Um adolescente de 17 anos foi apreendido na última sexta-feira (24) em Linhares, investigado pelo envolvimento na morte de Igor Mateus Tonini de Souza, de 24 anos, ocorrida em 4 de agosto deste ano no bairro Residencial Rio Doce. A ação foi conduzida em conjunto pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) do município.
Segundo a Polícia Civil, o adolescente foi localizado no bairro Santa Cruz, onde os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão. Ele é apontado pela investigação como um dos autores do ato infracional análogo ao crime de homicídio. Não há decisão judicial sobre o caso: a apreensão é uma etapa da apuração, não um julgamento.
A corporação informou ainda que o adolescente é conhecido por envolvimento em disputas entre grupos criminosos dos bairros Aviso, Residencial Rio Doce e Mata do Cacau. A informação é da própria Polícia Civil e integra o que a investigação reuniu até agora.
Adolescente não é preso e não responde por crime — entenda os termos
Boa parte da confusão em casos como este começa no vocabulário. Quem tem menos de 18 anos não é preso, é apreendido. Não comete crime, comete ato infracional — a expressão jurídica para a conduta de um adolescente que corresponde a um tipo penal. Por isso a Polícia Civil descreve o caso como ato infracional análogo ao homicídio: a conduta apurada é equivalente, mas o nome e o desfecho legal são outros.
E quem tem menos de 18 anos não é condenado nem cumpre pena. Se a responsabilidade for reconhecida por decisão judicial, o que se aplica é uma medida socioeducativa. A diferença não é detalhe de linguagem: muda o rito, muda quem decide, muda o prazo e muda o local onde a medida é cumprida.
Esses termos também explicam por que a identidade de um adolescente apreendido não é divulgada. O sigilo sobre nome, imagem e qualquer dado que permita identificá-lo é regra prevista na legislação específica para menores de 18 anos e vale mesmo depois de encerrado o processo.
O que acontece depois da apreensão
O caminho é diferente do de um adulto e costuma ser rápido. Em linhas gerais, funciona assim:
- Apreensão. Ocorre em flagrante ou, como aqui, por mandado expedido pela Justiça.
- Apresentação. O adolescente é apresentado à autoridade policial, que registra o ato infracional e comunica a família e a Justiça.
- Oitiva informal. O adolescente é ouvido pelo órgão de acusação, que decide se arquiva o caso, propõe um acordo ou leva a apuração adiante.
- Decisão judicial. Só um juiz pode reconhecer a responsabilidade pelo ato infracional e definir qual medida será aplicada, depois de ouvir a defesa.
Enquanto essa decisão não sai, o adolescente pode ficar em internação provisória — que tem prazo máximo de 45 dias, improrrogável. Passado esse período sem sentença, ele precisa ser liberado.
Quais medidas o juiz pode aplicar
A lei prevê seis medidas socioeducativas, da mais leve à mais severa: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A escolha leva em conta a gravidade do ato e a capacidade do adolescente de cumprir a medida.
A internação é a mais restritiva e a lei a trata como excepcional, reservada a atos cometidos com violência ou grave ameaça, entre outras hipóteses. Ainda assim, ela não é indeterminada: precisa ser reavaliada por decisão fundamentada no máximo a cada seis meses, não pode passar de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos de idade.
Segundo envolvido segue foragido
A Polícia Civil continua procurando o segundo envolvido no caso, um homem de 23 anos que permanece foragido. De acordo com as investigações, ele e o adolescente apreendido seriam os autores dos disparos que resultaram na morte de Igor Mateus.
Como o inquérito ainda corre, os dois seguem na condição de investigados. Nenhum dos dois foi julgado.
Como informar sobre o paradeiro do foragido
Quem tiver informação sobre onde o foragido está pode repassá-la de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181. O canal existe justamente para quem quer colaborar sem se expor: não é preciso se identificar, e a informação chega às equipes que tocam a investigação.
O 181 serve para o que já aconteceu ou para dados que ajudem a localizar alguém. Para situação em andamento — alguém sendo ameaçado, um crime acontecendo naquele momento, uma pessoa procurada avistada agora —, o número é o 190, que aciona atendimento policial imediato. Usar o canal certo encurta o tempo de resposta.
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