estar desligado.

Parcela atrasada não sai nessa tela: ela é emitida na consulta de débitos, abaixo.

Consulta do IPTU pelo CPF

A “Pesquisa Débito Imóvel” (http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoImovel) mostra as parcelas vencidas de um imóvel e os parcelamentos ligados a ele; pede a inscrição imobiliária e o CPF ou CNPJ do titular. A “Pesquisa de Débito por CPF/CNPJ” (http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoContrib) lista todos os débitos ligados ao documento: imóveis, empresas, obras, multas e acordos. Na mesma tela saem a Certidão Negativa do Imóvel e a Certidão Negativa por CPF/CNPJ; para esta, o CPF precisa estar cadastrado no município, o que se faz no Atendimento ao Contribuinte.

Parcelamento do IPTU

As oito parcelas do carnê não precisam de pedido: basta pagar no vencimento, sem desconto. Parcelar débito vencido, inclusive em dívida ativa, é outro procedimento. O pedido é feito na sede da Prefeitura ou por processo digital, pelo titular do débito ou por procurador, com documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e a indicação dos débitos que se quer parcelar. Depois de formalizado, o acompanhamento pode ser feito pelo WhatsApp do Atendimento ao Contribuinte, (27) 3361-8203.

As parcelas do acordo vencem no mesmo dia do mês em que ele foi assinado; a Prefeitura recomenda escolher a data que caiba no orçamento. O carnê do parcelamento é reimpresso em http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoReemissaoParcImob, com inscrição e CPF.

A regra é a Lei Complementar 126/2021. Segundo a Câmara Municipal de Guarapari, que aprovou o projeto em 4 de novembro de 2021, ela alcança IPTU, ISSQN, taxas, multas e débitos já ajuizados ou protestados; o acordo só vale com o pagamento da 1ª parcela em até 48 horas, e uma parcela atrasada por 90 dias cancela o restante e devolve o débito à cobrança. O Código Tributário (art. 118, parágrafos 10 e 11) exige termo de confissão de dívida, com a primeira parcela paga no ato. O número máximo de parcelas e o valor mínimo não estão publicados pela Prefeitura até 2 de setembro de 2026; a Dívida Ativa informa no (27) 3361-8244 ou 3361-8269.

O que acontece com o IPTU atrasado

Pelo art. 4º do Decreto 635/2025, o tributo não pago no vencimento, inscrito ou não em dívida ativa, recebe os acréscimos previstos nas Leis Complementares 008/2007 (Código Tributário Municipal) e 115/2020: correção monetária, multa, juros de mora e, se o débito vai a juízo, honorários dos procuradores, emolumentos de cartório e custas. O decreto não repete os percentuais; eles estão no Código Tributário Municipal, cujo texto consolidado está na Legislação Online da Câmara Municipal de Guarapari:

  • Acréscimo moratório de 1% ao mês sobre o tributo não pago no vencimento, limitado a 36% (art. 90).
  • Juros de mora de 0,5% ao mês até a inscrição em dívida ativa (art. 64).
  • Correção monetária pela conversão do débito em IRMG, o Índice de Reajuste do Município de Guarapari, reajustado todo ano pelo INPC (arts. 61 a 63); para 2026, o Decreto 635/2025 (art. 5º) aplicou 5,05%.
  • Na inscrição em dívida ativa, multa moratória de 15% mais juros de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado (art. 113, parágrafo 1º).
  • Honorários da cobrança judicial: Lei Complementar 115/2020, cujo texto a Prefeitura não publicou em seu site.

O art. 198, parágrafo 2º, dispensa multa e juros da 1ª e da 2ª parcela de quem paga o imposto inteiro até o vencimento da 3ª (29 de maio, em 2026). A parcela atrasada, já calculada, é emitida na “Pesquisa Débito Imóvel”.

Dívida ativa: como consultar e negociar

Débito de IPTU não pago é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado em execução fiscal, com custas e honorários somados ao valor, como diz o art. 4º do Decreto 635/2025. A consulta é a mesma “Pesquisa Débito Imóvel” ou a pesquisa por CPF. Negociação, parcelamento, prescrição de débito e registro em SPC/Serasa são tratados pelo setor de Dívida Ativa, (27) 3361-8244 e 3361-8269; débito já ajuizado é assunto da Execução Fiscal, na Procuradoria, (27) 3361-8232.

