
Atualizado em 2 de setembro de 2026 com o Decreto Municipal 635/2025, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 008/2007) e as páginas de serviço da Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari.
O IPTU Guarapari 2026 é pago em cota única ou em oito parcelas, de 31 de março a 30 de outubro de 2026, pelo calendário do Decreto Municipal 635/2025. Os descontos de 20% (até 30 de janeiro) e de 10% (até 27 de fevereiro) já venceram; quem parcelou ainda tem a 7ª parcela, em 30 de setembro, e a 8ª, em 30 de outubro. A 2ª via do carnê sai pela internet com o número da inscrição imobiliária, e as parcelas vencidas são consultadas com inscrição e CPF.
Vencimento e desconto do IPTU Guarapari 2026
O calendário é o do Decreto Municipal 635/2025, assinado em 26 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 17 de dezembro de 2025. Vale para o IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), no mesmo carnê, e o desconto incide sobre os três. Os percentuais vêm do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 008/2007, art. 198): 20% para quem paga tudo até o vencimento da 1ª parcela e 10% até o da 2ª; o art. 197 admite até 12 parcelas, com datas fixadas por decreto.
| Forma de pagamento | Vencimento | Desconto |
|---|---|---|
| Cota única | 30/01/2026 | 20% |
| Cota única | 27/02/2026 | 10% |
| Cota única | 31/03/2026 | sem desconto |
| 1ª parcela | 31/03/2026 | — |
| 2ª parcela | 30/04/2026 | — |
| 3ª parcela | 29/05/2026 | — |
| 4ª parcela | 30/06/2026 | — |
| 5ª parcela | 31/07/2026 | — |
| 6ª parcela | 31/08/2026 | — |
| 7ª parcela | 30/09/2026 | — |
| 8ª parcela | 30/10/2026 | — |
A regra de desconto é a mesma que valeu para o IPTU 2025, quando a Prefeitura deu 20% até 31 de janeiro e 10% até o fim de fevereiro.
Como emitir a 2ª via do IPTU 2026
A 2ª via do carnê sai no sistema de serviços tributários da Prefeitura, na opção “2ª Via de Carnê”: http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoReemissaodeCarnes. É preciso informar a inscrição imobiliária, número de 14 dígitos impresso na capa do carnê, sem formatação. O sistema já vem com o exercício 2026 selecionado e abre o boleto em nova janela, então o bloqueio de pop-up do navegador precisa estar desligado.
Parcela atrasada não sai nessa tela: ela é emitida na consulta de débitos, abaixo.
Consulta do IPTU pelo CPF
A “Pesquisa Débito Imóvel” (http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoImovel) mostra as parcelas vencidas de um imóvel e os parcelamentos ligados a ele; pede a inscrição imobiliária e o CPF ou CNPJ do titular. A “Pesquisa de Débito por CPF/CNPJ” (http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoContrib) lista todos os débitos ligados ao documento: imóveis, empresas, obras, multas e acordos. Na mesma tela saem a Certidão Negativa do Imóvel e a Certidão Negativa por CPF/CNPJ; para esta, o CPF precisa estar cadastrado no município, o que se faz no Atendimento ao Contribuinte.
Parcelamento do IPTU
As oito parcelas do carnê não precisam de pedido: basta pagar no vencimento, sem desconto. Parcelar débito vencido, inclusive em dívida ativa, é outro procedimento. O pedido é feito na sede da Prefeitura ou por processo digital, pelo titular do débito ou por procurador, com documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e a indicação dos débitos que se quer parcelar. Depois de formalizado, o acompanhamento pode ser feito pelo WhatsApp do Atendimento ao Contribuinte, (27) 3361-8203.
As parcelas do acordo vencem no mesmo dia do mês em que ele foi assinado; a Prefeitura recomenda escolher a data que caiba no orçamento. O carnê do parcelamento é reimpresso em http://servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoReemissaoParcImob, com inscrição e CPF.
A regra é a Lei Complementar 126/2021. Segundo a Câmara Municipal de Guarapari, que aprovou o projeto em 4 de novembro de 2021, ela alcança IPTU, ISSQN, taxas, multas e débitos já ajuizados ou protestados; o acordo só vale com o pagamento da 1ª parcela em até 48 horas, e uma parcela atrasada por 90 dias cancela o restante e devolve o débito à cobrança. O Código Tributário (art. 118, parágrafos 10 e 11) exige termo de confissão de dívida, com a primeira parcela paga no ato. O número máximo de parcelas e o valor mínimo não estão publicados pela Prefeitura até 2 de setembro de 2026; a Dívida Ativa informa no (27) 3361-8244 ou 3361-8269.
O que acontece com o IPTU atrasado
Pelo art. 4º do Decreto 635/2025, o tributo não pago no vencimento, inscrito ou não em dívida ativa, recebe os acréscimos previstos nas Leis Complementares 008/2007 (Código Tributário Municipal) e 115/2020: correção monetária, multa, juros de mora e, se o débito vai a juízo, honorários dos procuradores, emolumentos de cartório e custas. O decreto não repete os percentuais; eles estão no Código Tributário Municipal, cujo texto consolidado está na Legislação Online da Câmara Municipal de Guarapari:
- Acréscimo moratório de 1% ao mês sobre o tributo não pago no vencimento, limitado a 36% (art. 90).
