Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas

Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.

Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).

Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.

Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.

Novas despesas

A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD). 

A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o governo federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.

Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto sobre diabetes, acusa o governo de fazer uma “economia burra às custas de quem mais precisa”.

“Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse.

Senadores da oposição ainda criticaram o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse nas redes sociais que “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.

Entre outras razões, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.

Fila de espera

Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias. 

No entanto, a prática não é observada em longa data. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.

O mais antigo a ser analisado neste ano é o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:

  • o VET 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
  • o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.

Conceito de veto

Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. 

Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei. Para isso, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos deputados e senadores, contados separadamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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