O Senado aprovou em 24 de junho de 2025 o projeto que cria cota para mulheres em estatais — 30% das vagas de membros titulares nos conselhos de administração. A votação daquele dia não mudou a composição de conselho nenhum. O texto ainda dependia de sanção e, mesmo depois dela, o percentual cheio só passa a ser exigido no terceiro ano: os dois primeiros pedem menos.
A proposta é o PL 1.246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O Senado a aprovou com uma única mudança de redação e, por isso, ela seguiu para sanção. O comunicado que deu origem a esta matéria é de 24 de junho de 2025 e não alcança o que veio depois: por ele não se sabe se a sanção ocorreu, em que data, nem se algum trecho foi vetado. Sobre o desfecho, o material simplesmente não fala.
O degrau exato: aprovado numa Casa, e nada mais
A escada que o material sustenta tem poucos degraus visíveis, e vale escrevê-los na ordem, porque a diferença entre eles é a diferença entre notícia e promessa:
- Apresentado — o número do projeto marca 2021, e o comunicado não conta uma linha do percurso entre a apresentação e a votação de 2025.
- Relatado — o texto teve relatoria, e o material informa apenas quem foi a última relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O uso da palavra última supõe outras antes dela, que o comunicado não nomeia.
- Aprovado no Senado — em 24 de junho de 2025, com uma mudança de redação. É aqui que a proposta estava quando este registro foi feito.
- Sanção — o passo seguinte declarado pelo material. Como a alteração foi só de redação, o comunicado informa que o texto segue direto para essa etapa.
- Vigência — não descrita. O material não diz quando a regra começa a contar, nem a partir de que marco se conta o primeiro dos três anos.
Nenhuma mulher assumiu cadeira em conselho por causa dessa votação, e nenhuma empresa passou a dever nada no dia seguinte. Vale reparar em como o próprio comunicado abre: a primeira frase enuncia a regra no presente, como quem descreve algo em vigor, e só a terceira informa que o texto ainda precisa de sanção. É a leitura que mais engana quem lê depressa. Uma proposta pode ser votada e rejeitada, pode ser aprovada e parar na etapa seguinte, pode ser aprovada e sancionada meses depois com um trecho vetado — e o levantamento com que a Casa mede a própria produção anual conta quantas matérias passaram pelo plenário, sem separar as que foram aprovadas das que viraram norma. O comunicado de um dia registra o momento; não registra o resultado.
A cota para mulheres em estatais só chega a 30% no terceiro ano
A cota para mulheres em estatais não entra de uma vez. O texto aprovado espalha a adoção por um trio de degraus anuais, e cada um deles vem acompanhado da expressão no mínimo — a regra fixa o chão de cada ano, e nada no material trata de teto:
- 1º ano — 10% das vagas.
- 2º ano — 20% das vagas.
- 3º ano — 30% das vagas.
Há uma reserva dentro da reserva: 30% dos postos que couberem às mulheres vão para trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência, na expressão do próprio texto. Nesse ponto a redação muda de tom, e o comunicado não comenta a mudança: os três degraus anuais são apresentados como mínimo, essa fatia interna não recebe a mesma qualificação. O material tampouco informa se ela é aferida conselho a conselho, empresa a empresa ou no conjunto das companhias alcançadas — e a diferença decide quantos lugares a regra produz em cada mesa.
Passados 20 anos, a política toda entra em revisão. Quem conduz essa revisão, se ela acontece por si ou depende de alguém propor, o que ocorre caso ninguém a faça e de que marco o prazo começa a correr: nada disso está no comunicado.
Quem é alcançado — e quem só terá de divulgar dados
O alcance é maior do que a palavra estatal costuma sugerir. Entram as empresas públicas e também as sociedades de economia mista, duas formas jurídicas distintas de empresa estatal, e junto com elas as subsidiárias e as controladas de umas e de outras. Entram ainda companhias em que o poder público — União, estado, município ou Distrito Federal — seja dono da maioria do capital social com direito a voto. Na prática, isso quer dizer que a companhia não precisa pertencer inteiramente ao setor público: basta que o poder público detenha a maior parte das ações que votam nas decisões.
Há um segundo grupo, e ele é maior que o primeiro. A obrigação de divulgar informações anualmente vale, pelo texto, tanto para as estatais quanto para as empresas abertas. Três informações teriam de ir a público todo ano:
- que fração dos cargos da administração está com mulheres;
- quanto se paga em cada cargo, separado por gênero;
- como esses dois indicadores se comportaram de um exercício do conselho para o outro.
Repare no desenho: a cota obriga só as estatais; a transparência sobre salário por cargo e por gênero alcança um universo mais amplo. O comunicado não define o que conta como empresa aberta para esse efeito, não explica por que os dois deveres têm alcances diferentes, não diz onde essas informações serão publicadas, em que prazo, nem o que acontece com quem não publicar.
