Apreensão de drogas em Castelo: homem de 20 anos autuado

Na manhã de segunda-feira, 15 de setembro de 2025, equipes da Delegacia de Polícia (DP) de Castelo foram a uma residência do bairro Araçuí, em Castelo, para cumprir um mandado de busca e apreensão. A diligência é da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e teve apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). A apreensão de drogas em Castelo, naquele endereço, reuniu maconha, 91 pinos de cocaína, balança de precisão e um recipiente com lança perfume. Um homem de 20 anos foi autuado em flagrante por dois crimes: tráfico de drogas e ameaça, e, terminados os procedimentos na delegacia, foi levado ao sistema prisional — onde, diz o texto oficial, segue à disposição da Justiça.

Autuação é ato da polícia, não sentença. Nesta fase existe um flagrante lavrado numa delegacia e uma pessoa recolhida; não existe acusação formalizada nem julgamento. A nota da PCES é o registro do que a corporação fez naquele dia, e é o único documento por trás desta matéria.

A ordem judicial era para revistar a casa; a prisão veio por outro caminho

O mandado citado na nota é de busca e apreensão e foi expedido pelo juízo da Comarca de Castelo. Esse tipo de ordem autoriza a equipe a entrar num endereço determinado e recolher o que encontrar. Ela não determina a prisão de ninguém — se a busca não achasse nada, a diligência terminaria ali.

O que produziu a prisão foi o flagrante, que dispensa ordem prévia e depende do que os policiais encontram na hora. A nota nomeia essa modalidade, e por isso não é preciso deduzi-la. São duas coisas separadas, então: uma ordem sobre o imóvel e seu conteúdo, e uma prisão sobre uma pessoa — e só a primeira passou por um juízo antes de a equipe chegar ao bairro.

A entrada no imóvel também está descrita: as equipes foram recebidas por um morador que, depois de informado sobre o mandado, acompanhou as buscas cômodo a cômodo. A nota não diz de quem é a casa nem quem mais vivia ali.

Terraço e casa de cachorro: onde ficou a apreensão de drogas em Castelo

  • na escada que dá acesso ao terraço: uma sacola com várias buchas de maconha, mais uma balança de precisão;
  • escondida numa casa de cachorro: uma segunda sacola, com 91 pinos de cocaína e outras porções de maconha;
  • num trecho posterior da nota, sem indicação de onde estavam: um recipiente com lança perfume e uma balança de precisão.

A balança de precisão aparece em dois momentos diferentes do mesmo texto, e a nota não diz se é o mesmo equipamento mencionado outra vez ou se são dois. O parágrafo de abertura, que resume a ação, fala em balança no singular. Somados, os dois trechos dão duas balanças; tratados como repetição, dão uma. A PCES não indica qual das duas contas vale, e esta matéria não decide por ela.

A contagem é por unidade e por embalagem, e só um número está fechado: os 91 pinos. As buchas de maconha são descritas como várias e as porções adicionais apenas como mais porções — nenhuma das duas expressões fixa quantidade. Não há peso informado, não há valor e não há menção a exame que confirme quais substâncias são essas. Converter pino ou bucha em grama, somar as sacolas ou estimar preço de venda seria produzir números que a nota não deu.

Um detalhe da própria redação oficial: o recipiente com lança perfume vem depois da expressão além das drogas — isto é, fora do conjunto que o texto chama de drogas. O critério dessa separação não é explicado.

O material estava na casa; o homem de 20 anos estava no trabalho

As sacolas foram achadas na escada do terraço e dentro de uma casa de cachorro — não com alguém, e não no bolso de ninguém. Questionado durante a busca, o morador que havia recebido a equipe atribuiu o material a um filho e disse que ele estava trabalhando ali perto. Uma equipe foi até o local e o conduziu de volta à residência, para acompanhar o restante da diligência.

Isso importa, e é a parte mais delicada do caso: achar um objeto dentro de uma casa não prova a quem ele pertence. Na nota inteira, o único elo entre o que foi apreendido e o homem de 20 anos é uma informação prestada por outra pessoa durante a busca. A PCES não descreve perícia, exame de impressões digitais, imagem, testemunha externa nem qualquer registro de venda; não diz de quem é a casa; e não informa se o autuado confirmou, negou ou permaneceu calado.

A ordem dos acontecimentos, portanto, é esta: a apreensão veio primeiro; ele chegou depois, trazido de outro endereço por uma equipe; e a autuação por flagrante veio no fim.

A ameaça é o segundo crime da autuação

A nota registra que, no trajeto até a delegacia, o suspeito teria ameaçado os policiais e insinuado intimidações contra eles. É por esse episódio, somado ao tráfico, que a autuação lista dois crimes, e não um.

Os dois se sustentam em coisas diferentes. O tráfico se apoia no que foi encontrado no imóvel e no que o morador disse. A ameaça se apoia no relato dos próprios policiais que faziam a condução — a nota não cita testemunha de fora da diligência nem reproduz o que teria sido dito. Tráfico e ameaça são enquadramentos distintos, com percursos distintos, e o material não informa artigo, não descreve a conduta em detalhe e não diz se os dois seguirão no mesmo procedimento.

Nenhum peso, nenhum laudo, nenhum advogado citado

  • o peso das drogas e a quantidade de buchas e de porções — só os 91 pinos vêm contados;
  • se houve ou haverá exame que confirme as substâncias apreendidas;
  • se a balança de precisão citada duas vezes é uma só;
  • o que motivou o pedido do mandado e há quanto tempo o caso era apurado;
  • quantos policiais e quantas equipes participaram, e o que coube à PMES além do apoio;
  • se algum juízo reavaliou a prisão depois da autuação e se houve pedido de liberdade;
  • se o órgão encarregado de apresentar a acusação já se manifestou.

Falta também qualquer voz que não seja a da corporação que fez a diligência. O texto oficial não registra manifestação do autuado, de advogado dele nem do morador que abriu a casa, e não diz se algum dos três chegou a ser procurado. Todo o relato — inclusive o da ameaça, que só policiais presenciaram — vem de um lado único.

Sobre proteção: a PCES não divulga o nome do homem, e esta matéria também não descreve o tipo de estabelecimento em que ele trabalhava. Em município pequeno, bairro somado a ocupação aponta uma pessoa que, nesta fase, é apenas suspeita.

Para relatar algo em Castelo: 181 e 190

A nota não menciona o que originou o pedido de busca — não fala em relato de morador, em investigação anterior nem em acompanhamento do endereço. Para quem quiser informar algo no município, o 181, o Disque-Denúncia, recebe relatos sobre crimes, e o 190 atende ocorrência em andamento. O material não descreve vítima de tipo algum, então nenhum canal dirigido a um perfil de pessoa caberia aqui.

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