A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurou a distribuição de alimentos com validade vencida a alunos de uma escola municipal de Sooretama, no Espírito Santo, e indiciou a diretora da unidade, de 51 anos. A apuração começou em 17 de outubro de 2025, depois que crianças passaram mal ao comer doces entregues durante uma atividade comemorativa do Dia das Crianças. O indiciamento é a conclusão a que a polícia chegou, e não uma condenação: a investigada não foi condenada e responde ao processo em liberdade.
O caso foi apurado pela Delegacia Regional de Linhares e pela Delegacia de Polícia (DP) de Sooretama. Segundo a Polícia Civil, o episódio resultou em prejuízos à saúde de diversas crianças.
O que a investigação apurou sobre a compra dos doces
De acordo com o que foi apurado no inquérito, a diretora comprou os alimentos de maneira informal, com dinheiro arrecadado em festas escolares e em outras contribuições. Parte dos doces teria sido adquirida de vendedores ambulantes.
O titular da DP de Sooretama, delegado Eudson Ferreira Bento, afirmou que os produtos distribuídos estavam com a validade vencida e que, em alguns casos, havia etiquetas sobrepostas — ou seja, uma etiqueta colada por cima da outra, escondendo a data real de vencimento impressa na embalagem.
Durante a investigação, foram ouvidos funcionários da escola, familiares das vítimas e demais pessoas envolvidas, sendo possível concluir que a diretora foi a única responsável pela aquisição e repasse dos alimentos às funcionárias encarregadas da distribuição. Algumas crianças passaram muito mal após consumirem os doces. A investigação também apontou que a mulher já havia sido presa anteriormente, em 2010, pelo crime de estelionato
A declaração é do delegado Eudson Ferreira Bento, responsável pela DP de Sooretama. A menção a uma prisão ocorrida em 2010 aparece na fala do delegado como registro de antecedente levantado pela investigação; o material divulgado não informa qual foi o desfecho daquele caso.
O que indiciada quer dizer e o que ainda não foi decidido
Indiciar é o ato final da fase policial. Ao encerrar o inquérito, a autoridade que investigou aponta quem, na avaliação dela, deve ser considerado suspeito, e explica em qual crime enquadra a conduta. Essa conclusão não é acusação formal nem julgamento.
Depois do indiciamento, o inquérito segue para o Poder Judiciário e para o órgão encarregado de acusar, que analisa o material e decide se apresenta ou não a denúncia. Só se a denúncia for oferecida e aceita começa o processo criminal, a etapa em que a pessoa é ouvida como ré, apresenta defesa, produz provas e contesta as da acusação. A sentença vem no fim desse percurso. Neste caso, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e, até o momento, a investigada não foi condenada e responde em liberdade.
A defesa não se manifestou no material divulgado
O comunicado da Polícia Civil sobre a conclusão do inquérito não traz manifestação da defesa da investigada nem informa se ela apresentou versão própria sobre os fatos. Essa ausência não deve ser lida como concordância: a resposta de quem é investigado tem espaço próprio no processo, e ela ainda não aparece no material divulgado.
O que o material divulgado não informa
Boa parte do que preocupa quem tem filho em escola pública ficou fora do comunicado, e não há como preencher essas lacunas sem inventar. O material não informa:
- quantas crianças passaram mal, nem se alguma precisou de atendimento médico ou ficou internada;
- que tipo de doce foi distribuído, em que quantidade, nem há quanto tempo os produtos estavam vencidos;
- o nome da escola municipal envolvida;
- se houve alguma medida administrativa em relação ao cargo de direção.
O que está confirmado pela Polícia Civil é a conclusão do inquérito, o indiciamento e o enquadramento escolhido para a conduta apurada.
A pena de 4 a 8 anos só existe em caso de condenação
A diretora foi indiciada pelo crime de corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, caso seja condenada.
Vale entender a diferença: pena prevista é o intervalo que a lei estabelece para aquele tipo penal, e não o tempo que alguém vai cumprir. Ela só passa a valer se houver processo, julgamento e sentença condenatória. Mesmo aí, o tempo exato é fixado pelo juízo dentro daquele intervalo, considerando as circunstâncias do caso. Enquanto isso não ocorre, o intervalo é apenas a referência do enquadramento feito pela polícia.
Como denunciar problema na merenda da escola
Alimento estragado, fora da validade, embalagem violada ou comida servida em condição duvidosa podem ser comunicados por mais de um caminho, e não é preciso escolher só um:
- Vigilância sanitária do município — é o serviço que fiscaliza manipulação e armazenamento de alimentos, inclusive em cozinha de escola. O contato costuma ficar na prefeitura da cidade.
- Conselho de alimentação escolar do município — colegiado com participação de pais e de professores encarregado de acompanhar a merenda servida na rede pública local. É o canal específico para reclamar da comida entregue aos alunos.
- Disque-Denúncia 181 — para relatar suspeita de crime, com sigilo garantido e sem necessidade de se identificar.
- Conselho Tutelar — quando a situação envolve risco à saúde ou à integridade de crianças e adolescentes.
- Delegacia de polícia — para registrar boletim de ocorrência quando alguém passou mal ou houve dano concreto à saúde.
Guardar embalagem, nota de compra e foto do rótulo, além de anotar data e horário do que foi servido, ajuda quem vai apurar. Em caso de mal-estar depois de uma refeição, o atendimento médico vem primeiro: o registro da denúncia pode ser feito na sequência.
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