Para a empresa privada que fica fora desse recorte, o projeto não cria dever nenhum. O que ele faz é abrir uma porta: o Poder Executivo fica autorizado a montar estímulos para que essas companhias adotem a reserva por conta própria. Autorizar não é obrigar, nem sequer é prometer — o material não descreve um único desses estímulos e não marca prazo para que algum apareça.
Existe consequência para quem descumprir — e ela para no meio
Esta é a parte que separa uma regra de uma declaração de princípios, e o projeto não sai de mãos vazias. Colegiado montado fora da regra fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria — não sobre o tema da cota, não sobre nomeações: sobre tudo. Como deliberar é a função de um conselho de administração, a punição atinge a razão de ele existir, e a empresa passa a ter um órgão de decisão travado.
Só que consequência sem percurso é meia informação, e o percurso não está no material. Ele não diz quem verifica a composição de cada conselho, quem declara o impedimento, se a empresa é notificada antes, se cabe defesa ou recurso, em quanto tempo a situação precisa ser regularizada, e o que acontece com as decisões tomadas pelo conselho enquanto ele estiver irregular. Também não trata de suplentes: a cota é escrita sobre membros titulares, e o comunicado não diz se os suplentes entram na conta.
E há um limite de alcance que passa despercebido: a reserva descrita é para conselhos de administração. O material não informa se conselhos fiscais também são alcançados — conselho fiscal aparece no texto, mas na fala de um senador que quer regrá-lo em outro projeto, não na descrição do que foi aprovado.
39,3% mede cargo gerencial, não cadeira de conselho
O dado de partida oferecido pelo comunicado vem da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024. Segundo ela, a fatia feminina nos cargos gerenciais era de 39,3% — parcela menor do que o peso das mulheres no conjunto da população brasileira, que o comunicado menciona sem quantificar.
O número é oficial, mas ele conta cargos gerenciais — um universo largo, que vai de chefia de equipe a direção, dentro e fora do setor público. Não é o número de mulheres em conselho de administração de estatal, que é o universo que a proposta pretende mudar. Quantas mulheres ocupam hoje essas cadeiras, o material não informa em nenhuma linha, e sem esse ponto de partida não há como dizer se 10% no primeiro ano é avanço, manutenção ou recuo.
Falta ainda um detalhe que muda a idade do dado: o ano citado é o de lançamento da publicação, e não o período a que a estatística se refere. Pesquisa lançada num ano costuma medir outro, e o comunicado não diz qual.
A sessão: quem conduziu, quem discordou, e o placar que não aparece
Quem estava na cadeira de presidente na hora de votar era a senadora Leila Barros (PDT-DF), líder da bancada feminina. Foi Davi Alcolumbre, presidente do Senado, quem lhe passou a condução da sessão, lembrando o esforço da bancada para levar o projeto à pauta. Leila agradeceu ao presidente, à última relatora — que não pôde estar presente —, às colegas de bancada, à autora do texto e aos coletivos femininos que participaram da mobilização.
Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto! Se nós não estivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais.
Ela presidia a sessão em que o texto foi votado quando disse isso.
Damares Alves (Republicanos-DF) falava para justificar o próprio voto favorável quando tratou da reação que esperava receber:
Com certeza, amanhã eu estarei em todos os blogues conservadores como: “Novamente a feminista está falando”. (…) Deixe-me dizer uma coisa: se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos como nós batemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando
Cleitinho (Republicanos-MG) também declarou voto favorável, com o argumento de que, na prática, essas vagas não são garantidas sem a cota. Izalci Lucas (PL-DF) anunciou voto a favor e, junto, uma ressalva de mérito: para ele, participar de conselho de administração em empresa privada exige muita qualificação, enquanto na estatal pode entrar, nas palavras dele, “qualquer um, de qualquer jeito”. Izalci disse que pretende trabalhar em outro projeto, para exigir pré-requisitos em conselhos de administração e conselhos fiscais. Esse outro projeto não existe no material: é intenção declarada em plenário.