- Juros de mora de 0,5% ao mês até a inscrição em dívida ativa (art. 64).
- Correção monetária pela conversão do débito em IRMG, o Índice de Reajuste do Município de Guarapari, reajustado todo ano pelo INPC (arts. 61 a 63); para 2026, o Decreto 635/2025 (art. 5º) aplicou 5,05%.
- Na inscrição em dívida ativa, multa moratória de 15% mais juros de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado (art. 113, parágrafo 1º).
- Honorários da cobrança judicial: Lei Complementar 115/2020, cujo texto a Prefeitura não publicou em seu site.
O art. 198, parágrafo 2º, dispensa multa e juros da 1ª e da 2ª parcela de quem paga o imposto inteiro até o vencimento da 3ª (29 de maio, em 2026). A parcela atrasada, já calculada, é emitida na “Pesquisa Débito Imóvel”.
Dívida ativa: como consultar e negociar
Débito de IPTU não pago é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado em execução fiscal, com custas e honorários somados ao valor, como diz o art. 4º do Decreto 635/2025. A consulta é a mesma “Pesquisa Débito Imóvel” ou a pesquisa por CPF. Negociação, parcelamento, prescrição de débito e registro em SPC/Serasa são tratados pelo setor de Dívida Ativa, (27) 3361-8244 e 3361-8269; débito já ajuizado é assunto da Execução Fiscal, na Procuradoria, (27) 3361-8232.
Não há Refis em Guarapari em 2026: até 2 de setembro de 2026 a Prefeitura não publicou programa de anistia de juros e multa em notícias, páginas de serviço ou legislação, cujo item mais recente sobre o tema é o Decreto 709/2023. O último programa foi o da Lei Complementar 148/2023: cobria débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2022, e a adesão foi de 13 de novembro a 27 de dezembro de 2023 (Decreto 709/2023, art. 6º). Quem deve hoje negocia pelo parcelamento comum.
Por que o IPTU 2026 veio maior
Em 2026 muitos carnês vieram com valor diferente do de 2025. A Prefeitura atribui a mudança à Lei Complementar 164/2025, que atualizou a Planta Genérica de Valores (o valor do metro quadrado usado no cálculo), ao recadastramento por georreferenciamento (área construída, uso e padrão do imóvel) e à inclusão da Taxa de Coleta de Lixo em carnês que não a tinham. Segundo a Secretaria da Fazenda, as alíquotas não mudaram e os ajustes são graduais. Sobre o destino do dinheiro, o portal já explicou para onde vai a arrecadação do IPTU em Guarapari.
Quem achar que a área ou o valor do imóvel estão errados confere a área cadastrada no próprio carnê e pede revisão do lançamento à Coordenação de Cadastro Imobiliário, (27) 3361-8258, 3361-8239 e 3361-8273. No Código Tributário (arts. 118 a 120) isso é a reclamação contra o lançamento: prazo de 10 dias contados da ciência do lançamento ou da publicação do edital, por requerimento ao Gerente de Tributos e Receitas, com recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais; a reclamação suspende a cobrança até a decisão. A Câmara Municipal aprovou em 30 de janeiro de 2026 projeto do Executivo para rever lançamentos de 2026 com aumento fora do padrão, mas até 2 de setembro de 2026 nem Prefeitura nem Câmara publicaram o texto ou o número dessa lei.
Quem tem isenção de IPTU
O Código Tributário Municipal (LC 008/2007, art. 199, incisos V e VI) isenta do IPTU o imóvel de servidores públicos municipais com remuneração de até três salários mínimos e o de aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e portadores das doenças listadas na lei (entre elas esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave e aids), com laudo médico do SUS renovado todo ano. Pelo parágrafo 1º, vale para um único imóvel, em que o beneficiário more, com renda mensal de até três salários mínimos e certidão negativa de débitos no requerimento. A isenção não cobre a Taxa de Coleta de Lixo, que continua no carnê. O pedido é anual, para o exercício seguinte: o requerimento de isenção para 2027 é protocolado na sede da Prefeitura entre 1º de março e 2 de outubro de 2026, com o formulário da página “Isenção de IPTU” do site da Prefeitura e os documentos listados nele (propriedade, RG, CPF, renda, Imposto de Renda, residência e certidão negativa do imóvel).
Para conferir
Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), na sede da Prefeitura: Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, CEP 29217-900 (a Prefeitura também escreve “Rezende”), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30. Telefone geral: (27) 3361-8200. Outros contatos oficiais estão na lista de telefones úteis de Guarapari.
| Assunto | Telefone |
|---|---|
| Atendimento ao Contribuinte (pagamento, 2ª via, certidão negativa, pagamento em duplicidade) | (27) 3361-8203, 3361-8206, 3361-8263; WhatsApp (27) 3361-8203 |
| Dívida Ativa (parcelamento, prescrição, SPC/Serasa) | (27) 3361-8244, 3361-8269 |
| Execução Fiscal (Procuradoria) | (27) 3361-8232 |
| Cadastro Imobiliário (revisão de valor, área, titularidade) | (27) 3361-8258, 3361-8239, 3361-8273 |
| Gabinete da Fazenda (isenção de IPTU) | (27) 3361-8222 |
Página oficial do IPTU: https://www.guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2273/iptu-imposto-predial-e-territorial-urbano. Outros serviços da cidade estão na editoria Guarapari e Região.
