A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Guaçuí, recuperou na manhã desta sexta-feira (17) três notebooks pertencentes à Rede Estadual de Educação que estavam em poder de ex-alunos de uma unidade escolar do município. Segundo a corporação, os equipamentos haviam sido cedidos aos estudantes em regime de comodato e deveriam ter voltado para a escola assim que o ano letivo terminasse.
A PCES não identificou a escola envolvida nem os ex-alunos. O caso é tratado como apropriação indébita, e a devolução dos aparelhos não encerra por si só a apuração: recuperar um bem mostra onde ele estava, não define quem responde por quê.
O contrato que previa a devolução assim que as aulas acabassem
Comodato é o empréstimo gratuito de um bem, com data ou condição de devolução escrita em contrato. Quem recebe fica com a posse e o dever de cuidar do equipamento, mas a propriedade continua sendo de quem emprestou — neste caso, a Rede Estadual de Educação. É o oposto de doação: o aparelho é de uso do aluno enquanto ele estuda, não dele.
Pelo contrato citado pela polícia, a devolução deveria ser imediata ao término do ano letivo. Três ex-alunos, com 19, 19 e 21 anos, não entregaram os notebooks mesmo depois de diversas tentativas da direção escolar. Sem retorno pela via administrativa, a direção da unidade registrou ocorrência na DP de Guaçuí.
As diligências que percorreram quatro endereços em Guaçuí
A titular da delegacia, delegada Yasmin Fassarella, determinou que a equipe fosse até os endereços dos envolvidos. As buscas alcançaram os bairros São Miguel, João Ferraz de Araújo e Balança, além do entorno da Rodovia BR-482, no bairro Palmeiras.
Durante a ação, apenas uma das ex-alunas foi localizada. Os demais aparelhos, informou a PCES, foram entregues pelos responsáveis.
Apropriação indébita não é furto — a diferença está no começo da história
O caso foi enquadrado como apropriação indébita, crime do artigo 168 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. A distinção em relação ao furto é o ponto de partida: no furto, o bem é retirado de quem o tinha, sem consentimento, desde o primeiro momento. Na apropriação indébita, a posse começou legítima — alguém entregou o objeto por vontade própria, com contrato — e o crime aparece depois, quando o bem não é devolvido e passa a ser tratado como se fosse próprio.
Por isso, quem responde por apropriação indébita não é apontado como autor de furto, e vice-versa. Também não se confunde com receptação, que pune quem adquire, recebe ou guarda coisa que sabe ser produto de crime — situação diferente de quem recebeu o bem diretamente do dono, de forma regular.
Enquanto a apuração corre, quem é investigado permanece na condição de suspeito. A entrega dos equipamentos não equivale a reconhecimento de culpa nem a condenação, que só um juiz pode declarar ao fim do processo.
O que fazer quando um equipamento emprestado não volta
Escolas, empresas e pessoas físicas que cedem bens em comodato têm caminhos simples para se proteger — e vale organizá-los antes de precisar deles:
- Registre a ocorrência. Sem o registro na delegacia, não há apuração formal. Foi o boletim feito pela direção escolar que abriu caminho para as diligências neste caso.
- Guarde o número de série. É ele que liga um aparelho específico ao seu dono. Anote antes de emprestar, porque depois costuma ser tarde.
- Tenha a nota fiscal. Junto com o contrato assinado de comodato, é a prova mais direta de propriedade e do prazo combinado para a devolução.
- Use os canais certos. O 190 atende emergências em andamento. O 181 é o Disque-Denúncia, anônimo, para informar sobre crimes já ocorridos ou o paradeiro de bens.
Nos empréstimos ligados a programas escolares, o contrato costuma trazer prazo e responsável pela guarda. Ler a cláusula de devolução antes de assinar evita chegar ao ponto em que a escola precisa procurar a polícia para recuperar um bem público.
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