A objeção de fundo — a única que o comunicado registra — veio de Eduardo Girão (Novo-CE), que classificou o estabelecimento de cotas como discriminação contra as mulheres e o instrumento como retrógrado:
Eu tenho uma visão um pouco diferente porque eu acredito que, a partir do momento em que a gente coloca cota, seja lá para qualquer tipo de situação, nós estamos discriminando
Soraya Thronicke (Podemos-MS) tratava do efeito de os parlamentares terem de se posicionar publicamente quando citou o tamanho das duas Casas:
Entendo que se não discutirmos isso, se não houver propostas sobre isso, emendas sobre essa temática, nós jamais conseguiremos entender realmente a opinião dos nossos colegas e o Brasil não terá oportunidade de saber como pensam os 81 senadores e senadoras e os 513 deputados e deputadas federais. Essa discussão é de extrema importância
O comunicado não traz o placar. Não informa quantos votaram a favor, quantos contra, se houve abstenção, nem se a divergência de Girão se converteu em voto contrário — ele expõe a posição, e o material não a liga a um voto. Também não menciona emenda rejeitada, destaque ou requerimento: a única alteração citada é a mudança de redação, cujo conteúdo o texto não descreve e cuja autoria não atribui.
O resumo afirma mais do que a fala de Damares Alves diz
Vale um registro de leitura, porque ele muda o que se pode dizer. O parágrafo que introduz a fala de Damares Alves escreve que ela lembrou que, se não houvesse cotas para mulheres no Parlamento, conservadoras como ela não teriam sido eleitas. A frase reproduzida entre aspas logo abaixo não menciona cota nenhuma no Parlamento: ela fala em ter batido o pé, ao longo de três décadas, para chegar ao Senado. São afirmações diferentes — uma credita o resultado a uma regra, a outra a uma mobilização.
Esta matéria reproduz a fala como ela está e não repete a leitura que o resumo faz dela. A distinção importa porque a existência, ou não, de cota parlamentar é uma afirmação verificável, e não é a senadora quem a faz.
O único fio capixaba do material
Uma única linha do material toca o estado, e é esta: ao defender a exigência de pré-requisitos técnicos para quem ocupa conselhos, Izalci Lucas recebeu o apoio do senador Magno Malta (PL-ES). O comunicado registra o apoio à ideia de um projeto futuro sobre qualificação — e não informa como o senador capixaba se posicionou sobre a cota que estava em votação. Fora essa passagem, o assunto é inteiramente federal: nenhum município, nenhuma estatal e nenhum conselho do estado aparecem no comunicado.
Nem o placar, nem o marco inicial dos três anos
A relação abaixo não é reparo ao texto oficial. É o inventário do que um leitor precisaria saber para medir o tamanho da mudança, e que não está no comunicado:
- Quantas mulheres ocupam hoje conselhos de administração de estatais — nenhum número desse universo aparece.
- Quantas empresas são alcançadas pela regra, e quantas cadeiras existem nesses conselhos.
- A partir de que marco se conta o primeiro dos três anos: sanção, publicação, exercício social seguinte ou renovação do conselho.
- Em que consistiu a única mudança de redação aprovada, e quem a propôs.
- Quem fiscaliza a composição, quem declara o impedimento de deliberar, se há notificação, defesa, recurso e prazo de regularização.
- O que acontece com as deliberações tomadas por conselho irregular.
- Se conselhos fiscais entram na reserva, e se suplentes contam para a cota.
- Que incentivos o Poder Executivo poderá criar para o setor privado, e em que prazo.
- Onde as informações anuais sobre presença feminina e remuneração serão publicadas, e qual a consequência de não publicá-las.
- O que recomendava o parecer da última relatora, ausente da sessão.
- O placar da votação.
- Quanto tempo a proposta esperou desde 2021 e por quais etapas passou nesse intervalo.
Nenhuma estatal, nenhuma conselheira: quem o texto oficial não procurou
O relato de origem é da Agência Senado, que cobre o Senado por dentro — o emissor é a própria instituição cuja decisão está sendo narrada. Isso não invalida o que está ali, e explica o recorte: o material ouve senadores, e só senadores.
Não aparece uma linha de nenhuma estatal alcançada pela regra, de nenhuma empresa aberta que passará a divulgar remuneração por cargo e gênero, de entidade que represente empresas, nem de conselheiro ou conselheira em exercício. A autora do projeto, deputada Tabata Amaral, é citada e não fala. A última relatora não estava presente. E a divergência registrada — a de Girão — nasce dentro do próprio plenário, não de quem terá de cumprir a regra.
Em 25 de junho de 2025, a regra ainda não existia
Em 25 de junho de 2025, um dia depois da aprovação, a situação era esta: nenhuma vaga reservada, nenhuma empresa obrigada, nenhum dado novo publicado. Existia um texto aprovado pelo Senado, a caminho da sanção, com um cronograma de três anos que só começa a correr depois disso.
A mesma conta serve para qualquer proposta em tramitação, e o resultado quase nunca é o que o anúncio sugere. Em um debate do plenário sobre ensino técnico, em 2024, a maioria das propostas mencionadas ainda estava parada em comissão — ser citado em discurso não é ter sido votado, ter sido votado não é ter sido aprovado, e a aprovação numa Casa, como aqui, ainda não obriga ninguém.
Com informações da Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
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