Fontes
- Prefeitura de Guarapari, Decreto nº 635/2025, "Estabelece o calendário fiscal para o exercício financeiro de 2026 e adota normas para a arrecadação dos tributos municipais", assinado em 26/11/2025, carimbo "publicado no DOM 17 dez. 2025", PDF escaneado (4 páginas, lido como imagem): guarapari.es.gov.br/uploads/lei/decreto-635-2025-estabelece-calenda….
- Prefeitura de Guarapari, notícia "IPTU 2026: Prefeitura de Guarapari detalha descontos, parcelamento e esclarece atualização dos valores", 06/01/2026: guarapari.es.gov.br/noticia/ler/2326/iptu-2026-prefeitura-de-guarap….
- Prefeitura de Guarapari, página "IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano": guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2273/iptu-imposto-predial-e-territor….
- Prefeitura de Guarapari, página "Pesquisa de Débitos/Dívida Ativa": guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2276/pesquisa-de-debitos-divida-ativa.
- Prefeitura de Guarapari, página "Certidão Negativa": guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2275/certidao-negativa.
- Prefeitura de Guarapari, página "Serviços Online": guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2082.
- Prefeitura de Guarapari, página "Isenção de IPTU": guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2259/semfa-isencao-de-iptu.
- Prefeitura de Guarapari, "Requerimento de Isenção do IPTU 2027" (PDF): guarapari.es.gov.br/uploads/files/fazenda/isencao-iptu-2027.pdf.
- Prefeitura de Guarapari, página "Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA": guarapari.es.gov.br/secretaria/ler/21/secretaria-municipal-da-fazen….
- Prefeitura de Guarapari, sistema de serviços tributários, telas "2a Via de Carnê", "Pesquisa Débito – Imóvel", "Certidão Negativa – Imóvel" e menu "Serviços ao Contribuinte": servicos-tributario.guarapari.es.gov.br:8080/tb/loginWeb.jsp?execob… (e execobj=ServicoPesquisaDebitoImovel, ServicoCertidaoNegativaImovel, ServicoPesquisaDebitoContrib, ServicoReemissaoParcImob).
- Prefeitura de Guarapari, Decreto nº 725/2023 (calendário fiscal 2024): guarapari.es.gov.br/uploads/lei/decreto-725-2023-1701870775.html.
- Câmara Municipal de Guarapari, Legislação Online, Lei Complementar nº 08, de 28 de fevereiro de 2007 (Código Tributário Municipal), texto consolidado com as alterações até a LC 79/2015: guarapari.camarasempapel.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html_i….
- Câmara Municipal de Guarapari, notícia "Segue para sanção lei complementar que permite parcelamento de créditos junto à Fazenda Municipal", 03/11/2021 (sessão de 04/11/2021, Projeto de Lei Complementar 002/2021, depois Lei Complementar 126/2021): cmg.es.gov.br/noticia/ler/2493/segue-para-sano-lei-complementar-que….
- Prefeitura de Guarapari, Decreto nº 709, de 09/11/2023, "Regulamenta a Lei Complementar nº 148/2023" (Refis Municipal 2023): guarapari.es.gov.br/uploads/lei/decreto-709-2023-1699877203.html.
- Prefeitura de Guarapari, notícia "Prazo para aproveitar o REFIS termina no dia 27", 19/12/2023: guarapari.es.gov.br/noticia/ler/1751/prazo-para-aproveitar-o-refis-….
- Prefeitura de Guarapari, busca na Legislação por "refis": guarapari.es.gov.br/legislacao?busca=refis.
- Prefeitura de Guarapari, notícias de IDs 2327 a 2600 (guarapari.es.gov.br/noticia/ler/2327 até /2600), títulos consulta em 2/9/2026: nenhuma sobre IPTU, Refis, dívida ativa ou lei complementar depois da notícia 2326 de 06/01/2026.
- Câmara Municipal de Guarapari, Diário Oficial Legislativo Municipal, edições nº 1488 a 1507 (21/01 a 20/02/2026), listadas em cmg.es.gov.br/diario_oficial (arquivos em cmg.es.gov.br/uploads/diario_oficial/, ex.: edição 1495 de 30/01/2026, cmg.es.gov.br/uploads/diario_oficial/diriolegislativo-1495-17697850…).
- Prefeitura de Guarapari, "Informações Institucionais": guarapari.es.gov.br/pagina/popup/2287.
- Não oficial, usada só como pista (Pendências): A Gazeta, "IPTU em Guarapari: Câmara aprova lei que permite revisar aumentos de até 600%", 04/02/2026: agazeta.com.br/es/cotidiano/iptu-em-guarapari-camara-aprova-lei-que….
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

