Empresário indiciado por comércio ilegal de armas em Cachoeiro

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurava a venda de armas de fogo por um empresário de 39 anos em Cachoeiro de Itapemirim. Ele está preso desde 18 de janeiro e foi indiciado por comércio ilegal de armas, lavagem de dinheiro, estelionato e posse ilegal de arma de uso restrito. Indiciado é o rótulo mais forte que cabe nesta etapa: quer dizer que a polícia atribui esses crimes a ele, não que um juiz o tenha condenado.

A apuração ficou a cargo da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme), começou em outubro de 2024 e teve seu momento mais visível em dezembro daquele ano: 48 armas foram apreendidas e o empresário acabou preso em flagrante, no bairro Vila Rica, em Cachoeiro de Itapemirim. O resultado só foi apresentado publicamente em coletiva na terça-feira (28), na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória. Todos os números e situações descritos a seguir são os que a Polícia Civil divulgou em janeiro de 2025.

Concluir o inquérito não é condenar ninguém

Este é o ponto que uma nota policial nunca explica, e é o que separa o que aconteceu do que muita gente entende ao ler a manchete.

O inquérito é a etapa policial, e é a primeira de uma fila. Ele serve para reunir provas e apontar quem a polícia considera responsável por um crime. Quando termina, vira um relatório que sai da polícia e vai para o órgão de acusação. É esse órgão, e não a delegacia, que decide se apresenta ou não a acusação formal contra a pessoa. Se apresentar, um juiz ainda precisa decidir se aceita a acusação. Só a partir daí existe processo — com defesa, produção de provas dos dois lados e prazo. E só no fim do processo um julgamento pode dizer que alguém é culpado ou inocente.

Enquanto essa fila não anda, investigado e indiciado são o teto do que se pode afirmar. Autor, culpado e responsável são palavras de sentença, não de inquérito. É por isso que, daqui em diante, o que a Polícia Civil descreveu como conduta já apurada aparece aqui como aquilo que de fato é: a versão da investigação.

A fraude começou por um documento que o Exército não poderia ter emitido

Em outubro de 2024, a Desarme recebeu documentos que se apresentavam como emitidos pelo Exército e davam a quem os portasse autorização para andar armado em todo o território nacional. A dúvida nasceu do próprio conteúdo do papel, e não de uma denúncia sobre a loja.

“Sabemos que o Exército só tem competência para autorizar militares ao porte de armas. Assim, foi possível verificar prontamente que se tratava de um documento falso”

A explicação é do titular da Desarme, delegado Guilherme Eugênio Rodrigues.

Os papéis foram encaminhados ao Exército, que confirmou a fraude. A checagem levou a outros documentos parecidos, todos ligados a armas fornecidas por uma mesma loja de Cachoeiro de Itapemirim. Pela versão da investigação, as armas entravam legalmente no estoque e o desvio acontecia na saída: o documento falso servia para justificar a venda a quem não tinha direito legal de comprar.

O que o inquérito por comércio ilegal de armas apurou — e as contas que a nota não fecha

Pelo relato do delegado, a loja vendeu 55 armas de forma lícita, com autorização da Polícia Federal, e outras 14 com documentos falsos. Das 14, seis foram entregues a compradores no Espírito Santo e oito em outros estados.

Esses números não conversam com as 48 armas apreendidas na ação de dezembro de 2024, e a nota não explica a relação entre um conjunto e outro: não diz se as 48 estavam no estoque da loja, se alguma delas é uma das 14, nem apresenta qualquer total. Somar 55 e 14 seria conta do portal, não do órgão — e por isso ela não está feita aqui.

Há uma segunda lacuna, e essa pesa mais. O superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas, delegado João Francisco Filho, descreveu a investigação como tendo permitido a apreensão de todas as armas compradas de forma ilegal. Só que o próprio material informa apenas que as armas entregues no Espírito Santo já foram recolhidas, ou seja, seis. Sobre as oito que saíram para outros estados, a nota não diz se foram recuperadas.

