Penas mais duras contra abuso sexual infantil vão à sanção

Primeiramente, uma vitória significativa marca a luta pela proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), legislação que endurece drasticamente a punição para crimes sexuais contra vulneráveis. Dessa forma, o texto segue agora para sanção presidencial.

De fato, o PL 2.810/2025 representa uma das maiores reformulações penais nessa área. Além disso, a proposta obriga a coleta de DNA de investigados e impõe tornozeleira eletrônica a condenados em saídas autorizadas do sistema prisional.

Reclusão por estupro de vulnerável pode chegar a 40 anos

Certamente, o ponto central da nova legislação está no endurecimento das penas. O estupro de vulnerável, por exemplo, passa a prever reclusão de 10 a 18 anos. Em contraste, a legislação vigente estabelecia máximo de 15 anos. Consequentemente, casos com resultado morte terão punição de 20 a 40 anos.

Nesse sentido, a exploração sexual de menores também sofreu alteração expressiva. A pena saltou de 4-10 anos para 7 a 16 anos de reclusão. Ou seja, o legislador dobrou praticamente todos os limites mínimos previstos anteriormente.

Coleta obrigatória de DNA fortalece investigações policiais

Por outro lado, a proposta vai além do aspecto punitivo. A relatora na Comissão de Direitos Humanos reinseriu dispositivo que determina extração compulsória de perfil genético de investigados presos cautelarmente. Assim sendo, órgãos de segurança pública ganham ferramenta crucial para solucionar crimes sexuais.

Portanto, condenados somente progredirão de regime após exame criminológico favorável, que indique baixo risco de reincidência em delitos da mesma natureza.

Empresas de tecnologia deverão denunciar conteúdo abusivo

Além disso, plataformas digitais ficam obrigadas a remover e comunicar às autoridades conteúdos envolvendo exploração e abuso sexual infantil. Sem dúvida, essa medida amplia o cerco contra a pedofilia virtual. Isto é, fornecedores de serviços tecnológicos assumem responsabilidade ativa no combate a esses crimes.

Campanhas educativas complementam o endurecimento penal

Finalmente, a legislação determina que União, estados e municípios promovam ações articuladas contra castigos físicos e tratamentos degradantes direcionados a menores. Dessa forma, escolas, unidades de saúde e centros culturais receberão campanhas sobre direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Agência Senado

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