Lei diz que ninguém pode ser impedido de alimentar animais de rua no Piauí

Lei diz que ninguém pode ser impedido de alimentar animais de rua no Piauí

Uma lei sancionada recentemente pelo Governo do Piauí, estabelece medidas de proteção e defesa dos animais no estado, como ações sanitárias, identificação e registro de bichos e campanhas educativas para a população. Um dos artigos assegura a qualquer cidadão “o direito de fornecer, nos espaços públicos e privados, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”.

Em Teresina, uma briga em um condomínio foi parar na Justiça: uma mulher alimentava que gatos que viviam nas ruas e que circulavam pelo local do prédio. Para isso, usava seu espaço na garagem, porém a síndica a proibiu, alegando desrespeito a regras condominiais. A moradora entrou com uma ação e conseguiu uma liminar em seu favor. Mas o embate prosseguiu, chegando ao Tribunal de Justiça do Piauí. Na primeira instância, em outubro do ano passado, o juiz autorizou o condomínio a manter a proibição.

Na lei, cão ou gato comunitário é aquele que, apesar de não ter responsável definido, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção (Foto: Reprodução)

De acordo com a nova lei, a de nº 8.598, agora qualquer pessoa poderá dar água e comida aos bichos sem lares, desde que não seja em ambientes que demandam controle sanitário como hospitais e cozinhas de estabelecimentos que manuseiam alimentos. O artigo 9º diz ainda que é vedado “a particular e a agente do poder público” impedir o exercício desse direito, “sob pena de se configurarem maus-tratos”.

Outras determinações da nova legislação são:

  • É proibido o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o tutor não possa mais manter o bicho, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a uma instituição especializada na proteção e adoção.
  • Será feita a esterilização cirúrgica de cães e gatos recolhidos das ruas. O animal ficará à disposição de tutor ou cuidador pelo prazo de 72 horas. Depois disso, se o bicho não for resgatado, ele será registrado e identificado e disponibilizado para adoção. Cães e gatos que não forem adotados passarão a ser de responsabilidade do Poder Público Municipal e do Estado do Piauí.
  • Será inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados, o cachorro resgatado que tenha histórico de mordidas que não se justifiquem na análise de especialista (que dará laudo médico). O adotante se obrigará a cumprir regras específicas para cães bravos, mantendo o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
  • Os animais comunitários serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem por órgão competente ou cuidadores responsáveis. Na lei, cão ou gato comunitário é aquele que, apesar de não ter responsável definido, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. O governo deverá desenvolver estratégias para a proteção desses bichos, com vistas à promoção da melhoria do bem-estar desses animais e do respeito por eles, e para a orientação ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses.
  • Está proibida a morte de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, “salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ou outras condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais”. Esse processo deverá ter laudo técnico.

Fonte: Isto É Pet,

FAQ

O que os tutores devem fazer caso não desejem mais o pet?

Caso o tutor não possa mais manter o bicho, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a uma instituição especializada na proteção e adoção.

Quem são os pets comunitários?

Na lei, cão ou gato comunitário é aquele que, apesar de não ter responsável definido, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Quais outras alterações na lei e normas dos órgãos de controle de zoonoses?

Está proibida a morte de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, “salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ou outras condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais”. Esse processo deverá ter laudo técnico


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