Não há Refis em Guarapari em 2026: até 2 de setembro de 2026 a Prefeitura não publicou programa de anistia de juros e multa em notícias, páginas de serviço ou legislação, cujo item mais recente sobre o tema é o Decreto 709/2023. O último programa foi o da Lei Complementar 148/2023: cobria débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2022, e a adesão foi de 13 de novembro a 27 de dezembro de 2023 (Decreto 709/2023, art. 6º). Quem deve hoje negocia pelo parcelamento comum.

Por que o IPTU 2026 veio maior

Em 2026 muitos carnês vieram com valor diferente do de 2025. A Prefeitura atribui a mudança à Lei Complementar 164/2025, que atualizou a Planta Genérica de Valores (o valor do metro quadrado usado no cálculo), ao recadastramento por georreferenciamento (área construída, uso e padrão do imóvel) e à inclusão da Taxa de Coleta de Lixo em carnês que não a tinham. Segundo a Secretaria da Fazenda, as alíquotas não mudaram e os ajustes são graduais. Sobre o destino do dinheiro, o portal já explicou para onde vai a arrecadação do IPTU em Guarapari.

Quem achar que a área ou o valor do imóvel estão errados confere a área cadastrada no próprio carnê e pede revisão do lançamento à Coordenação de Cadastro Imobiliário, (27) 3361-8258, 3361-8239 e 3361-8273. No Código Tributário (arts. 118 a 120) isso é a reclamação contra o lançamento: prazo de 10 dias contados da ciência do lançamento ou da publicação do edital, por requerimento ao Gerente de Tributos e Receitas, com recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais; a reclamação suspende a cobrança até a decisão. A Câmara Municipal aprovou em 30 de janeiro de 2026 projeto do Executivo para rever lançamentos de 2026 com aumento fora do padrão, mas até 2 de setembro de 2026 nem Prefeitura nem Câmara publicaram o texto ou o número dessa lei.

Quem tem isenção de IPTU

O Código Tributário Municipal (LC 008/2007, art. 199, incisos V e VI) isenta do IPTU o imóvel de servidores públicos municipais com remuneração de até três salários mínimos e o de aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e portadores das doenças listadas na lei (entre elas esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave e aids), com laudo médico do SUS renovado todo ano. Pelo parágrafo 1º, vale para um único imóvel, em que o beneficiário more, com renda mensal de até três salários mínimos e certidão negativa de débitos no requerimento. A isenção não cobre a Taxa de Coleta de Lixo, que continua no carnê. O pedido é anual, para o exercício seguinte: o requerimento de isenção para 2027 é protocolado na sede da Prefeitura entre 1º de março e 2 de outubro de 2026, com o formulário da página “Isenção de IPTU” do site da Prefeitura e os documentos listados nele (propriedade, RG, CPF, renda, Imposto de Renda, residência e certidão negativa do imóvel).

Para conferir

Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), na sede da Prefeitura: Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, CEP 29217-900 (a Prefeitura também escreve “Rezende”), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30. Telefone geral: (27) 3361-8200. Outros contatos oficiais estão na lista de telefones úteis de Guarapari.

Assunto Telefone
Atendimento ao Contribuinte (pagamento, 2ª via, certidão negativa, pagamento em duplicidade) (27) 3361-8203, 3361-8206, 3361-8263; WhatsApp (27) 3361-8203
Dívida Ativa (parcelamento, prescrição, SPC/Serasa) (27) 3361-8244, 3361-8269
Execução Fiscal (Procuradoria) (27) 3361-8232
Cadastro Imobiliário (revisão de valor, área, titularidade) (27) 3361-8258, 3361-8239, 3361-8273
Gabinete da Fazenda (isenção de IPTU) (27) 3361-8222

Página oficial do IPTU: https://www.guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2273/iptu-imposto-predial-e-territorial-urbano. Outros serviços da cidade estão na editoria Guarapari e Região.

Fontes

Sobre Redação

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