Os seis compradores capixabas não foram acusados de nada

“Identificamos seis armas entregues no Espírito Santo e oito em outros estados. As armas entregues aos capixabas já foram recolhidas. Não conseguimos comprovar má-fé dos compradores locais, pois o lojista se apresentava como despachante e alegava viabilizar a venda legal dessas armas”

A declaração também é do delegado Guilherme Eugênio Rodrigues, e traz o dado que mais importa a quem mora no Estado: a polícia afirma não ter conseguido demonstrar má-fé de quem comprou aqui. Essas seis pessoas não aparecem no material como investigadas nem como indiciadas — perderam a arma, e não respondem por nada segundo a própria nota.

Sobre os compradores de fora, o delegado afirmou que parte deles tem antecedentes criminais, e citou o Rio de Janeiro. O material não informa se alguma dessas pessoas foi indiciada, se responde a processo ou se chegou a ser ouvida nesta apuração. No que a Polícia Civil divulgou, são terceiros mencionados — não acusados deste inquérito.

R$ 17 mil declarados e quase R$ 1 milhão movimentado

A parte financeira é o que sustenta o indiciamento por lavagem de dinheiro. Segundo o delegado, o empresário declarava faturamento mensal de R$ 17 mil e movimentou quase R$ 1 milhão em menos de nove meses. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou transações suspeitas e o uso de laranjas — laranja é a pessoa que empresta o próprio nome para que outra movimente dinheiro ou mantenha um negócio sem aparecer. A loja, ainda conforme a Polícia Civil, estava registrada no nome de um funcionário, e não no do empresário.

O delegado disse ainda que o empresário teria adquirido um fuzil parecido com os usados por forças de segurança, por meio de uma transferência simulada para o próprio nome. Como o restante, isso é o que a investigação sustenta, e ainda não passou por juiz nenhum.

O que a nota oficial não informa

  • Sob que ordem o empresário está preso desde 18 de janeiro. Ele já havia sido preso em flagrante em dezembro de 2024, e o material não explica o intervalo entre as duas datas nem menciona mandado algum.
  • Se as oito armas entregues em outros estados foram recolhidas.
  • Qual a relação entre as 48 armas apreendidas em dezembro e as 14 vendidas com documentos falsos.
  • O nome da loja, se ela continua funcionando e se houve alguma medida sobre o registro dela.
  • Se mais alguém foi investigado ou indiciado. O funcionário em cujo nome a loja estava registrada não aparece na nota nem como indiciado nem como investigado.
  • Quando o relatório do inquérito chegou ao órgão de acusação e qual é o prazo seguinte.
  • Um canal para o cidadão conferir se a autorização de compra ou de porte apresentada por um vendedor é verdadeira.

Vale registrar de onde vem tudo isto: uma coletiva do próprio órgão que investigou. A abertura coube ao delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, que creditou à criação da Desarme, em 2019, o avanço no combate ao tráfico de armas e munições. Não há no material manifestação da defesa do empresário nem contraditório de qualquer natureza — e a ausência de crítica dentro de uma nota oficial não significa que não exista.

Por que parte da coletiva não está nesta reportagem

Duas passagens ditas na entrevista ficaram de fora de propósito, e quem lê tem direito de saber disso.

A primeira descrevia o histórico criminal de compradores de outro estado e os ligava, por um nome próprio, a uma investigação sobre milícia. Nenhuma dessas pessoas é parte do inquérito concluído, nenhuma foi indiciada neste caso, e reproduzir o trecho transformaria uma menção de coletiva em rótulo permanente e indexado para quem não tem como se defender neste texto. O fato que interessa — armas foram parar fora do Estado, nas mãos de gente com passagem pela polícia, segundo o delegado — está no texto acima.

A segunda detalhava a função exata do funcionário em cujo nome a loja estava registrada. Numa loja específica, de uma cidade específica, essa descrição aponta uma pessoa que o material não acusa de nada. O que tem interesse público é o registro estar em nome de outra pessoa, e isso permanece dito.

Onde denunciar

Comércio ilegal de armas e munições pode ser informado ao Disque-Denúncia 181, que recebe informação anônima. Em situação de risco imediato, com arma envolvida, o número é o 190. Quem comprou uma arma e tem dúvida sobre a validade da autorização apresentada pelo vendedor não encontra, no material divulgado pela Polícia Civil, um canal indicado para essa checagem — e essa é justamente uma das lacunas que a nota deixa em aberto.

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